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21 DE JANEIRO DE 1992

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de contos, a que corresponderá um crescimento de 15 %; deste modo, embora se observe uma desaceleração, prevê--se para 1992 um crescimento real muito elevado.

Na estrutura das receitas assumem um peso preponderante as receitas fiscais e as verbas transferidas do Orçamento do Estado, que, conjuntamente, representam cerca de 69 % dos fluxos relevados no quadro e se prevê que venham a crescer cerca de 17 % em 1992.

Existem ainda outras rubricas que têm vindo a assumir valores muito significativos nos últimos anos, das quais se destacam as transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais, do orçamento da segurança social (para colmatar as necessidades de financiamento dos orçamentos regionais) e, para a Região Autónoma dos Açores, as doações respeitantes à Base das Lajes.

As dificuldades financeiras sentidas pela Região Autónoma da Madeira, devido ao contínuo crescimento da dívida pública regional, levaram, em 1989, à celebração de um protocolo de reequilíbrio financeiro entre o Estado e o Governo Regional da Madeira, o qual assentou em duas ideias essenciais: a criação de um conjunto de regras e limitações relativas às opções orçamentais da Região e a consolidação da dívida regional (efectuada no final de 1990), com apoio financeiro do Estado para o pagamento dos juros (50 % do total). As transferências efectuadas pelo Orçamento do Estado, neste âmbito, assumiram valores bastante significativos nos últimos dois anos.

Refira-se, por fim, que os montantes transferidos para as duas Regiões Autónomas são da mesma ordem de grandeza.

QUADRO A.VI.l

Aspectos das receitas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Valores em milhões de contos

Especülcaçud

1990

 

1991 (')

   

1992 O

 

RAA

RAM

Toul

RAA

RAM

Total

RAA

RAM I

Total

 

17

18

35

20

25

45

22

33 :

55

 

10

9

19

11

13

25

13

18 ,

31

 

7

9

15

9

12

20

9

15 1

i

24

 

22

21

44

27

26

"

31

1

29

60

 

13

14 .

28

17

17

34

19

20 !

38

 

9

7

16

11

9

19

12

10 :

i

22

Soma...................................

39

39

78

47

51

98

53

62 i

115

 

5

4

9

7

5

12

7

5 i

13

 

1

1

1

1

1

2

1

1 1

2

FHF...........................................................................

4

3

7

6

4

10

7

4 '

11

Participação do Orçamento do Estado nos juros da dí-

             

'• :

 

vida da RAM.......:........................................................

0

2

2

0

7

7

0

7

7

 

0

2

2

0

2

2

0

1

1

 

6

0

6

6

0

6

6

0

6

MESS................................................................................

4

4

8

6

5

11

7

6 1

13

Custos a cargo de empresas públicas do Estado...........

3

4

7

4

5

8

6

5 i

11

Total..................................

57

55

112

70

74

144

80

86 1

1

166

O Estimativa. O Previsão.

C) O valor para 1992 não è ainda conhecido, pelo que se admitiu um valor idêntico ao do ano anterior.

Obs. — Para além das verbas que integram este quadro, as Regiões Autónomas receberam ainda recursos oriundos da CE.

VII — As relações financeiras com a Comunidade Europeia

O quadro VII.l sintetiza os fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia, possibilitando uma análise da evolução dos fluxos no triénio 1990-1992.

Relativamente ao saldo elaborado para 1991, importa referir que se trata de valores preliminares, uma vez que se realizam na parte inicial do ano algumas transferências dos fundos comunitários processadas em Dezembro. Estes valores sofrem ainda influência de vários ajustamentos de contribuições financeiras de anos anteriores, nos termos dos regulamentos aplicáveis, os quais são compensados, em parte, pelas restituições previstas no Tratado de Adesão.

Salienta-se, ainda, o efeito nos fluxos relativos aos produtos agrícolas (direitos niveladores e FEOGA — Garantia) decorrentes da passagem à segunda etapa da adesão.

No tocante a estas previsões importa salientar que representam objectivos a atingir, baseados no plano de financiamento previsional do quadro comunitário de apoio ao Plano de Desenvolvimento Regional. A previsão apresentada baseia-se numa hipótese de execução a 95 % das dotações de autorizações idêntica à estimada para 1991.

Os valores apresentados para os recursos próprios a transferir em 1992 resultam da conversão para moeda nacional dos montantes inscritos no orçamento geral das Comunidades Europeias, adoptado no final de Dezembro. Para além de algumas compensações financeiras, é também incluída na rubrica das restituições a previsão do montante a restituir pela Comunidade relativo ao ajustamento das contribuições financeiras de anos anteriores a processar em 1992. Esse facto deve-se à inclusão do PNB dos Açores e da Madeira nos valores do PNB português.