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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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obrigações assumidas pelo Estado Português aquando da sua adesão às Comunidades Europeias, no sentido de harmonizar a Pauta dos Direitos de Importação à Pauta Aduaneira Comum.

S.E — Impostos especiais

Os impostos especiais sobre o consumo, designadamente sobre o tabaco e bebidas alcoólicas, são agravados, mantendo-se a taxa ad valorem de 54 % sobre o tabaco.

O imposto sobre os produtos petrolíferos será variável face à redução da taxa do IVA para 5 % no gasóleo, fuelóleo e petróleo e ao aumento para 16 % na gasolina, por forma a manter inalterados os preços finais destes produtos.

As alterações introduzidas no imposto automóvel, que proporcionará uma receita estimada em 88 milhões de contos, têm em vista eliminar a distorção do sistema actual, em que pequenas variações de cilindrada provocam acréscimos significativos no montante do imposto.

5.F— Impostos locais

Vem o Governo pedir autorização para aprovar o Código das Avaliações referentes à propriedade rústica e urbana, por forma a conseguir-se maior equidade de tributação, o reforço das garantias dos contribuintes e uma determinação mais rigorosa da matéria colectável. No relatório apresentado pelo Governo é afumado o objectivo de não aumentar a carga fiscal que resulta da actual legislação.

O limite da isenção previsto no Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é aumentado em 8 %, com vista a anular o efeito da inflação esperada.

São ainda alteradas as tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos no sentido de actualizar os montantes do imposto.

6—Operações activas, regularização e garantias do Estado

Vem o Govemo pedir autorização para conceder empréstimos e realizar outras operações de crédito activas até ao montante de 22 milhões de contos.

Até ao limite de 207 milhões de contos, o Governo propõe-se, entre outras operações, regularizar passivos de empresas públicas e participadas, com especial destaque para a CNP e a TAP, onde poderá despender até 55 e 32 milhões de contos, respectivamente.

Pede igualmente o Governo autorização para encerrar a conta gratuita aberta pelo Estado no Banco de Portugal, devendo, para tanto, contrair o necessário empréstimo interno.

O Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira contará com uma comparticipação extraordinária do Orçamento do Estado em 50 % dos juros da dívida da Região.

Se por força de avales existentes o Tesouro for chamado a cumprir qualquer obrigação principal relativa a dívidas da Região, deverá o Govemo reter parte ou a totalidade da transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, podendo mesmo, em caso de insuficiência desta, reter receitas fiscais da própria Região.

O Estado não poderá conceder, em termos de fluxos líquidos anuais, mais de 20 milhões de contos de avales para operações financeiras internas e mais de 700 milhões de ecus para operações financeiras externas.

A concessão de empréstimos e outras operações acüvas, bem como a renegociação das condições contratuais de empréstimos anteriores, serão objecto de informação trimestral do Governo à Assembleia da República.

7 — Receitas diversas

Neste capítulo incluem-se a regularização dos reembolsos efectuados no ano de 1989 de impostos extintos pela reforma fiscal e a afectação de receitas à CP e à Junta Autónoma de Estradas (JAE).

No primeiro caso, trata-se, pois, de uma redução ao montante que efecüvamente vier a ser cobrado por conta dos impostos extintos das importâncias já despendidas em 1989, correspondentes a títulos de anulação, que se toma indispensável regularizar. Esta operação tem tradução numa inscrição orçamental da receita de impostos extintos (14,8 milhões de contos) líquida dos reembolsos por regularizar.

A afectação à CP das verbas resultantes da alienação de património público do domínio ferroviário corresponde a uma disposição equivalente à constante do Orçamento para 1991 e visa o mesmo objectivo: a realização de investimentos de modernização de infra-estruturas e material circulante da CP.

A atribuição à JAE de 2 % da receita do imposto sobre os produtos petrolíferos é uma disposição equivalente à incluída no Orçamento para 1991. Acresce na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 a atribuição da totalidade das receitas dos impostos de camionagem, de circulação e de compeasação, quando na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.° 10/90, de 17 de Março) se previa a afectação de 80 %. Visa-se, assim, reforçar as receitas próprias da JAE.

8 — Necessidades de financiamento

O défice orçamental situar-se-á nos 542 milhões de contos, ti que implica uma apreciável redução de 6,3 % para 5,2 % do PIB relativamente ao ano transacto.

As necessidades de financiamento líquidas decorrentes da execução do Orçamento do Estado para 1992 situar-se-ão nos 539 milhões de contos, tendo em conta, entre outros, dois aspectos fundamentais: por um lado, a previsível receita de 345 milhões de contos decorrente do processo de privatizações e, por outro, a assunção de dívidas da CNP e da TAP, bem como o Crédilo Agrícola de Emergência, encargos da descolonização e do CEROT, o que, no conjunto, rondará os 205 milhões de contos.

O montante de emissões situar-se-á em 1028 milhões de contos, já que, a par das necessidades de financiamento líquido, haverá que fazer face a 489 milhões de contos de amortizações.

O stock de dívida pública apresenta uma evolução decrescente relativamente ao PIB, esperando-se que em 1992 assuma 64 %, ou seja, um decréscimo de 3 pontos percentuais. Se, no entanto, se retirarem dessa dívida as emissões de bilhetes do Tesouro por parte do Banco de Portugal para efeitos de política monetária, prevê-se que o rácio se venha a situar em 57 % do PIB.

Quanto à emissão de bilhetes do Tesouro para operações de controlo monetário, regista-se o disposto no artigo 66.° da proposta de lei, conjugado com o n.° 2 do artigo 63.°