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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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tancial acréscimo (63 %) é preocupante quando, não aumentando o montante do subsídio como afirmou o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, em sede de comissão especializada, significa então um aumento substancial de desempregados no ano de 1992.

4.° Anote-se que o Ministro não respondeu às questões levantadas pelo PCP relacionadas com o aumento do salário mínimo nacional e a redução do horário de trabalho.

5." Quanto às verbas inscritas para a formação profissional, regista-se neste Orçamento uin menor esforço de comparticipação do Estado Português comparativamente com o ano anterior, ao passar de 30 milhões de contos em 1991 para 16 milhões de contos em 1992.

5.° Finalmente, numa fase em que está em discussão o Orçamento do Estado, é inaceitável que o Governo imponha aos trabalhadores da Administração Pública um tecto salarial de 8 %, que terá, inevitavelmente, graves consequências no poder aquisitivo dos trabalhadores da administração central e local.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 1992. — A Deputada do PCP, Apolónia Teixeira.

ANEXO vin

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

A Comissão de Agricultura e Mar, após várias reuniões conjuntas com membros do Governo, nomeatkunente com os Secretários de Estado da Agricultura, dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, da Administração Interna e do Comércio Interno, entendeu emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Agricultura e Mar entende dar o seu acordo aos principais objectivos orientadores do Orçamento do Estado para 1992.

2 — Relativamente ao sector agrícola, é de realçar o acréscimo do PIDDAC de 21,7 % de 1991 para 1992, sendo de referir que a componente do PIDDAC co-financiada pela Comunidade Económica Europeia aumenta 24,6 %, contribuindo decisivamente para aquele acréscimo.

2.1 —A aposta no reforço da verba do PIDDAC «Apoios» constitui uma orientação correcta, penni lindo a maximização dos apoios comunitários ao sector, satisfazendo as pretensões dos agentes privados e a execução das infra--estruturas necessárias à modernização e ao aumento do poder competitivo do sector agrícola.

2.2 — 0 PIDDAC «Tradicional» baixa 6%, garantindo principalmente as obras de irrigação em alguns pontos do País.

2.3 — Registe-se a inclusão de uma doiação de 700 000 contos para investimentos nas explorações agrícolas, o que permite a majoração do subsídio ao investimento para jovens agricultores, estimulando o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.

2.4 — Constata-se que a despesa global do Ministério prevista para 1992 atinge 65,919 milhões de comos, nos quais estão incluídos 11,168 milhões de contos relativos a contas de ordem.

2.5 — Realce-se o apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, com a implementação de projectos aprovados ao abrigo dos Programas Leader e Interreg, para além da continuação de elaboração dos programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR).

3 — Relativamente ao sector das pescas, ressalta a grande importância atribuída ao PIDDAC «Apoios», com 2,983 milhões de contos, ao mesmo tempo que o PIDDAC «Tradicional», com 3,206 milhões de contos, apresenta uma certa diminuição em relação a 1991.

A solução apresentada é correcta uma vez que é ao nível dos apoios aos agentes económicos que se fazem sentir as maiores necessidades de investimento, tendo em vista a modernização da frota a preservação dos recursos e o eventual apoio social aos pescadores.

3.1—No PIDDAC «Tradicional» salienta-se a importância atribuída à descentralização da formação profissional e os projectos de modernização da frota.

3.2 — Salienta-se a importância atribuída à prospecção de recursos nas zonas económicas exclusivas nacional e de países africanos de expressão portuguesa.

3.3 — Realça-se a inclusão no PEDR da ria Formosa de substanciais verbas no capítulo das pescas, nomeadamente na criação de recites artificiais, depuração de bivalves, investigação científica e apoio à actividade pesqueira, num total de 475 000 contos.

3.4 — Constata-se que o PIDDAC «Apoios» sofreu um acréscimo assinalável relativamente a 1991.

4 — A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar entende que as propostas de lei n.,>s 13/VI e 14/VI, no respeitante à agricultura e pescas, têm pleno cabimento e estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Carlos Duarte. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Declarações de voto

Os Deputados do Partido Socialista votaram contra porque:

a) As propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento não correspondem às exigências do sector, tendo ein conta as suas características, as dificuldades que defronta e as alterações previstas à política agrícola comum.

b) As Grandes Opções do Plano e o Orçamento propostos não reflectem a existência de uma política agrícola adequada à realidade nacional, virada para a optimização dos nossos recursos e o aproveitamento das nossas vantagens ctxiperativas, que as presentes circunstâncias tomam ainda mais inadiável.

c) As próprias Grandes Opções do Plano enunciadas não lêm tradução no Orçamento proposto, verificando-se que, em programas importantes, as verbas previstas não correspondem sequer as expectativas anteriormente explicitadas.

d) O objectivo desenvolvimento rural não tem tradução minimamente satisfatória nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento.

c) As propostas não revelam, em suma, um empenhamento suficiente do Estado em relação a um sector estratégico para o País e que atravessa uma crise profunda e um contexto de crescente dificuldade.

Os Deputados do PS: António Campos — Alberto Costa.

1 — A análise das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado começa, desde logo, por evidenciar enormes disfunções entre o que é dito num