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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

retenção na fonte indevidos e a clarificação das datas a partir das quais se contam os prazos de interposição dos recursos. Benefícios fiscais e melhoramentos técnicos. — Os novos benefícios fiscais previstos no Orçamento do Estado respeitam fundamentalmente ao fortalecimento do mercado de capitais e ao retorço da poupança das famílias.

Quanto aos melhoramentos técnicos, trata-se de pequenas alterações de algumas das disposições dos Códigos com o objectivo de as adaptar àquilo que tem sido prática corrente da administração fiscal.

O quadro m dá conta do peso relativo de cada um dos impostos no conjunto das receitas fiscais:

QUADRO III

(Unidade: ntSlhõeo de coníoo)

Capítulo

Designação

Subtotal

Total

 

Receitas correntes

   

01

Impostos directos:

   
 

1RS.............................................................

790

 
 

IRC............................................................

330

 
 

Imposto sobre as sucessões e doações ....

25

 
   

15

1 160

02

Impostos indirectos:

   
 

Imposto sobre os produtos petrolíferos ...

371

 
 

IVA............................................:...............

900

 
   

88

 
 

Imposto sobre o consumo

115

 
 

Imposto sobre bebidas alcoólicas e cerveja

25

 
 

Imposto ilo selo e estampilhas fiscais.....

220

 
   

36

1 755

02

Taxas, multas e outras penalidades.............

 

23

 

Total geral...................

 

2 938

5.A— Impostos directos

As receitas provenientes dos impostos directos são estimadas em 1160 milhões de contos, dos quais 791 milhões a título do IRS e 330 milhões provenientes do IRC. Relativamente à estimativa de execução de 1991, a previsão de receitas em 1992 traduz um crescünento de 22 %. De acordo com o relatório, este aumento da receita não representa aumento da carga fiscal de IRS, pois uma parte refere-se às taxas liberatórias (que crescem 27,8 % devido à substituição da dívida pública üibutada por não tributada, sem alteração de taxas) e a outra parte pressupõe o aumento de eficiência da Administração. Assim, as receitas de impostos dos modelos n.°! 1 e 2 referentes a rendimentos de 1992 crescem 14 %.

Os escalões de rendimento tributável em IRS foram ajustados à taxa de inflação esperada (8 %), sendo igual ajustamento proposto para os abatimentos e deduções.

O regime inovador aplicável aos deficientes tem em vista favorecer a situação dos pensionistas, à semelhança do que acontece já com os deficientes no activo.

O regime transitório aplicável aos rendimentos de agentes desportivos é mantido em 1992, propondo-se o Govemo proceder à sua revisão na sequência de estudos de direito comparado a efectuar no âmbito dos sistemas fiscais da Comunidade Económica Europeia.

No que respeita ao IRC, não é previsto um aumento da matéria colectável por não se ter verificado um crescimento dos lucros no ano de 1991. O crescimento da receita fiscal (de 281 milhões de contos para 330 milhões de contos) deve atribuir-se à redução do peso dos incentivos fiscais anteriores à reforma fiscal.

A receita do imposto sobre as sucessões e doações é estimada em 25 milhões de contos, contribuindo os impostos extintos com 14,8 milhões de contos.

5.B — Impostos indirectos

A receita prevista atinge o montante de 1755 milhões de contos, representando um crescimento de 28 % em relação à estimativa de execução de 1991.

O crescimento da receita decorre basicamente de alterações introduzidas no IVA, visando a harmonização fiscal dentro do espaço comunitário, condição importante para a eliminação de distorção da concorrência no seio dos Estados membros.

O esforço de consolidação orçamentai (requisito essencial face à união económica e monetária), o empenhamento de Portugal na construção da união europeia e designadamente o empeuliamento da Presidência Portuguesa no processo de hannonização fiscal comunitária aconselham a antecipação da aplicação das orientações comunitárias.

A eliminação da taxa zero permite a redução da taxa reduzida de 8 % para o valor mínimo comunitário de 5 %, baixando igualmente a taxa normal de 17 % para 16 %, 1 ponto acima do valor mínimo.

Com estas alterações, a taxa efectiva do IVA sobre o consumo privado passa de 10,2 para 12,6. Por comparação com os restantes países comunitários, Portugal deixa de ser t) país com a menor taxa efectiva do IVA, para se situar na 9.a posição. No conjunto da tributação indirecta, o rácio relativamente ao PIB passa de 13,8 % para 15,4 %.

5.C — Benefícios fiscais

Ressalla do texto da proposta de lei orçamental a preocupação de estabilizar o quadro geral dos benefícios fiscais em vigor, alargando a sua incidência ao âmbito da captação e orientação da poupança e à dinamização do mercado de capitais, em conformidade com os equilíbrios macroeconómicos visados. São alargados aos títulos de dívida pública, obrigações, acções e certificados de investimento os incentivos à poupança, como para as contas «Poupança--Refonnados», «Deficientes» e «Poupaiiça-Emigrantes».

5.D — Harmonização fiscal comunitária

Ao longo do presente relatório foram já referidos o objectivo e alcance da hannonização com a Comunidade Europeia em matéria fiscal. A sua tradução no que respeita ao IVA foi reflectida nos números anteriores, restando assinalar os pedidos de autorização legislativa sobre a aplicação das Directivas n."" 90/434/CEE e 90/435/CEE, relativas ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de diferentes Estados membros e às sociedades-tnães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

Vem ainda o Govemo pedir autorização para alterar a Pauta dos Direitos de Importação, em cumprimento das