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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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acompanhados pela formação profissional adequada, impedindo a completa rentabilização dos mesmos.

E)esordenadamente, avança-se com novas tecnologias que, pela sua instalação anárquica e sem concatenação com o manancial humano, a quem não é dada a necessária ftirmação, ao invés de contribuírem para aceleração da justiça poderão nalguns casos propiciar uma maior morosidade da mesma.

Os Deputados do PCP: Luís Sá — Odete Santos.

B — Área da comunicação social

1 —Da análise da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 na área da comunicação social resulta um valor global de despesa de 2353 milhares de contos.

2 — Este valor representa um crescimento percentual na ordem dos 15 % quando comparado com o Orçamento do Estado para 1991, o que não deixa de ser significativo se atentarmos quer na taxa de intlação prevista quer no crescimento médio do Orçamento do Estado para 1992.

3 —Nâo menos importante e significativa é a repartição da despesa prevista para 1992, uma vez que as despesas correntes têm uma taxa de crescimento pouco superior a 5 % — de 511 524 contos para 537 231 contos— e os apoios directos à imprensa são agora fixados em 1 813 140 contos.

4 — Foi fixada no Orçamento a verba de 1,2 milhões de contos a título de indemnização compensatória à Lusa, não sendo possível determinar o montante a atribuir a outras empresas de comunicação social, uma vez que o capítulo 40 do Orçamento do Estado não discrimina as verbas para aquele efeito.

5 — Na reunião havida em 27 de Janeiro com o Sr. Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto foi referida a intenção de continuar e manter, nos próximos anos, o esforço orçamental nos apoios à imprensa.

6— Este propósito tem expressão orçamental se atentarmos, a título exemplificativo, que no conjunto dos apoios previstos ao abrigo dos subsídios de difusão e de reconversão tecnológica a despesa prevista para 1992 é de 441 957 contos, quando, em 1991, não ultrapassou os 246 528 contos.

7 — Sem prejuízo da subsistência destes apoios, foi também anunciada a criação de um grupo de trabalho com a especial incumbência de produzir os estudos necessários a alterações legislativas neste domínio.

8 — Em conclusão, somos de parecer que a proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada é, em geral, adequada aos objectivos políticos do Governo para o sector da comunicação social.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Miguel Macedo. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

C — Area da administração interna

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias recebeu em 29 de Janeiro do corrente o Sr. Ministro da Administração Interna e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. Pnxedeu-se ao debate sobre o conteúdo da proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1992 no tocante ao Ministério da Administração Interna, tendo os referidos membros do

Governo respondido as diversas questões colocadas pelos Srs. Deputados.

Cumpre, assim, à Comissão emitir o seguinte relatório:

1.1 — Verbas do Orçamento do Estado. — A verba orçamentada para o Ministério da Administração Interna em 1991 era de 80 milhões de contos. Em 1992, a verba ascende a 125,4 milhões de contos.

Este crescimento, em termos percentuais superior a 50 %, justifica-se essencialmente pela inclusão da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação no orçamento do Ministério,

0 que sucede pela primeira vez.

1.2 — Contas de ordem. — Neste capítulo verifica-se que as contas de ordem previstas no Orçamento do Estado para

1991 para as entidades dependentes no Ministério da Administração Interna eram no montante de 3 932 900 contos, prevendo-se para 1992 a verba de 10 502 775 contos.

Deve registar-se que tal aumento se deve em muito às novas regras orçamentais impostas pelo Acórdão n.° 207/91 do Tribunal de Contas, segundo o qual determinadas despesas da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e governos civis têm de ser incluídas nesta rubrica orçamental e até agora não o eram.

1.3— Relativamente às receitas dos fundos e serviços autónomos, constata-se no Orçamento do Estado para 1992 a previsão da verba de 7 009 278 contos.

1.4 — PIDDAC. — Regista-se que, no que respeita ao Ministério da Adrniiústração Interna se encontra inscrita para

1992 a verba de 1450 000 contos, o que representa um crescimento üe 320000 contos em relação a 1991.

Por outro lado, no PIDDAC referente ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território está incluída a quantia de 1 250 000 contos para a construção ou beneficiação de quartéis de bombeiros.

Acresce que o PIDDAC relativo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações inclui o montante de

1 161 870 contos para a construção e beneficiação de quartéis da Guarda Nacional Republicana e esquadras da Polícia de Segurança Pública.

Em termos das principais iniciativas a concretizar no âmbito do PEDDAC do Ministério da Administração Interna destacam-se as seguintes:

Escola Superior de Polícia (Lisboa) — 200 000 contos; Escola Prática de Polícia (Torres Novas) —130 000 contos;

Aquartelamento da Guarda Nacional Republicana no Fogueteiro para instalação da Brigada de Trânsito e Centro de Instrução— 150 000 contos;

Rede de transmissões do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

2.1 — A verba global colocada à disposição do Serviço Nacional de Bombeiros, em lennos do Orçamento do Estado, beneficia de um acréscimo real de 1,7 milhões de contos.

2.2 — Por sua vez, em relação ao Serviço Nacional de Protecção Civil, a verba atribuída é de 690 570 contos.

3 — As forças de segurança interna mantêm um peso relativo significativo no orçamento global do Ministério da Administração Interna, que é de 92,8 % em 1992, contra 92,1 % em 1991. A esse peso relativo corresponde, em 1992, a verba de 122,5 milhões de contos, que se mostra, em lennos percentuais, subdividida da seguinte forma

Polícia de Segurança Pública — 37,2%; Guarda Nacional Republicana — 40,3 %; Guarda Fiscal — 22,5 %.