O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

354-(28)

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

constatação da manutenção do pagamento do 14." mês aos reformados;

Os aumentos, em relação ao orçamentado para 1991, das verbas destinadas às reformas (17 %), pensões de sobrevivência (23 %) e abono de família (18 %);

A afectação de recursos muito acima do valor previsto para a inflação (+ 15,7 %) a projectos específicos de luta contra a pobreza e de apoio a idosos, designadamente na área da Grande Lisboa, que, assim, vê reconhecida uma situação típica de outras grandes capitais das sociedades desenvolvidas e a que urge dar resposta.

3 — Sendo certo que a boa execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado é indispensável para a boa prossecução dos objectivos para que apontam, da discussão suscitada na Comissão é de realçar a importância dada por todos os grupos parlamentares à desejável melhoria dos rendimentos reais das famílias e à necessidade de se optimizar o sistema de cobrança das prestações devidas à segurança social, designadamente das dívidas em atraso.

Conclusão

A apreciação e a discussão havidas conduzem ao entendimento de que as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado vêm na linha do Programa do Governo aprovado pela Assembleia da República e são um instrumento adequado à sua tradução prática.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Rui Salvada.

Declarações de voto

A proposta de lei n.° 14/VI — Orçamento do Estado para 1992 e a proposta de lei n." 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992 no que se refere à Comissão Governamental para a Igualdade, sob tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, são insuficientes quando comparadas com o programa eleitoral do PSD nessa temática.

As verbas atribuídas no Orçamento do Estado à Comissão de Igualdade apresentam um crescimento de 39,6 %, que apenas contemplam o orçamento de funcionamento, restando um crescimento de 0% para as actividades de formação cultural da igualdade.

As Grandes Opções do Plano para 1992 não têm a mais pequena referência à definição das políticas do Governo para a promoção da igualdade, para dar cumprimento aos acordos que assina no âmbito da Comunidade Económica Europeia e da ONU e cumprir as recomendações feitas pelo Conselho da Europa e pela UTP.

O Partido Socialista vota contra o orçamento da Comissão da Igualdade pelas seguintes razões:

1) Num quadro apresentado como de apostar na qualidade dos recursos humanos, as verbas para o desenvolvimento das políticas de igualdade têm um crescimento nulo em comparação com o Orçamento do Estado para 1991;

2) O crescimento verificado é destinado às despesas de funcionamento e pessoal;

3) Não estão inscritas verbas que contemplem actividades políticas de esclarecimento e informação da mulher no todo do território nacional.

A Deputada do PS, Julieta Sampaio.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família votaram contra o projecto dc relatório de apreciação na generalidade do Orçamento do Estado para 1992, atendendo a que:

1." No orçamento da segurança social para 1992, o Governo apresentou uma proposta comparativa não com a execução real prevista no Orçamento para 1991 mas apenas com a proposta inicial, evidenciando pouco rigor e falseando à partida o conteúdo do Orçamento apresentado.

De igual modo demonstrativo da falta de transparência e credibilidade do Orçamento é o facto de não ser apresentado em anexo o mapa da discriminação das despesas correntes pelos diversos regimes da segurança social.

Com esta atitude, o Governo tenta limitar a acção fiscalizadora da Assembleia da República quanto à aplicação das verbas do regime contributivo e impedir o conhecimento pela opinião pública das verdadeiras causas dos baixos montantes das prestações sociais.

2.° Na análise das receitas do orçamento da segurança stKial verifica-se que a dotação do Orçamento do Estado, 77 milhões de contos, é comprovadamente insuficiente tendo em conta as despesas que são da responsabilidade do Estado.

De acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, o regime não contributivo (artigo 54.°), a acção social (artigo 56.°), as despesas üe administração correspondentes e os regimes especiais equiparados são financiados por transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança stKial.

Se a esta obrigação adicionarmos outras despesas suportadas pelo orçamento da segurança social que, dada a sua natureza, deveriam ser financiadas pelo Orçamento do Estado, conclui-se quanto é insuficiente a comparticipação do Estado no orçamento da segurança social.

Nesia matéria o Governo viola frontalmente a Lei de Bases da Segurança Social e os compromissos assumidos com os parceiros sociais.

Quanto às contribuições, o Governo prevê um crescimento de apenas 11 %, o que significa considerando que o aumento é determinado pela massa salarial, que há um claro objectivo de contenção salarial em 1992, em prejuízo da generalidade dos trabalhadores.

Quanto à recuperação das dívidas à segurança social (em 1990 ascendiam a 211 milhões de contos, sem incluir os juros), é preocupante que, ao contrário do verificado em orçamentos anteriores, o Governo não mencione qualquer intenção na sua recuperação quando, de acordo com os estudos da CGTP-IN e tendo como fonte a conta da segurança social, os rácios da cobrança da dívida indiciam um contínuo crescimento.

3.° Na análise das despesas verifica-se que as pensões crescem abaixo da média das despesas correntes.

Este indicador e os valores de actualização das pensões detenninados pelo Governo, e que este Orçamento tem por base, não indiciam melhorias significativas nos seus mon-uintes.

Com efeito, tendo em conta que actualmente o montante da pensão média é praticamente idêntico ao valor da pensão mínima do regime geral (22 800$), um Orçamento da continuidade como o de 1992 confirma quanto é injusta e desumana a situação de baixos valores de pensões auferidas pela esmagadora maioria dos reformados.

Quanto às restantes prestações sociais, à excepção do subsídio de desemprego, não registam melhorias significativas.

O facto de ser a despesa destinada ao subsídio de desemprego, lay-off e salários em atraso a que regista um subs-