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22 DE MAIO DE 1991

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b) Pelo clausulado de cada contrato individual de trabalho, ou de prestação de serviços, conforme o caso;

c) Pelo acordo de empresa e demais normas e regulamentos que integram o estatuto do pessoal e dos colaboradores da empresa elaborado pelo conselho de administração.

O Ministro Adjunto e da Juventude, Couto dos Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 84/V

ABERTURA OA BASE AÉREA DE BEJA AO TRAFEGO CIVIL, NA SUA VERTENTE DE CARGAS E DESCARGAS

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

O Alentejo é uma região com graves obstáculos ao seu desenvolvimento.

A desertificação alastra e as populações não se fixam, procurando noutras paragens, melhores formas de vida e novos meios de subsistência.

O distrito de Beja não foge a esta regra.

É um distrito que carece de novos investimentos, de novas actividades e de um melhor aproveitamento dos recursos e das infra-estruturas existentes. Toda a criatividade é necessária na procura de soluções que alterem esta tendência.

É necessário a unidade de todas as entidades do distrito na busca dessas soluções.

Para consolidar soluções todos os apoios são precisos.

De entre as potencialidades existentes neste distrito uma assume particular importância; trata-se da Base Aérea de Beja, pelo reforço que daria às acessibilidades na região.

Quer os estudos sobre o desenvolvimento económico de Beja, promovidos pela Câmara Municipal de Beja

e pela AMDB, quer a opinião publicamente reiterada pelo Núcleo Empresarial da Região de Beja, quer ainda a posição assumida pela Associação Comercial de Beja, concluem pela necessidade de abertura da base ao tráfego civil, na vertente de cargas e descargas.

Esta medida traria certamente grandes benefícios e seria indubitavelmente um factor de progresso da região.

Acrescenta-se que, entre Lisboa e Faro, não encontramos outra estrutura com estas características; que a Base dista 80 km de Évora, 100 km de Sines, 150 km de Setúbal e 50 km da fronteira de Espanha.

Com esta localização estratégica, não é de mais salientar o papel importante que a utilização da base poderia desempenhar em termos de escoamento de produtos industriais e comerciais.

Refira-se, ainda, que nem a Força Aérea nem o Governo manifestaram publicamente opinião contrária a esta pretensão.

Por último, refira-se que as obras de adaptação de que a base carece não são de grande vulto e consequentemente os seus custos não são significativos.

Nestes termos, a Assembleia da República delibera:

a) Pronunciar-se no sentido da criação pelo Governo de um grupo de trabalho que, no prazo de 60 dias, elabore os estudos necessários à abertura da Base Aérea de Beja ao tráfego civil (cargas e descargas de produtos);

b) Este grupo de trabalho deve ser composto por um elemento do Ministério do Planeamento e Administração do Território, um elemento da Força Aérea, um elemento em representação da Câmara Municipal de Beja e um elemento do Conselho Económico do Baixo Alentejo (CEBA);

c) Os custos das obras necessárias serão incluídos no Orçamento de Estado para 1992.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1991. — Os Deputados do PCP: Manuel Filipe — Lourdes Hespa-nhol.