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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Opções do Plano apresentados pelo Governo. Este elabomu os referidos documentos no perfeito cumprimento dos objectivos económicos e sociais constantes no Programa do Govemo e no seu programa eleitoral.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992. — Pelos Deputados do PSD, Rui Carp.

Os Deputados do Partido Socialista na Comissão de Economia, Finanças e Plano votaram contra o relatório relativo às propostas de lei n."513/VI e 14/VI (Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1992), considerando que o mesmo não traduz o que se passou no debate na generalidade em sede de Comissão das referidas proposta de lei, nem o que foi objecto de apreciação nas diversas comissões especializadas. Houve um conjunto de temas e questões que foi suscitado nas reuniões havidas com os membros do Governo e com o antigo Ministro das Finanças Dr. Vítor Constâncio, que não tem qualquer expressão no relatório aprovado — aliás, aprovado apenas com os votos do partido do Govemo. Por outro lado, há um tom geral encomiástico em relação à orientação geral das propostas de lei que não parece compatível com a natureza de um relatório parlamentar, que não tem por função elogiar mas, sim, dar conta com objectividade dos debates havidos quer no seio da Comissão, quer nas comissões especializadas.

Acresce que, no tocante ao enquadramento macroeconómico das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, o relatório opta por seguir muito de perto a interpretação governativa sobre a realidade económica sem ter em consideração os reparos expressos na Comissão, durante o debate, relativamente a tais pontos de vista.

O relatório quase poderia ter sido elaborado sem que a Comissão se tivesse reunido, já que as considerações gerais que contém são fundamentalmente as que decorrem dos documentos em discussão. O carácter do relatório confuma, aliás, o défice de informação verificado no decorrer do debate, na medida em que uma longa lista de questões que o PS apresentou aos responsáveis pela elaboração da proposta de lei do Orçamento ficara por responder. Estão nesse caso as informações sobre a execução orçamental de 1991, quer quanto à aúrnüústração central, quer quanto à segurança social, bem como algumas projecções pouco claras sobre a evolução de cenas receitas e despesas em 1992, desde o IRS até aos juros da dívida pública, passando, como é óbvio, pelo IVA.

A impossibilidade de ouvir antigos ministros das Finanças, com excepção do Dr. Vítor Constâncio, e economistas de reconhecida competência, bem como o Presidente do Tribunal de Contas (por oposição dos representantes do PSD), não permitiu realizar-se uma apreciação mais aprofundada sobre o sentido da política orçamental proposta e sobre a sua inter-relação com as políticas monetária, de crédito, cambial ou de rendimentos e preços, o que seria de interesse conhecer. A ausência do Tribunal de Contas impediu, alias, uma tomada de conhecimento, através do órgão constitucional de fiscalização jurisdicional da execução do Orçamento, de uma apreciação objectiva sobre a aplicação do Orçamento para 1991 para cabal esclarecimento de algumas das dúvidas que se levantaram sobre o sentido e o alcance da previsão orçamental para 1992.

Torna-se claro que os Deputados do PSD mais não pretenderam do que limitar o debate na Comissão ao estritamente necessário para o cumprimento de uma formalidade e, se não o conseguiram na prática, procuraram que o relatório seguisse muito de perto os textos propostos. Este

procedimento não contribui para o reforço e prestígio do Parlamento, uma vez que prevaleceu no texto do relatório uma perspectiva de mero seguidismo em relação is posições do Executivo, em lugar da necessária objectividade quanto ao relato do que se passou na Comissão.

Esta posição de princípio não pretende nem que o relatório seja um repositório executivo de posições individuais ou de grupo, nem que ele seja um documento anodino e in-característico. Impunha-se, porém, que o texto pudesse espelhar minimamente a diversidade de pontos de vista, numa óptica de enriquecimento do debate e de aperfeiçoamento dos documentos e das políticas em discussão. A atitude geral do Govemo e do partido que o apoia foi de pretender infalíveis os pontos de vista e as análises que sustentou, sem querer aceitar a valia das críticas e dos reparos de fundo.

Esta apreciação é tanto mais pertinente quanto é certo que a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 contém um conjunto de medidas penalizadoras dos contribuintes, a pretexto de uma harmonização fiscal que a Comunidade Europeia não exigiu para este momento e que é um expediente, um mero pretexto, para obtenção de mais receitas para o Estado, ao arrepio de todas as promessas eleitorais.

Com efeito, o peso dos impostos directos e indirectos no PIB aumenta em Portugal para 1992 cerca de 2,5 pontos, o que representa uin duro ataque fiscal e um indiscutível aumento da carga fiscal. Além do aumento significativo das cobranças do IRS, há o brutal crescimento das receitas do IVA, resultante das novas taxas e da aplicação do imposto a produtos de primeira necessidade que beneficiavam do regime de taxa zero. Ora, durante o debate em Comissão não ficou demonstrado, nem podia ficar, que este agravamento — penalizador sobretudo dos mais carenciados, em virtude de se atingirem produtos de primeira necessidade (farinhas, pão, legumes, frutas, carnes, peixe, ovos, leite, medicamentos e certas despesas de habitação) — não vá ter repercussões na alta de preços e na redução do poder de compra dos Portugueses.

Por outro lado, há a salientar sucintamente que a proposta de lei do Orçamento do Estado contém um conjunto de autorizações legislativas vagas e genéricas em matérias muito sensíveis e gravosas, como a gestão de recursos humanos na função pública ou o novo Código de Avaliações Fiscais, que irá atingir duramente os rendimentos prediais rústicos e urbanos. Verifica-se ainda a arbitrária suspensão de disposições da Lei das Finanças Locais, o que leva a que haja redução real das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro para os grandes concelhos urbanos, enquanto o simples agravamento da taxa do IVA sobre as empreitadas de obras públicas (de 8 % para 16 %) representará uma inevitável sangria nos orçamentos dessas autarquias.

Por outro lado, os investimentos do PIDDAC na área da educação não representam mais do que um aumento nominal em relação ao Orçamentei para 1991, que não se traduz em aumento real, sendo o acréscimo de despesas sobretudo devido aos encargos de pessoal. Quanto à habitação, a modéstia dos meios orçamentais é manifesta.

Tudo aponta pois, para que o aumento das despesas públicas em 1992 tenha sobretudo a ver com os compromissos eleitoralistas passados, cujo financiamento é agora solicitado aos contribuintes com consequente aumento da carga fiscal.

Por tudo o que fica dito, votámos contra o relatório, apesar dos aperfeiçoamentos de pormenor que foram introduzidos e que não alteraram o essencial da sua orientação.

Lisbtva, Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues — Guilherme Oliveira Martins — Manuel dos Santos.