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13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(13)

Os Deputados do PCP na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra o relatório da Comissão pelas seguintes razões essenciais:

1) O relatório elaborado por um Deputado do PSD limita-se a uma mera transcrição de alguns parágrafos do relatório do Governo, olvidando por completo o conteúdo e o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

2) O relatório, tal como foi aprovado pelo PSD, não suscita qualquer das dúvidas que foram colocadas ao Govemo e que não foram respondidas por este, mesmo quando essas dúvidas não esclarecidas foram colocadas por Deputados do PSD;

3) O relatório é, assim, não apenas totalmente acrítico, mas, ainda, um exemplo de completa subserviência às orientações e à própria letra do relatório governamental, pondo em causa a autonomia própria das comissões parlamentares e a capacidade dos seus membros para fazerem uma análise própria do Orçamento apresentado pelo Govemo;

4) Os Deputados do PSD na Comissão impediram mesmo a integração no relatório de questões factuais que, no seu entender, poderiam indiciar a existência de contradições ou inconsistências detectadas no Orçamento do Estado para 1992.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino cie Carvalho.

VIII — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas sobre a discussão das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

SUMÁRIO

Anexo I — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Anexo II — Comissão de Negocias Estrangeiras, Comunidades Portuguesas

e Cooperação. Anexo III — Comissão de Defesa Nacional.

Anexo IV — Comissão de Administração do Território. Poder Local e Ambiente.

Anexo V — Comissão de Educação, Ciência c Cultura. Anexo VI — Comissão de Saúde.

Anexo VII —Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Anexo VIII — Comissão tle Agricultura e Mar. Anexo DC — Comissão de Equipamento Social. Anexo X — Comissão de Assuntos Europeus. Anexo XI — Comissão de Juventude.

ANEXO I

Relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referentes às áreas da justiça, comunicação social e administração interna.

A — Area da justiça

1 — No respeitante ao Ministério da Justiça, o desafio constante das Grandes Opções do Plano para 1992 é o da «qualidade».

«A qualidade da justiça constitui pressuposto fundjuncntal de harmonia das sociedades.»

2 — Desta forma e com o objectivo de prosseguir este desiderato, o Ministério da Justiça promoverá, entre outras, as seguintes medidas:

Actualização do Código de Processo Civil e demais legislação conjunta, bem como do Código Penal e legislação conexa;

Continuação da revisão integrada do direito penal económico e do direito falimentar,

Prosseguimento da reforma do processo de trabalho e do regime jurídico da adopção;

Prosseguir a implantação dos círculos judiciais e o início da instalação dos tribunais de pequenas causas;

Desenvolvimento e instalação de novos centros de arbitragem de conflitos;

Procederá à revisão da organização dos tribunais administrativos e fiscais;

Desenvolverá a informatização do sistema judiciário e procederá à conclusão da instalação de sistemas de gravação e áudio;

Criará o Serviço Social de Justiça, que resultará da fusão do Instituto de Reinserção Social com a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Criará os tribunais de competência especializada mista e promoverá a instalação das comissões de protecção de menores;

Prosseguirá o programa «Nova vida na vida prisional», bem como, com o objectivo de criar um espaço de informação e mediação entre o cidadão concreto e as estruturas da justiça, iastitucionalizará o programa «Cidadão e a justiça».

3 — Com a finalidade de esclarecer a Comissão destas propostas constantes das Grandes Opções do Plano para 1992, o Sr. Ministro da Jusliça, Dr. Laborinho Lúcio, reuniu com a Comissão, em duas sessões, procedendo igualmente à apresentação das linhas mestras do Orçamento do Estado para o seu Ministério.

4 — igualmente, foi fornecido à Comissão um profundo conjunto de informações relativas à execução orçamental dos anos pretéritos, bem como detalhada informação relativa ao Orçamento para 1992.

5 — Desta forma, tendo em consideração os vários elementos recolhidos, a informação presencialmente prestada e compulsada a proposta de lei poder-se-á afirmar que, no que respeita ao orçamento de funcionamento do Ministério da Justiça, haverá um acréscimo de 10,3 % em relação a 1991 (cf. quadro constante do anexo n.° 1) (a).

6 — No que se refere ao PIDDAC para 1992 constata-se um ligeiro decréscimo do investimento (independentemente da sua origem) em 2,8 %, sendo no entanto de mencionar que a dotação proveniente do Orçamento do Estado obtém um acréscimo de 25 % (cf. quadro coastante do anexo n.u 2) (a).

7 — No âmbito do orçamento de funcionamento dos vários serviços cuja dotação se encontra inscrita no presente Orçamento importa referir que, com excepção do Gabinete de Gestão Financeira, todos os demais serviços oblêm uma dotação acrescida, cujo valor percentual varia entre 3,3 % e 42 % (cf. quadro constante do anexo n." 1) (a).

8 — Quanto ao investimento previsto no PIDDAC, importa salientar o esforço sustentando de renovação do parque judicial, com a inscrição de uma verba no valor de 3 574 000 contos relativa à construção de tribunais.

Dcsla forma convém realçar o valor de 775 000 contos para a construção de novos juízos e tribunais especializados.