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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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4 — Pormenorizando a análise sobre os documentos enviados pelo Ministério da Educação, pode veriticar-se objectivamente o seguinte:

Montante destinado ao ensino oficial — 564 363 638 contos, o que significa um acréscimo em relação ao de 1991 de 19,7 %;

Montante para o ensino particular e cooperativo — 18 280 000 contos, o que representa um acréscimo na ordem dos 55,6 %;

Montante relativo à difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro — 5 610 600 contos, representando um acréscimo de 17,2 %;

Do montante destinado ao ensino oficial, 529 050 489 contos serão aplicados em despesas de funcionamento (18,7 % de acréscimo) e 35 313 149 contos encaminhar-se-ão para investimentos do Plano, significando, neste capítulo, um acréscimo de 37,3 %.

5 — Continuándose numa apreciação objectiva pode verificar-se, ainda, que no ensino oficial não superior o Ministério da Educação terá ao seu dispor 467 400 878 contos, mais 18,7 % do que no anterior, e no ensino superior 96962760 contos, mais 24,5 %.

Do montante do ensino não superior 449 647 729 contos (mais 19,1 %) destinam-se a despesas de funcionamento e 17 753 149 contos (mais 9,2 %) a investimentos do Plano.

Bem assim, no que concerne ao ensino superior, 79 402 760 contos (mais 16 %) cobrirão as despesas de funcionamento e 17 560 000 contos (mais 85,8%) as despesas com investimentos do Plano.

6 — Dentro deste primeiro capítulo que vem sendo analisado, sem fugir aos montantes globais já referidos, apresentam os documentos emanados do Ministério da Educação a distribuição de verbas pelos diferentes departamentos e sectores da estrutura educaüva do País, com critérios que podem ser discutíveis, mas que deixamos à exclusiva responsabilidade do Executivo, embora devam ser destacados os 4 400 000 contos destinados à DirecçãoGeral de Extensão Educativa, sobretudo voltada para o ensino básico e secundário de português no estrangeiro.

7 — A educação especial irá ter no presente Orçamento o montante de 10 267 700 contos, sendo 9 967 700 contos (mais 18,4 %) para despesas de funcionamento e 300 000 contos para investimentos do Plano. Globalmente este montante representa um acréscimo, em relação a 1991, de 22%.

8 — Merece também referência o concernente às escolas profissionais. Aqui, há um significativo aumento (48,8 %) em relação ao orçamento de funcionamento e um acentuado decréscimo (93,5 %) nos investimentos do Plano. Deve-se isto ao facto de no ano anterior terem sido feitos avultados investimentos neste aspecto, os quais agora devem ser rentabilizados.

9 — A educação de adultos volta a estar nas preocupações dos governantes, sendo-lhe atribuído este ano o montante de 3 822 000 contos correspondendo a um acréscimo de 21,3 %.

10 — A acção social escolar demonstra, pelos montantes previstos, ser um sector onde haverá grande empenhamento do Ministério da Educação. Assim, ser-lhe-ão destinados 21 139 321 contos (mais 31,8 %). Aqui será relevante o montante destinado a investimentos do Plano — 3 685 000 contos correspondendo a um acréscimo na ordem dos 137,2 %. Também a acção social a funcionárias, ao passar de 716 900 contos para 1075 000 coutos, aumenta 50%).

11 — Significativo, também, é o acréscimo de 35 % no apoio e desenvolvimento pedagógico, o que está na lógica da preocupação com o sucesso educativo e escolar.

12 — Relativamente à administração escolar, o relevo vai sobretudo para os investimentos do Plano (mais 210,7 %) podendo considerar-se normal a despesa de funcionamento.

13 — O orçamento para a cultura apresenta montantes relevantes: para despesas de funcionamento estão inscritos 10 279 000 contas, correspondendo a 25 % a mais em relação ao ano anterior, e para o PIDDAC ronda os 4 000 000 de contos, correspondendo a um aumento de mais de 10 %. Nos investimentos do Plano é de destacar as verbas destinadas ao Instituto Português do Património Cultural/Instituto Português de Museus (1 648 350 contos), ao Instituto Português do Livro e da Leitura (620000 contos) e ao Instituto Português de Arquivos (447 000 contos).

Será de ressaltar neste orçamento a intenção de levar a efeito uma política de construção de uma rede mínima de «espaços de cultura» e a reformulação do papel do Estado no desenvolvimento da cultura.

Não deve ser ignorado ainda, no âmbito de uma política de defesa da língua e da valorização da cultura portuguesa, í) papel que o Instituto Camões terá como motor de estreitamento das relações da comunidade lusófona.

14 — Em relação ao desporto, verifica-se, genericamente, um crescimento global de 27,2 %, que significa um reforço claro da prioridade deste sector no contexto orçamental.

No domínio dos investimentos, nota-se, do mesmo modo, uin crescimento assinalável, com 94,6 %, porventura o maior verificado nos últimos anos. Aliás, verifica-se a manutenção dos principais projectos assumidos pelo último governo, com .saliência para o Programa RfíD, que visa dotar as regiões de infra-estruturas que possam servir conjugadamente a escola e a comunidade.

15 — Quanto à ciência e tecnologia, nota-se a boa taxa de execução do Programa Ciência, com projectos de grande vídia técnica aprovados. Continua válido o objectivo de prosseguir o investimento em 1D, de modo a fazer que Portugal possa ocupar um lugar digno no contexto europeu.

Assim, cabe referir o Programa STRJDE com 1,1 milhões de contos, a continuação do Programa Ciência, com 3,2 milhões de contos, para honrar compromissos em Programa de Ciência e Tecnologia.

16 — Após toda a análise feita, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que as propostas de lei estão em condições constitucionais e regimentais para poderem subir à apreciação, na generalidade, do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de Sâo Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Aristides Teixeira. — Pelo Deputado Presidente da Comissão, a Deputada Vice-Presidente da Comissão, Julieta Sampaio.

Declarações de voto

0 Grupo Parlamentar Socialista da Comissão de Educação, Ciência e Cultura vota contra o relatório de apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 14/V1 — Orçamento do Estado e da proposta de lei n.° 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, para a educação, ciência e cultura pelas seguintes razões:

1 — Em virtude de dificuldades havidas na reunião do grupo de trabalho, não foi possível aos elementos socialistas participarem na elaboração do relatório.