O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1992

354-(3)

As medidas de política fiscal inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 inserem-se num objectivo de harmonização comunitária: é eliminada a taxa zero, passando os bens a ser tributados á taxa reduzida, que passa de 8 % para 5 %, permitindo o alargamento da base a redução de 17 % para 16 % da taxa normal. Mas estas alterações não esgotam o esforço de hannonização fiscal, que deverá ser continuado nos próximos anos através da eliminação da taxa agravada.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 visa um objectivo central (a convergência com a CEE), decorre de uma estratégia (o Programa de Convergência Q2) e marca um ritmo de convergência e harmonização compatível com uma desinflação gradual mas sustentada.

Quer o objectivo quer a estratégia ou o ritmo são postos à discussão da Assembleia da República.

TH — Enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992

O enquadramento macroeconómica da economia portuguesa em 1992, embora mais favorável do que em 1991, está ainda longe da situação verificada na 2." metade da década de 80, quando se viveu o mais longo perícxlo de crescimento das economias das nações industrializadas desde a 2.* Guerra Mundial.

O período de instabilidade que se viveu no 1." trimestre, aquando da Guerra do Golfo, com efeito negativo na confiança de produtores e consumidores e consequentes descidas de fraca recuperação, particularmente a partir do 3." trimestre de 1991, dever-se-á manter em 1992.

Assim, a nível mundial a actividade económica terá crescido apenas cerca de 1 % em 1991 e pouco mais do que isso na Comunidade Europeia (1,3 %). Em 1992 dever-se-á dar uma recuperação e a taxa de crescimento dos países industrializados poderá situar-se perto dos 2 %, 3 % ou 4 %.

A economia portuguesa, face a este crescimento menos vigoroso da economia internacional, deverá registar uma taxa de crescimento de cerca de 3 %, portanto inferior aos valores que havia alcançado no final da década de 80. No entanto, este ritmo de crescimento deverá permitir manter um diferencial que se vem registando entre a economia portuguesa e a economia comunitária (da ordem de 1 %), ou seja, manter-se-á o processo de convergência real.

A política económica definida pelo Governo para 1992 tem como objectivo, paralelamente à manutenção da convergência real, a realização de progressos significativos na convergência nominal. Para isso, a política orçamental toma um cariz de rigor, assente na diminuição do consumo corrente (excepto as despesas com pessoal), mas sem prejuízo do investimento público, que terá o crescimento mais forte dos últimos anos. Simultaneamente é proposto um esforço de harmonização fiscal com a Comunidade.

Esta orientação da política orçamental, a par do processo de privatizações, permitirá uma significativa redução da dívida pública (medida em percentagem do PIB). Contribuirá também para a redução da inflação, que deverá situar-se no valor de 8 % no conjunto do ano. Esta redução da inflação é fundamental para a estabilidade cambial do escudo lace às moedas do SME e, consequentemente, passo importante no caminho para a adesão do escudo ao SME antes do final de 1994. A consecução do objectivo está assegurada por uma política monetária de não acomodação.

Deverá salientar-se o importante papel que, neste contexto, assume a política de rendimentos, por forma que, num ambiente de não acomodação de choques nominais e reais, de estabilidade cambial e de grande abertura e liberalização da economia, se reforce a competitividade das nossas exportações e se consiga ganhar quotas de mercado.

Este quadro de política económica visa consolidar um cenário em que os motores do crescimento são o investimento e as exportações, com um abrandamento significativo do consumo e das importações relativamente a 1991. Investimento e exportações que são condições essenciais para que o crescimento seja sustentado e, portanto, compatível com a manutenção do processo de convergência real com a Comunidade Europeia. Iniciado em 1986, este processo deverá continuar nos próximos anos, a par do processo de convergência nominal, como foi anunciado no Programa de Convergência Q2 e é agora concretizado no Orçamento para 1992.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992

1 — Disciplina orçamental

O cumprimento dos objectivos ambiciosos da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992 exige um acompanhamento rigoroso da execução orçamental. Assumindo expressamente como importante objectivo a redução do défice e a promoção da qualidade dos serviços pela Administração Pública propõe-se o Govemo tomar medidas dirigidas à contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência.

Para tanto, os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira submeterão trimestralmente ao Ministério das Finanças elementos necessários à apreciação da respectiva gestão orçamental, propondo-se ainda o Govemo assegurar a orçamentação das receitas de todos os serviços da Administração, em cumprimento dos princípios da unidade, da universalidade e do orçamento bruto. Rigor, eficiência e transparência são, pois, as ideias-força que deverão enquadrar as medidas e acções de execução orçamental, bem como do respectivo acompanhamento.

De notar ainda a criação de uma «cláusula de reserva de convergência», destinada a garantir o cumprimento integral dos limites das despesas e a dotar a gestão do PIDDAC e do quadro comutútário de apoio (QCA) da necessária flexibilidade, lai como vem sendo habitual em anteriores orçamentos. Por outro lado, regista-se a redução de 10 % para 4 % do montante a congelar no capítulo 50 de cada ministério.

2—Recursos humanos

A eficiência e a qualidade dos serviços da Administração Pública só podem ser obtidas com o apoio de funcionários motivados, bem preparados no plano profissional e em número ajustado às necessidades de cada serviço.

Nesse sentido, vem o Governo solicitar autorização para legislar sobre a revisão dos mecanismos de selecção e recrutamento de pessoal, a definição de novos mecanismos de descongestionamento (alteração do sistema de licenças, pagamento de indemnizações e alteração do limite de idade para a aposentação) e ainda sobre a constituição de excedentes, respectivo estatuto e sistema de gestão. Igualmente se propõe o Govemo legislar em matéria de efectivos militares, no sentido da sua redução, incentivando a passagem à situação de reforma.