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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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Avales do Estado

A concessão de aval é o acto pelo qual o Estado ou um fundo ou serviço autónomo garantem o cumprimento de determinadas dívidas, tornando-se assim devedores acessórios relativamente a tais débitos.

As responsabilidades assim assumidas integram a dívida pública garantida directa (interna ou externa) ou a dívida pública garantida indirecta (interna ou externa) consoante o sujeito passivo do

0 quadro que se a seguir se apresenta reflecte a evolução da dívida pública garantida nos últimois três anos.

0 regime de avales do Estado encontra-se regulamentado pela Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, inserindo a lei que aprova o Orçamento do Estado, dispositivo cometendo ao Ministro das Finanças competência para a concessão destas garantias.

Os quadros que se apresentam refletem a evolução da dívida púlbica garantida nos últimos três anos, permitindo retirar as seguintes conclusões:

A dívida pública garantida directa 6 de longe a mais significativa, apresentando em qualquer dos anos em análise mais de 96 % do total, cabendo à componente externa a maior parcela;

Da divida avalizada por fundos e serviços autónomos destaca-se o peso ex-FETT e do CAE-IGEF, cujas responsabilidades foram transferidas, aquando da sua extinção, para a DGT;

A repartição da dívida púlbica garantida por sectores institucionais evidencia o peso das sociedades não financeiras, especialmente na dívida avalizada na ordem externa (cerca de 72 % do total da dívida externa), e a contribuição das Regiões Autónomas para a formação da dívida interna.

No que respeita à dívida pública garantida consituída no final de 1990, verifica-se o seguinte:

No sector correspondente às sociedades não financeiras destaca-se o peso das empresas públicas e das empresas participadas maioritariamente pelo Estado, cujo total da dívida avalizada ascende a 287 milhões de contos, o que representa com maior volume de empréstimos avalizados são as seguintes:

Milhões de contos

EDP (totalmente externa).................... 134,9

BRISA (28,9 m. c. na ordem externa) 40,9

TAP (totalmente externa).................... 23,6

CP (18,5 m. c. na ordem interna)...... 23

STCP (totalmente externa).................. 10

ANA (em 287 m. c. representa 83 %)_7/7

239,6

Cerca de 80 % da dívida avalizada às Regiões Autónomas deriva da Região Autónoma da Madeira, como se comprova pelos valores seguintes:

Milhões dc contos

RAM (totalmente externa)................... 62,3

EEM (totalmente externa)................... 4,9

Esiradas/madcira (totalmente externa) 4

71,2