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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

PROPOSTAS DE LEI N.os 13/VI e 14/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1992 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMÁRIO

I — Apresentação. II — Introdução.

III — Enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado e das

Grandes Opções do Plano para 1992. rv — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locai1!.

4 — Segurança social.

5 — Apreciação geral das receitas fiscais:

5A— Impostos directos.

5B — Impostos indirectos.

5C — Benefícios fiscais.

5D — Harmonização fiscal comunitária.

5E — Impostos especiais.

5F— Impostas lacais.

6 — Operações activas, regularização e garantia1! do Estado.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidade de financiamento.

9 — Justificação global das despesas. 10— PIDDAC.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas.

12 — Relações financeiras com a Comunidade Europeia.

V — A propasta de lei das Grandes Opções do Plano para 1992. VI — Parecer.

VII — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório

e parecer.

VIII — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas

sobre as propostas «le lei das Grandes Opções

I — Apresentação

Dando cumprimento às novas disposições legais aplicáveis, o Governo apresentou atempadamente as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992, consubstanciadas nas propostas de lei n.™ 13/VI e 14/VI.

A proposta de lei n.° 14/VI está já de acordo com a Lei n.° 6791, de 20 de Fevereiro —Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado—, e contém os mapas orçamentais a que se refere o n.° 1 do artigo 12°

Subsequentemente à apresentação daquelas propostas, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu com diversos membros do Governo, a saber: Ministro das Finanças; Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento; Ministro do Comércio e Turismo, e Ministro da Indústria e Energia.

Todos os Ministros presentes se fizeram acompanhar das respectivas equipas governativas. Além da reunião inicial com a equipa do Ministério das Finanças, realizou-se uma segunda reunião no encerramento do período destinado à apreciação na generalidade.

Nas várias reuniões de trabalho, ou na sequência destas, foram prestados, quer oralmente, quer por escrito, os escla-

recimentos considerados oportunos às questões colocadas pelos Srs. Deputados.

A Comissão ouviu também, em reunião efectuada no passado dia 4 de Fevereiro, o Sr. Dr. Vítor Constâncio, que expressou os seus pontos de vista acerca da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano recebeu também os diversos relatórios das outras comissões parlamentares sobre a matéria em apreço, os quais se juntam como anexos (anexos i a xi) ao presente relatório.

II — Introdução

O perfil da economia portuguesa após a adesão à CEE tem vindo a ajustar-se na perspectiva da criação de condições para a participação activa no que se convencionou designar «mercado único». Os resultados da recente Cimeira de Maastricht acentuaram o compromisso português de participação plena no processo de criação ua união económica e monetária, já anierionnente afumado no Programa do XII Governo, aprovado pela Assembleia da República em 14 de Novembro de 1991.

Esta opção, nacional e comunitária tem como pressuposto um modelo de economia aberta e concorrencial, assente na estabilidade macroeconómica, condição essencial para o crescimento da economia, o desenvolvimento social e, afinal, a prosperidade dos Portugueses.

Em relação à Europa o grande objectivo nacional passou a chainar-se «convergência», tendo o Governo adoptado uma estratégia — o Programa de Convergência Q2 — que assegura, por um lado, uma taxa de crescimento acima da média comunitária, mantendo um alto nível de emprego, e, por outro lado, a redução dos valores da inflação para a média dos 12 Estados membros.

A credibilidade do Programa de Convergência Q2 assenta no facto de as variáveis nele inseridas ficarem, em larguís-súna medida, ao alcance das políticas públicas. São elas a política orçamental, as políticas monetária e cambial e outras políticas estruturais e financeiras, designadamente as privatizações. Não pode, no entanto, perder-se de vista o valor e o alcance da concertação social, para o que se toma necessário obter um certo patamar de consenso com os parceiros sociais. Por outro lado, as políticas monetária e cambial funcionam de acordo com o princípio da não acomodação: qualquer desvio relativamente às metas traçadas não ptxle ser acomodado através da criação de crédito ou da desvalorização cambial.

A estratégia para a convergência desenhada no Programa de Convergência Q2 tem como pilar principal a política orçamental. A política orçamental constitui o instrumento principal para manter a redução do défice, a diminuição da dívida pública e a queda da inflação.

Na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, o Governo propõe-se limitar as despesas do sector público administrativo a 4,6 biliões de contos, não excedendo o valor de 2,7 biliões de contos nas despesas do Orçamento do Estado. Com esle tecto para as despesas resulta um défice de 4 % do PIB (valor anualizado), siluando-se a dívida pública abaixo dos 60 % do PIB. A luta contra a inflação, desencadeada através de diminuição das despesas correntes do sector público (excepto pessoal), não prejudica um crescimento assinalável em infra-estruturas de transportes, na educação e na saúde.