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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

4.3 — Apreciação global das receitas do Estado

A estrutura fiscal portuguesa afasta-se bastante dos valores médios, quer da CEE quer da OCDE, verificando-se uma elevada preponderância dos impostos indirectos sobre os directos. Não obstante a melhoria qualitativa verificada nos últimos anos, ainda se mantém uma desproporção acentuada, como se pode verificar no quadro seguinte:

QUADRO DI.4.3.1

Valorea em milhões de contos

Impostos

1989

1990

1991 E

1992 P

Percentagem (a)

 

665

783

950

1 160

17,9

Indirectos...............

1 103

1 288

1 374

1 752

27,4

Totais......

1 768

2 071

2 324

2 872

 

(o) Variação relativamente a 1991

E — Estimativa dc execução. P — Previsão.

O crescimento tem sido claramente superior ao da inflação em virtude da dívida pública tributada ter um peso cada vez maior no conjunto da dívida emitida, para além dos frutos da modernização da administração fiscal e do combate à fuga e evasão fiscais.

O aumento, percentualmente significativo das receitas da tributação indirecta, deriva em grande medida da alteração da base tributável do IVA. Se, para efeitos de análise, se isolasse esse efeito, o crescimento seria de 14,4 %.

Os rendimentos do trabalho continuam a beneficiar da política de desagravamento fiscal. Com efeito, o peso relativo da tributação do trabalho, no conjunto dos impostos directos, tem vindo a baixar em detrimento da tributação dos rendimentos de capitais e do IRC, cujo peso relativo tem vindo a crescer significativamente.

O quadro síntese abaixo evidencia a previsão das receitas das principais rubricas e o valor total dos capítulos.

QUADRO ÜT4.3.2

Unldado: milhões de contos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4.4 — Justificação das receitas fiscais

Impostos directos Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A determinação da receita gerada pelo IRS foi realizada com base em três parcelas distintas: rendimentos englobados na declaração modelo n.° 1, rendimentos englobados na declaração modelo n.8 2 e rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Para as duas primeiras-parcelas, tomando como base o ano de 1991 e utilizando as taxas de crescimento esperadas dos rendimentos, estimou-se o respectivo imposto, para 1992, em função daquelas taxas de crescimento.

Para o ano fiscal de 1992, os parâmetros do IRS, considerando uma alteração dos mesmos em cerca de 8 % em relação ao ano precedente, passariam a ser:

QUADRO IJI.4.4.I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Quanto a deduções e abatimentos, temos, em contos: Deduções:

Dedução máxima ao rendimento do trabalho 368

Idem, para deficientes...................................... 552

Dedução ao rendimento de pensões................ 605

Limite da dedução ao rendimento de pensões 1 512

Abatimentos:

Mínimo para não casados............................... 65

Máximo para não casados............................. 130

Idem, com seguros.......................................... 152

Idem, com poupança de energia.................... 216

Mínimo para casados...................................... 130

Máximo para casados...................................... 260

Idem, com seguros.......................................... 304

Idem, com poupança de energia.................... 346

Deduções à colecta:

Não casados..................................................... 27,5

Casados (por cada cônjuge)............................ 20,5

Dependentes (por cada um)............................ 15,1

Para determinar o montante de liquidações referentes às declarações modelos n.°* 1 e 2 foi utilizado um calculador fiscal com uma base de dados de cerca de 20 000 contribuintes. Este calculador fiscal actualiza os rendimentos e, dados os parâmetros fiscais do ano em causa, calcula o montante de imposto a liquidar por cada contribuinte. O montante total de liquidações deverá situar-se nos 510 milhões de contos, sendo 309 milhões de contos referentes ao modelo n.8 1 e 201 milhões de contos referentes ao modelo n.° 2.