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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Este facto não invalidou, no entanto, que os resultados atingidos em 1991 representem um salto importante em relação ao ano anterior - as quebras agora verificadas serão naturalmente compensadas no início do próximo ano, permitindo assim reestabelecer o ritmo normal de transferências.

83. No segundo semestre de 1991, a meio da vigência do actual QCA, foi feita com a Comissão Europeia uma avaliação global e uma análise conjunta do estado da sua execução, bem como dos principais ajustamentos e medidas a tomar por forma a reforçar a sua eficácia e a tomar em linha de conta novos dados surgidos desde 1989.

Neste contexto, foi designadamente negociado o acréscimo de forma praticamente generalizada das taxas de intervenção dos fundos estruturais, que passaram assim para valores próximos das taxas máximas aplicáveis, permitindo minorar o esforço financeiro interno para responder às necessidades de contrapartida interna. Taí resultado não deixará pois de ter um impacte extremamente positivo nos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

84. O ano de 1992 constituirá, de acordo com o programado nos diferentes programas operacionais, um pico de execução e de absorção dos fundos comunitários: prevé-se um montante global de compromissos e de transferências financeiras que em ambos os casos deverão ultrapassar os 350 milhões de contos.

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Estes montantes representarlo um acréscimo muito significativo das verbas a absorver pela economia portuguesa quando comparados

com os montantes disponibilizados em 1991.

85. No decurso de 1992 iniciar-se-á entretanto o processo negocial que conduzirá à adopção pela Comunidade dos novos regulamentos dos fundos estruturais que nortearão o estabelecimento e a implementação dos novos Quadros Comunitários de Apoio a partir de 1994. Trata-se de um processo extremamente complexo, com repercussões muito importantes para o desenvolvimento de Portugal e para a concretização do princípio da Coesão Económica e Social no seio da Comunidade.

A revisão dos regulamentos terá necessariamente em conta a experiência acumulada durante estes anos na gestão dos fundos estruturais e deverá prever não só um acréscimo significativo das dotações face aos novos desafios para as economias mais desfavorecidas no contexto da instituição da União Económica e Monetária, mas igualmente o alargamento das elegibilidades dos fundos, uma maior flexibilidade, um aumento das taxas de co-financiamento, uma simplificação de procedimentos e uma descentralização acrescida de funções para os Estados-membros, dando assim plena expressão ao princípio da subsidiariedade.

Esta revisão, cujas grandes linhas de orientação deverão ficar definidas durante a Presidência Portuguesa da Comunidade, terá de ser devidamente articulada com outro processo legislativo complementar, que decorrerá paralelamente, e que dará corpo ao novo Fundo de Coesão. Com efeito, o Fundo de Coesão, cuja criação foi recentemente decidida na Cimeira de Maastricht, destina-se ao apoio das grandes redes transeuropeias de transportes e de acções em favor do ambiente nos quatro Estádos-membros mais desfavorecidos da Comunidade.

Por outro lado. o princípio de condicionalidade positiva que Portugal sempre defendeu ficou consagrado no Protocolo anexo ao novo Tratado regendo a União Europeia. Este princípio fundamental visa a compatibilização dos objectivos basilares de convergência nominal e real. Neste contexto deverá ser modulada a taxa de comparticipação comunitária e revistos os critérios de elegibilidade e as regras de adicionalidade. O esforço nacional e comunitário requerido permitirá

a coexistência de um importante esforço de investimento com o quadro de consolidação orçamental definido no Programa de Convergência Q2. A coordenação e cooperação nacionais e comunitária nesta matéria são de importância decisiva para o bom sucesso e sustentabilidade dos esforços desenvolvidos.

Linhas de orientação dos planos das Regiões Autónomasn

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

A instabilidade política e económica que tem caracterizado a conjuntura internacional não pode impedir que. embora com prudência, mas com determinação, prossiga a tarefa do desenvolvimento económico e social, não só porque este constituí uma obrigação fundamental dos órgãos de governo, mas também porque é uma condicionante do êxito da plena integração do País na Comunidade Europeia.

A nível nacional o processo de modernização e de desenvolvimento continua a constituir preocupação dominante da acção governativa, a par da manutenção do equilíbrio macroeconómico.

No plano regional o grande objectivo é o do desenvolvimento económico e social acelerado, por forma a minorar as desigualdades inter-regionais que ainda subsistem, fruto de uma situação de partida de atraso, agravado pelo isolamento e pela pcrifericidade.

Este objectivo de desenvolvimento implica, necessária e essencialmente, a modernização da economia e da sociedade açoriana, mudança qualitativa. que não será possível sem uma crescente corresponsabilização do sector privado num processo que não pode nem deve ser da exclusiva competência e responsabilidade do sector público.

Toda a preparação da componente financeira do Plano de Médio Prazo teve como base a obtenção dos financiamentos possíveis e, dentro destes, os de origem comunitária. A estratégia prosseguida visou colocar em programas, projectos e outros instrumentos de cofinanciamento comunitário o cerne do PMP, ou seja o núcleo forte da política de desenvolvimento regional a prosseguir no período da sua vigência.

Não obstante a reformulação dos planos para o biénio 1991/92, decorrente da actual restrição orçamental, esta mesma estratégia manter-se-á no próximo ano: será dada prioridade aos investimentos que são objecto de cofinanciamento comunitário, potenciando-se, assim, os fluxos no lado da receita, e, complementarmente, na faixa dos recursos financeiros disponíveis, às acções com elevado grau de eficácia nas suas implicações ao nível da modernização da sociedade.

Outros dados importantes e que podem ajudar a ultrapassar algumas das restrições existentes são as novas perspectivas que se abrem aos instrumentos de apoio ao investimento de diversa natureza, bem como a existência de um sistema bancário regional e nacional em profunda transformação e hoje muito melhor preparado para apoiar iniciativas que conduzam ao aumento do investimento e ao desenvolvimento económico e social.

O peso da despesa pública na economia regional é ainda elevado, justificado pelo estádio de desenvolvimento em que se encontra a Região, o qual faz ainda apelo a fortes investimentos públicos. É, contudo, indispensável que o sector privado da economia reoriente a sua actividade de forma autosustentada, minorando a sua dependência da esfera pública e posicionando-se definitivamente como motor de desenvolvimento, como será cada vez mais a configuração das economias integradas no espaço comunitário.

Havendo consciência de que tal desiderato pressupõe, em simultâneo, a oferta de condições à iniciativa privada e o apoio ao desenvolvimento social, serão observadas as seguintes linhas de política de desenvolvimento:

• Prossecução dos investimentos estratégicos, de natureza infra-estrutural, objecto de cofinanciamento comunitário

Pretendendo-se não pôr em causa o conteúdo das propostas já apresentadas a nível dos fundos estruturais comunitários, será dada execução a parte importante do programa de investimentos que visa atingir o ponto crítico da dotação de infra-estruturas

<*) Sínteses dos Planos de Desenvolvimento Regional jí aprovados pelai Assembleias Regionais