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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1992

As Grandes Opções do Plano para 1992 dâo especial ênfase às alterações ocorridas no contexto internacional e comunitário, nomeadamente à evolução no Leste e particularmente à dissolução da URSS e aos processos da união económica e monetária e da união política. Atende-se simultaneamente às exigências associadas à necessidade de um crescimento sustentado compatível com o novo contexto internacional e com a convergência nominal requerida pela união económica e monetária apoiado na modernização da economia e assegurando a coesão social interna.

Assim, as principais linhas de força para 1992 são:

Valorizar a posição de Portugal no mundo, através da participação activa na construção europeia, do estreitamento de relações com outras regiões do mundo, da maior projecção internacional nas áreas económica, cultural e científica, num ano em que o País assume pela primeira vez a Presidência do Conselho da Comunidade Europeia;

Preparar a economia para a união económica e monetária, o que implica promover simultaneamente as convergências real e nominal, criando um ambiente macroeconómico sólido e estável, favorável ao crescimento sustentado da economia e à sua internacionalização, dinamizando uma estrutura empresarial robusta e equilibrada e preparando os recursos humanos e as infra-estruturas que suportarão o desenvolvimento económico e social;

Apostar na qualidade, o que implica melhorar a qualidade dos recursos humanos, formando profissionais, artistas, especialistas e investigadores de qualidade; melhorar a qualidade da justiça da sua prontidão, abertura e transparência; melhorar a qualidade da Administração Pública, dos seus funcionários e do seu modo de funcionamento; melhorar a qualidade da produção, fomentando o design, a criação de marcas de qualidade e a adopção de processos produtivos evoluídos e promovendo o controlo de qualidade; melhorar a qualidade do ambiente, através de actuações, quer de natureza preventiva, quer de natureza correctiva, nos domínios da protecção e conservação da Natureza e dos recursos naturais; melhorar a qualidade do quotidiano, actuando no ordenamento do território, na promoção da qualidade de vida urbana na segurança face à criminalidade e aos desastres naturais e na defesa do consumidor,

Reforçar a solidariedade, assegurando que a modernização do tecido produtivo e a promoção da sua competitividade serão feitas em simultâneo com a melhoria das condições sociais, nomeadamente no que respeita à segurança social, à saúde e à habitação.

O cenário macroeconómico traçado nas Grandes Opções do Plano para 1992 aponta para um crescimento económico de cerca de 3 %, superior ao da média comunitária mantendo-se a aproximação entre as economias portuguesa e comunitária

A condução da política macroeconómica centrar-se-á no esforço continuado de prossecução simultânea das convergências real e nominal, permitindo consolidar um ambiente macroeconómico de estabilidade monetária e financeira da economia portuguesa. O empenhamento de Portugal na participação plena na união económica e monetária acentua

a necessidade deste esforço, sendo um dos seus aspectos mais importantes a contenção do défice orçamental. Sendo a inflação elevada um dos maiores obstáculos à participação plena de Portugal nos mecanismos económicos europeus, é essencial que a política orçamental seja compatível com o objectivo da desintlação.

O consumo deverá, assim, registar um ritmo de crescimento significativamente inferior ao de 1991, sendo o investimento a componente mais dinâmica da procura, não sendo previstas alterações significativas na taxa de desemprego.

No que respeita às contas externas, o défice da balança de transacções correntes deverá situar-se em cerca de 1 % do PIB, o que não coloca problemas de financiamento face ao elevado afluxo de capitais externos e, particularmente, de investimento directo estrangeiro.

As Grandes Opções têm tradução no programa de investimento público, que registará em 1992 um elevado ritmo de crescimento. O PIDDAC situar-se-á em 310 milhões de contos, o que traduz um aumento real de mais de 20 % relativamente a 1991. O esforço de redução do défice será levado a cabo através da contenção de despesas públicas correntes.

Igualmente o apoio aos sectores produtivos, orientado para a dinamização da iniciativa privada com a aplicação dos vários sistemas de incentivos, merece especial destaque na distribuição do investimento público, sendo-lhe consagrada uma dotação de mais de 73 milhões de contos, correspondente a 24 % do PIDDAC. Destes serão afectos 28 milhões de contos à agricultura e pescas, 35 milhões de contos à indústria, turismo e comércio e 8 milhões de contos à I&D (investigação e desenvolvimento) e à educação.

Por outro lado, os sectores mais ligados à satisfação das necessidades sociais e à melhoria da qualidade de vida são igualmente objecto de um crescimento significativo nas suas dotações. A saúde e a habitação, em particular, registam crescimentos superiores a 50 %.

VI — Parecer

A Comissão, examinadas as propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e do Orçamento o Estado para 1992 e elaborado o respectivo relatório (a), é de parecer que as propostas de lei n.'* 13/VI e 14/VI estão em condições de subir a Plenário (/>).

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1992.—O Deputado Relator, M. Castro de Almeida. — O Deputado Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

(«) O relatório foi aprovado com votos a favor ilo PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

(/;) O parecer foi aprovado por unanimidade.

VII —Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o relatório e parecer

O PSD, a quem coube a elaboração de um desenvolvido projecto de relatório e competente parecer, manifestou a maior abertura a todas as sugestões e propostas apresentadas pelos partidos da oposição, tendo aceite a esmagadora maioria das mesmas, que, afinal, não conseguiram transmitir mais do que meros aperfeiçoamentos formais e ausência de

soluções alternativas ao Orçamento do Esiado e às Grandes