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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

No que respeita ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, deve sublinhar-se um aumento de verbas previstas, em relação ao ano transacto, de cerca de 1 500 000 contos.

Tal acréscimo tem em vista a admissão e formação de pessoal e a informatização dos serviços, que terão de ser intensificados para um correcto cumprimento do Acordo de Schengen.

4 — O Serviço de Informação de Segurança e o Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral têm verbas previstas semelhantes às de 1991. Nesse ano haviam sido aumentadas, respectivamente, em cerca de 43,2 % e 200 %. Sublinha-se, em relação ao Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral, que apenas está prevista a realização de actos eleitorais em 1992 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

5 — Em conclusão, o montante global, incluindo o Orçamento do Estado, PIDDAC, contas de ordem, fundos e serviços autónomos e Serviço Nacional de Protecção Civil, dos recursos colocados em 1992 à disposição das entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna para despesas de investimento e gestão corrente ascende em 1992 a 145 932 591 contos, o que representa um aumento muito significativo em relação à verba homóloga do ano passado (95 013 368 contos).

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

Declaração de voto

1 —Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS procuraram que fossem transmitidos à Comissão elementos informativos sobre a situação financeira do Ministério, nomeadamente os dados sobre a execução orçamental em 1991, o que lamentavelmente não ocorreu em tempo. Essas informações, tendo em conta a revisão orçamental operada pela Lei n.H 60/90, de 21 de Dezembro, são essenciais para medir a real evolução das dotações, que se afigura susceptível de pôr em causa em domínios fulcrais, a realização de objectivos essenciais no domínio da segurança e da ordem pública

2 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS registam com preocupação a existência de uma sensível desproporção entre o quadro que o País enfrenta em matéria de segurança interna (na óptica da supressão de fronteiras internas) e o volume orçamental previsto.

A desagregação das parcelas do aumento de dotações (45 milhões de contos) previsto no Orçamento do Estado conduz à conclusão que:

a) 20 milhões de contos correspondem à transferência para o Ministério das tutelas da Guarda Fiscal e da Direcção-Geral de Viação;

b) 16 milhões de contos decorrem da inclusão das dotações para pagamento de pensões de reserva;

c) Circunscreve-se a 9 milhões de contos o aumento de dotações de diversos departamentos, o que, não tendo em conta a execução orçamental, merece reservas.

3 — Quanto às verbas advenientes do PIDDAC, das contas de ordem e dos fundos e serviços autónomos, sofrem crescimento de 6 milhões de contos, devido sobretudo à inclusão no Orçamento do Estado de projecções de receitas das forças de segurança e dos governos civis, cuja evolução sofreu, de resto, oscilações que exigem análise cuidada.

Na verdade, o Orçamento, por força de directivas do Tribunal de Contas, põe tenno à inconstitucional quebra do princípio da universalidade que vinha marcando a gestão das verbas do Ministério e viciava o cálculo dos montantes disponíveis.

Fica merecedora de reparo a adequação do Orçamento para dar resposta ao desafio de modernização das forças de segurança no ano anterior à data fulcral de 1 de Janeiro de 1993.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Magalhães.

ANEXO n

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

Aos cinco dias do mês de Fevereiro de 1992, reuniu a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a presença do Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, para apreciar a proposta de lei n.° 14/VI (Orçamento do Estado para 1992).

O Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros enunciou as vertentes fundamentais de actuação do Ministério que presidiram à afectação dos recursos financeiros inscritos no orçamento de funcionamento e no PIDDAC do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1992, destacando as questões relacionadas com a modernização do sistema remuneratório da carreira diplomática e respectivo estatuto, a rede consular, a problemática da cooperação e respectivos institutos de suporte financeiro.

A Comissão apreciou globalmente a proposta de lei n.° 14/ VI, destacando a afectação excepcional de 1,5 milhões de contos para a Presidência das Comunidades Europeias, o acréscimo de 12 % no orçamento da Direcção-Geral para a Cooperação e a inclusão, em PIDDAC, de 0,35 milhões de contos destinados ao reapetrechamento e melhoria das instalações dos serviços diplomáticos e consulares, assim como à rraxlerrúzação do sistema, tratamento e circulação da iiuormação.

A Comissão apreciou ainda o conteúdo das Grandes Opções do Plano incluídas na proposta de lei n.° 13/V1.

Analisadas as propostas de lei n.os 13/VI e 14/VI e apreciadas as informações complementares apontadas pelo Sr. Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que as mesmas reúnem as condições necessárias para serem apreciadas e votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. —O Deputado Presidente da Comissão, Álvaro Barreto. —O Deputado Relator, Bernardino Gata da Silva.

ANEXO Hl

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

I

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, tendo em vista o debate orçamental, reuniu-se por duas vezes com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado