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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 130/V AGENDAMENTO DE DEBATE POLÍTICO

1 — A reforma dos fundos estruturais —FEDER, FSE e FEOGA — Orientação— pela Comunidade Económica Europeia conduziu à duplicação das verbas comunitárias para o período de 89-93.

2 — Todo o território português, em consequência do nosso atraso estrutural, foi definido pela Comunidade como zona integrável nos objectivos prioritários de incentivo ao desenvolvimento e à reestruturação regional.

3 — A aprovação do Quadro Comunitário de Apoio para Portugal (em 1989) veio permitir a aplicação do chamado Programa de Desenvolvimento Regional e assim permitir uma utilização excepcional das verbas comunitárias, o que corresponde, para o período de 89-93, a uma capacidade acrescida do investimento nacional de 30% e a uma mobilização global de verbas da ordem dos 3600 milhões de contos.

4 — Sucessivas dificuldades no processo de aprovação dos programas operacionais e maiores atrasos na execução dos projectos têm todavia provocado graves dificuldades na gestão de certos programas essenciais à modernização do País [exemplos do PRODAC (acessibilidades), do VALOREN (energias endógenas), dos programas operacionais para o desenvolvimento regional e local], fazendo correr o risco de devolução de verbas à comunidade por incapacidades internas no seu integral aproveitamento.

5 — Por outro lado, certos programas que há muito deveriam estar abertos continuam bloqueados, como é o caso, na agricultura, do Programa de Emparcelamento e Cessação da Actividade Agrícola.

6 — Ocorre ainda, de um modo geral, que as condições de execução dos programas e medidas carecem da mais elementar transparência, tornando em muitos casos os processos burocratizados e secretos e dificultando ao máximo a definição de estratégias autenticamente nacionais de progresso e de mudança em condições de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País.

7 — Tal ocorre, por exemplo, com a gestão dos incentivos à produção, tanto na área da agricultura como da indústria, não permitindo assim nem o adequado acesso dos interessados nem a indispensável apreciação política das prioridades nacionais do desenvolvimento.

8 — Estamos, entretanto, em vésperas de avaliação global das condições de execução, até ao momento, do Quadro Comunitário de Apoio, e não é admissível que tal avaliação possa vir a ocorrer fora do mais elementar controlo democrático e do conhecimento indispensável da situação presente por parte da Assembleia da República e, através dela, do País.

9 — 0 imperativo da apreciação democrática é tanto mais indispensável quanto as conclusões de avaliação determinarão reajustamentos e revisões dos objectivos iniciais, definição de novos objectivos e discussão desde já das condições futuras de financiamento por parte da Comunidade.

10 — Neste sentido, e reconhecendo a decisiva importância para Portugal e para os Portugueses de que se revestem todos os aspectos ligados à utilização, gestão e execução das verbas e dos programas aprovados ao abrigo dos fundos comunitários, o Grupo Parlamentar do PS apresenta o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera agendar no prazo máximo de 30 dias um debate na ordem do dia sobre o tema geral:

«Condições de gestão, aplicação e execução do Plano de Desenvolvimento Regional no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, designadamente: a) Avaliação das condições de aplicação dos fundos; b) Apreciação dos resultados e do seu impacte nos objectivos de modernização geral e de desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do País; c) Grau de realização em Portugal da coesão económica e social.»

Assembleia da República, 5 de Março de 1991. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Alberto Martins — Rui Vieira — António Campos.