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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

   

Estrutura

 

Estrutura

Variação

Minist érli*

1991

1992

■ —

   

Percenrugem

 

Percentagem

Perces lagern

 

4

1,63

5

1,61

25,00

 

0,4

0,16

0,3

0,10

— 25,00

 

19,1

7,76

36,7

11,84

92,15

 

23,6

9,59

28,1

9,06

19,07

 

18,2

7,40

21,4

6,90

17,58

 

3,6

1,46

4

1,29

11,11

 

34,3

13,94

44,5

14,35

29,74

 

14,5

5,89

23

7,42

58,62

 

83,6

33,97

107

34,52

27,99

 

1,8

0,73

2

0,65

11,11

 

12

4,88

15,8

5,10

31,67

 

8,8

3,58

9,8

3,16

11,36

Total..............................................................

246,1

100,00

310

100,00

25,97

1991 — Estimativa üe execução.

Fonte: Proposta de lei do Orçamento do Estado paia 1992.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

A solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, resultante do reconhecimento das condições difíceis em que as suas populações se movem, por força da insularidade, está patente nesta proposta de lei do Orçamento do Estado.

Ainda que não tenham sido atingidas as verbas inscritas nos orçamentos regionais relativas a transferências directas do Orçamento do Estado, os montantes destinados as Regiões são significativos (mais 14 % do que em 1991), no quadro de rigor que inspira o Orçamento do Estado para 1992.

O aumento de receitas para as Regiões provenientes da harmonização fiscal, não previsto nos orçamentos regionais, não só cobrirá o défice relativo às transferências directas acima referidas, como também permitirá um maior e mais acelerado investimento nos dois arquipélagos.

Se bem que mentir do que em 1991, o crescimento global e real das receitas será, em 1992, bastante elevado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, permitindo assim dar corpo às expectativas de investimento que os orçamentas regionais consagram.

12—As relações financeiras com a Comunidade Europeia

Para 1992 prevêem-se fluxos financeiros cujo saldo global será favorável a Portugal em 253 milhões de contos, o que representa 40% de aumento em relação a 1991.

Assim, enquanto as traasferêtKias da Comunidade Europeia para Portugal atingirão 399 milhões de contos, distribuídos em especial pelos fundas eslrutunus, FEOGA—Garantia e PEDIP, o fluxo financeiro de Portugal para a Comunidade Europeia atingirá somente os 145 milhões de contos.

O quadro viu espelha a evolução recente dos fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

QUADRO VIII Fluxos financeiros com as Comunidades Europeias

 

19JT7 Realizado

1988 Realizado

I9B9 Realizado

1991) Realizado

1991 Estimativa

1992 Previsão

1992-1991 Variação Pecentagem

A) Transferência1: de Portugal para as Comuniilades Européia1!

56

69

7H.6

91

127

148

7rS,5

 

22

23,8

25,7

27

38

42

10,5

 

34

36,1

48

63

72

84

16,7

 

-

9,1

4,3

-

13

22

69,2

 

-

-

0,6

-

5

-

-

 

2X1

20,8

30

18

10

3

— 70

 

23,1

20,8

30

18

10

3

-

O Saldo (C-B-A)............................................................

— 32,9

— 48,2

— 48,6

— 73

— 117

— 145

— 23,9

Fundas comunitários:

             

FEOGA — Garantia..................................................

23.6

2rí,J

30

38

57

 

15.8

FEOGA — Orientação..............................................

5

17.6

27,«

-

-

-

-

Fundo Regional (FEDER) (4)..................................

37,6

56.5

69.5

150

224

313

39.7

 

28.4

36,7

38

-

-

-

-

PEDIP........................................................................

-

7.7

14

18

17

19

11,8

 

0.2

0.8

0.6

-

-

1

-

 

-

— 2.3

— 3.6

-

-

-

 

94,8

1433

176,3

207

298

399

33,9

E) Soma global (E - C + D)................................................

61,9

95,3

127,7

134

181

253

39,8

(') Nos anos ile 1986 e 1987. esta rubrica tem o ixime «Recursos próprios iratticiomis».

í1) Nos anos de 1986 e l«J87. esta rubrica (em o nonkr «Coulrihuiçao tinaneeirj/rceursos IVA».

O Nos anos de I9H8 □ 1991. inclui compensações financeiras.

(') Inclui FEOGA — OrleiUaçJo, FEDER e Fui«k> Social Europeu nos anos de 1990 a I9')2.

Fontes: Orçamento tio Estado para 1989, Orçamento do Estado para 1990 e Oçaiifctito do Estai lo para 1991 e proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.