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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

se debatem as autarquias, o Partido Socialista votou contra o parecer pelas seguintes razoes:

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)

Com o argumento de que, em 1992, a harmonização fiscal provoca um aumento extraordinário do IVA, o Governo vem propor um FEF de 178,8 milhões de contos, suspendendo, de uma forma constitucionalmente duvidosa e eticamente reprovável, a aplicação, para 1992, do artigo 9." da Lei das Finanças Lcx:ais e retirando às autarquias lixsús cerca de 54,3 milhões de contos.

Mas, curiosamente, quando em 1989 a previsão de receitas do IVA representava um aumento relativamente a 1988 de 1,9 %, o Governo não considerou tal situação como extraordinária e aplicou escrupulosamente a Lei das Finanças Lixais.

Como se vê, para situações semelhantes o Governo adoptou dois pesos e duas medidas.

2 — Sisa e contribuição autárquica

A alteração dos limites de isenção sem a determinação do seu reflexo nas receitas municipais deixa transparecer, mais uma vez, a não compensação às autarquias pela redução de receitas que vier a verificar-se.

3 —Taxa devida pela primeira venda de pescado

Nesta matéria, o Governo vem alterando a sua posição de orçamento para orçamento.

Assim, enquanto em 1991 o Governo propôs que «o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2 % do produto de cobrança de taxa pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada», na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 vem acrescentar ao texto do Orçamento do Estado para 1991 «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição portuária autónoma».

Ora, tendo em conta que tal receita visa compensar as autarquias pelos encargos suportados com a conservação de estradas, limpeza e saneamento básico, etc, justifica-se plenamente que não fosse imposta tal limitação, que, nu prática vai impedir a transferência de tal receita para as autarquias, já que as lotas estão instaladas em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

À semelhança de anos anteriores, o Governo prepara-se, mais uma vez, para retirar tal receita aos municípios.

4 — Imposto para o serviço de incêndios

O Governo, à semelhança do verificado cm orçamentos anteriores, vem retirar esta receita às autarquias, sem estabelecer a competente compensação, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Tal atitude prejudica os municípios e as próprias corporações de bombeiros, que, por regra, recebiam tais montantes das respectivas câmaras municipais.

5 — Derramas

Apesar de o Governo vir ao encontro das posições defendidas pelo PS há largos anos, laincnla-se que não se defi-

nam regras de cálculo da derrama pelos diversos municípios em função do rendimento gerado em cada um deles.

O pedido de autorização legislativa deveria apontar para que o conceito de rendimento gerado estivesse associado ao número de trabalhadores de cada estabelecimento ou unidade industrial.

6—Transportes colectivos urbanos municipalizados

Mais uma vez, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, não se faz qualquer referência à entrega de indemnizações compensatórias a transportes colecüvos urbanos municipalizados, em contraste com a política seguida com as empresas de transportes colecüvos urbanos, nomeadamente a Carris, o Metro, a CP, etc.

7 — Sedes de juntas de freguesia

Tendo em conta por um lado, o grande numero de juntas de freguesia com instalações deficientes e, por outro, a necessidade de reforçar a comparticipação financeira na construção de sedes, a verba proposta no Orçamento do Estado para 1992 é manifestamente insuficiente.

8 — Regularização de dívidas à EDP

Mantém o Governo a prática de retenção do FEF (até 10 %) e da sisa (até 50 % do acréscimo em relação a 1991) para regularização de dívidas à EDP, numa clara manifestação de desrespeito para com as autarquias, impossibilitando--as, no caso de litígio, de ver a situação resolvida pelo tribunal competente.

9 — Finanças distritais

O Governo vem, mais uma vez, atirar para cima das autarquias a responsabilidade com ti financiamento das assembleias distriuús.

De uma verba de 150 000 contos em 1991 vem agora propor a transferência de 50 000 contos. Com verba tão diminuta nem as despesas com o pessoal serão cobertas.

10 — Cooperação técnica e financeira

Na sequência da apresentação do Programa do Governo, em que se defendia a existência de um plano de apoio aos municípios do mundo rural e outro de apoio às cidades, es-perar-se-ia que tal tivesse tradução orçamental.

Infelizmente, o montante previsto—1,6 milhões de contos — não dá para cumprir tal promessa

11 —Verbas para as freguesias

Ao contrário do que tem vindo a apregoar, o Governo não propõe o reforço de verbas a atribuir nem a transferência directa para as freguesias.

Assim, as verbas a atribuir às freguesias devem passar de 6 % para 9 % do FEF e ser transferidas directamente.

12 — Ambiente

Tendo cm conta a grande importância que hoje assumem os problemas do ¡unbienle, o PS considera decepcionante o orçamento do ambiente.