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2 DE MARÇO DE 1991

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consuintc da legislação cm vigor ou de quaisquer outros actos com eficácia legal.

Artigo 46.u

Alterações a Lei Orgânica

O Governo procederá, por decreto-lei, às alterações necessárias à Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, Lei n.° 10/78, de 2 de Março, no prazo de 180 dias.

Artigo 47." Norma revogatória **

É revogada a Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro.

Aprovado cm 4 de Fevereiro de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.