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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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Considerando que os custos ambientais que os cidadãos suportam têm subido nos últimos anos, fruto do crescünento da actividade económica, e os investimentos ambientais que o País não pode deixar de fazer, este orçamento, na linha de orçamentos anteriores, continua pobre, mantendo-se a tendência para a desvalorização e margúialização da política ambiental.

Em conclusão, poderá dizer-se que, num orçamento em que as receitas fiscais aumentam cerca de 30 %, as verbas a transferir para as autarquias aumentam unicamente 13,5 %.

Se os municípios portugueses já estavam na cauda da Europa pior ficarão com este orçamento.

A título de exemplo, o FEF passa de 7 % das receitas fiscais em 1991 para 6 % das receitas fiscais em 1992.

É tempo de avançarmos para uma nova Lei das Finanças Locais devidamente alicerçada num trabalho conjunto entre o Governo, a Assembleia da República e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Alterações avulso por via da proposta de lei do Orçamento do Estado não fazem qualquer sentido numa lei estruturante como é a das finanças locais.

Pela sua parte, o PS já respondeu ao desafio, apresentando os competentes projectos da Lei das Finanças Locais e de atribuições e competências.

O Deputado do PS, Gameiro dos Santos.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente votaram contra a proposta de relatório da apreciação na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992, no que respeita à administração do território e ptxler local, atendendo a que:

1 — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 apresentada pelo Governo constitui um grave atentado aos interesses do poder local e das populações em matéria de finanças locais.

O não cumprimento da Lei n.° 1/87, ao suspender a fórmula de fixação do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e ao alterar os critérios de distribuição pelos municípios, vem culminar uma prática continuada de violação da Lei das Finanças Locais pelo Governo.

2 — Sendo em cada ano o valor do FEF decorrente de variação global do IVA inscrito no Orçamento do Estado e tendo o Governo previsto para 1992 uma cobrança do IVA de 900 milhões de contos (mais 48 % do que em 1991), a ser cumprida a Lei das Finanças Locais a fixação do FEF dever-se-ia fixar em 233,2 milhões de contos, e não em 178,8 milhões, como consta da proposta do Governo.

Esta proposta do Governo retira às autarquias mais de 50 milhões de contos e, para a concretizar, o Governo optou pela suspensão de uma lei aprovada por unanimidade na Assembléia da República.

O Governo, em anos anteriores, lesou as autarquias lo cais em dezenas de milhões de contos por via da subavaliação do IVA.

Este ano, não só não vai reembolsar as autarquias destes valores como assume uma atitude de afrontamento à legalidade democrática.

3 — É igualmente condenável o processo não participado e nada transparente que o Governo utilizou para alterar os critérios de distribuição do FEF. É mais um aspecto em que

se alteram normas de legislação vigente por via de artigos da Lei do Orçamento do Estado.

É lógico e importante que a Assembleia da República chame a si a condução, de forma transparente e participada do processo de revisão da Lei das Finanças Locais por forma a garantir a indispensável elevação de capacidade financeira dos municípios e acentue o seu carácter redistributivo. Não é lógico nem aceitável que o faça de forma unilateral e sem respeito quer pelas instituições democráticas quer pelas populações.

4 — A situação das autarquias caracteriza-se por uma progressiva redução da sua capacidade financeira resultante de transferência de novos encargos, de isenções decididas pelo Govemo em domínio de receitas municipais e de acréscimo de despesas com pessoal, resultante, designadamente, do novo sistema retributivo.

Por outro lado, ao aumentar as taxas do IVA a que os municípios também estão sujeitos, passando, por exemplo, de 8 % para 16 % a taxa do IVA sobre empreitadas, o Governo reduz de facto a capacidade de investimento dos municípios. A análise do mapa x permite verificar que o acréscimo do FEF para 1992 não é sequer suficiente para suprir o agravamento do IVA.

Tendo em conta a verba destinada a investimento das empreitadas, pode estimar-se o aumento nominal médio de verbas em 10 %, e não em 13,3 %, o que corresponde a um corte real da capacidade de investimento.

Estas dificuldades traduzir-se-âo em muitos municípios na impossibilidade de assegurarem a parte que lhes caberia em projectos com financiamentos comunitários.

5 — Acresce a lodos estes factos que em mais de 80 municípios, onde vivem cerca de 40 % da população do País, o acréscimo do FEF agora proposto é inferior a 10 %, mesmo sem ter em conta o IVA agravado sobre as obras públicas, o que configura, tendo em conta o valor da inflação em 1991, uma redução real dos respectivos meios financeiros.

6 — A prática de retenção de receitas municipais pelo Governo em situações de dívida é mais uma violação à autonomia do poder local e um enviesamento da lei.

7 — A verba para construção de novas sedes de juntas de freguesia é manifestamente insuficiente atendendo às graves carências que se fazem sentir neste âmbito.

8 — Outra distorção é a que decorre da alteração do artigo 50.", que, ao modificar a redacção que constou da Lei do Orçamento em 1991, vem mais uma vez impossibilitar a cobrança por parte das autarquias locais do imposto sobre a primeira venda de pescado.

9 — As verbas destinadas às assembleias distritais e à instalação das áreas metropolitanas são apenas simbólicas e mostram bem quais as intenções do Governo ao inscrevê--las no Orçamento do Estado. Perdem fundamento todas as palavras «meladas» de elogio ao poder local democrático e a ttxlas as suas instâncias e fica bem claro o objectivo de dificultar a sua concreta e clara participação democrática.

O PCP dispensou, no Orçamento do Estado, particular atenção aos aspectos que se prendem com todas as instâncias do poder local democrático porque é a este poder, mais próximo das populações e, por isso, mais participado, que é preciso dar condições para que possa continuar a elevada capacidade de resposta aos problemas e anseios das populações.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Luís Sá —Lourdes Hespanhol.