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21 DE JANEIRO DE 1992

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5— Benefícios fiscais e o seu impacte sobre a receita

O montante dos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado para 1991 para o IRC foi estimado em 12 milhões de contos. A análise das declarações modelo n.fi 22 do IRC revela que terão ascendido a cerca de 25 milhões de contos. Não obstante a previsão ter ficado, por defeito, bastante aquém da realidade, é um facto que tais benefícios têm vindo a decrescer, tanto em valor absoluto, tendo passado de 32 milhões de contos em 1990 para 25 milhões de contos em 1991, como na sua importância relativamente à receita de IRC, que desceu de 15 % para 8,5 % nos mesmos anos. A estimativa para 1992 é de 13 milhões de contos, o que equivalerá a cerca de 4 % da receita estimada.

Igualmente, no que respeita ao IRS, a maior procura incentivada de produtos financeiros, tais como os PPR e as contas de poupança-habitação, originou que as previsões da despesa fiscal deste imposto tivessem sido ligeiramente calculadas por defeito. E natural que esta tendência se acentue em 1992, pelo que a despesa fiscal do IRS se estima em 9 milhões de contos.

Não obstante a precariedade das estimativas relativamente aos novos benefícios, dado não existirem elementos históricos de referência, optou-se pela sua evidenciaçâo consolidada, por forma a poder efectuar-se ulteriormente a análise dos desvios e a quantificação da sua vantagem económica comparativamente à despesa fiscal.

QUADRO m.3.1

Rubrica dos benefícios

Milhões

 

de comos

Benefícios já existentes:

 

IRC...............................................................................

13

IRS................................................................................

9

 

6

 

11

Tolal das despesas fiscais.........

39

IV — Finanças locais

A análise da actividade financeira da administração local é condicionada pelo facto de os últimos dados globais disponíveis, com carácter definitivo, dizerem respeito à conta de gerência daquele subsector em 1989. Nesse ano, as necessidades de financiamento ascenderam a 22 milhões de contos.

De acordo com as estimativas disponíveis, as necessidades de financiamento da administração local ter-se-ão quedado em 1990 e 1991 em 15 milhões de contos e 8 milhões de contos, respectivamente. Todavia, não é de mais sublinhar a precariedade destas estimativas.

As receitas da administração local são basicamente constituídas pelas transferências recebidas no âmbito do FEF e por impostos directos; no entanto, em 1991 as transferencias do FEDER apresentavam já um peso significativo no financiamento deste subsector do SPA.

QUADRO rv.l

(Unidade: milhões de contos)

 

FEF

Impostos directos

Transferencias do FEDER

       

Variação

 

Variação

 

Variação

 

Corrente*

Capiul

Total

Valor

Valor

       

Percentagem

 

Percentagem

 

Percentagem

1988 ................................................................

55

36

91

_

57

_

10

_

1989 ................................................................

65

43

108

19

70

23

13

31.4

1990................................................................

77

51

128

19

85

21

17

25,3

1991 ................................................................

95

63

158

23

97

14

35

101,2

1992 ................................................................

107

72

179

13

110

13

-

-

Para 1992 estima-se que as duas principais fontes de receita da administração local (transferências do Orçamento do Estado e impostos directos) apresentem um crescimento real positivo, o qual, conjuntamente com os fundos oriundos da Comunidade Europeia, permitirá sustentar o esforço de investimento em curso no sentido da melhoria das infra-estruturas ao nível local.

V — Segurança social

O orçamento da segurança social apresenta um saldo negativo de 29 milhões de contos, o que representa uma melhoria em relação à estimativa de execução de 1991 (cerca de 44 milhões de contos) e um agravamento em relação ao défice orçamentado cm 1991 (cerca de 20 milhões de contos). Os défices da segurança social reflectem a incapacidade de as contribuições cobrirem as prestações sociais, facto que se acentuou com a introdução do pagamento do décimo quarto mês aos reformados a partir de 1991. Estes défices têm sido financiados com saldos de anos anteriores.

A melhoria do saldo em relação à estimativa de execução de 1991 é explicada essencialmente pelo acréscimo esperado da receita corrente, em particular o aumento derivado da transferência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, relativa a saldos positivos acumulados até ao final de 1991. O agravamento do saldo orçamentado em 1992 em relação ao orçamentado no ano anterior deriva do menor acréscimo da receita prevista (13 %) em relação à despesa (14 %).

Quanto às contribuições, prevêm-se aumentos de 11 % em relação quer à estimativa de execução de 1991, quer ao Orçamento para 1991; por outro lado, o esforço do Orçamento do Estado no financiamento dos regimes não contributivos e do défice dos regimes especiais dos ferroviários c a acção social totaliza 77 milhões de contos, o que representa um aumento de 10% em relação à execução de 1991 e ao Orçamento para 1991.

Do lado das prestações sociais são de salientar os aumentos, em relação ao orçamentado em 1991, das verbas destinadas às reformas (17 %), pensões de sobrevivência (23 %) e abono de família (18 %).