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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Em reunião com a Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo, através da Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, esclareceu ser sua intenção incentivar o descongestionamento e a mobilidade da Administração Pública através de mecanismos de adopção voluntária pelos funcionários públicos, preservando os direitos inerentes aos respectivos vínculos.

3 — Finanças locais

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) tem vindo a constituir a maior parcela das receitas da generalidade dos municípios.

Para o ano de 1992 propõe-se o Governo fixar o FEF no montante de 178,8 inilhões de contos, 13,5 % acima do valor transferido em 1991.

A alteração dos critérios de distribuição do FEF, cuja análise detalhada tem melhor cabimento no âmbito do relatório da Comissão Especializada do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, provoca crescimentos diferenciados para os diversos municípios, sendo garantido um crescimento mínimo de 7 %. No quadro i apresentam-se os valores agregados por distritos e o respectivo crescimento face a 1991:

QUADRO I

Finanças locais — Análise distrital e Regiões Autónomas — 1992/1991

(Unidade: conto«)

Distritos

1991

1992

Variação

Ptreen-tugem

Correntes

Cupllut

FEF tutu!

Correntes

Cupim!

FEF total

 

5 987 737

3 991 827

9 979 564

6 739 827

4 493 218

11 233 045

12,56

 

3 434 455

2 289 637

5 724 092

4 086 939

2 724 629

6 811 568

19.00

 

5 816 058

3 877 372

9 693 430

6 631 197

4 420 797

11 051 994

14,02

 

3 050 828

2 033 885

5 084 713

3 760 523

2 507 015

6 267 538

23,26

 

3 093 838

2 062 558

5 156 396

3 701 106

2 467 402

6 168 508

19,63

 

4 395 981

2 930 653

7 326 634

5 010 185

3 340 120

8 350 305

13,97

 

2 895 108

1 930 071

4 815 179

3 353 476

2 235 652

5 589 128

15,83

 

4 762 818

3 175 212

7 938 030

5 163 551

3 442 368

8 605 919

8,41

 

3 428 196

2 285 464

5713660

3 966 466

2 644 309

6 610 775

15,70

 

4 359 953

2 906 636

7 266 589

4 872 380

3 248 254

8 120 634

11,75

 

12 183 499

8 122 334

20 305 833

13 340 744

8 893 831

22 234 575

9,50

Portalegre.............................................

2 714 451

1 809 634

4 524 085

3 145 487

2 096 990

5 242 477

15,88

Porto....................................................

10 282 256

6 854 837

17 137 093

11 511 155

7 674 104

19 185 259

11,95

 

5 199 858

3 466 572

8 666 430

5 809 920

3 873 281

9 683 201

11,73

Setúbal.................................................

5 584 464

3 722 974

9 307 438

6 092 548

4 061 701

10 154 249

9,10

Viana

3 058 611

2 039 074

5 097 685

3 491 116

2 327 411

5 818 527

14,14

Vila Real..............................................

3 336 855

2 224 570

5 561 425

3 916 397

2 610 931

6 527 328

17,37

 

5 254 525

3 503 017

8 757 542

6 124 277

4 082 850

10 207 127

16,55

 

3 380 710

2 253 807

5 634 517

3 912 067

2 608 045

6 520 112

15,72

Madeira................................................

2 279 799

1 519 866

3 799 665

2 650 639

1 767 092

4417 731

16,27

Total.....................

94 500 000

63 000 000

157 500 000

107 280 000

7 1 520 000

178 800 000

13,52

1991 — Orçamento do Estado inicial.

Fonte: Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

A suspensão da fórmula de cálculo prevista na Lei n.° 1/ 87, de 6 de Janeiro, vem explicada pelo facto de no ano de 1992 se proceder a uma alteração extraordinária e irrepetível do regime do IVA.

Salienta-se o facto de o Governo se propor proceder à revisão do regime de lançamento das derramas por forma a assegurar que a cobrança leve em consideração os rendimentos gerados na área geográfica de cada município.

Para o financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia está prevista uma dotação de 450000 contos, consignando-se ainda os montantes de 50 000, 200 000, 1,6 milhões e 50 000 contos para respectivamente, o financiamento de encargos com pessoal das assembleias distritais o apoio financein) à dahiracão de planos directores municipais, a celebração de contratos-programa e a instalação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

4 —Segurança social

O orçamento da segurança social apresenta um valor negativo de 29 milhões de contos, superior em 9 milhões

de contos ao défice orçamentado em 1991 e inferior em 15 milhões em relação à estimativa de execução do mesmo ano, em face de um acréscimo da receita em 1992 estimado em 13 %, contra um acréscimo da despesa de 14 %.

O financiamento do orçamento da segurança social através do Orçamento do Estado ascende a 77 milhões de contos, traduzindo um acréscimo de 10 % relativamente ao ano anterior, para além dos saldos transitados de outros serviços autónomos.

No que respeita as prestações sociais, são previstos acréscimos de 17 % nas reformas, 17 % nas pensões de sobrevivência, 18 % no abono de família e 16 % nas despesas com acção social.

Ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social são atribuídas as receitas provenientes da alienação de bens imobiliários da segurança social, estimando-se o seu montante em 4 milhões de contos.

Apresenia-se a seguir o quadro u, das despesas e receitas

da segurança social, confrontando-as com os montantes relativos ao ano anterior.