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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

que contemplasse todos os aspectos relacionados com aqueles importantes sectores.

Por estes motivos, a minha votação não poderia deixar de ser senão contrária a um parecer não rigoroso e que só foi aprovado, repete-se, pelo PSD.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.

ANEXO X

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992.

A — Introdução

A.l — As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado, enquanto instrumentos de política económica reflectem as grandes orientações macroeconómicas que o Governo se propõe tomar.

Estando a economia portuguesa envolvida num processo de integração, visando o estabelecimento de uma união económica e monetária (UEM), é indispensável que algumas daquelas opções estejam inseridas naquele processo e para ele contribuam de forma coerente.

A.2 — Não surpreende, por isso, que o Ministro das Finanças tenha afumado que «o Orçamento é o orçamento do mercado único, pressuposto indispensável da moeda única de que poderemos beneficiar a partir de 1997» [1].

Referindo-se ao Programa Quantum 2 (Q2), no qual o Governo concretizou a sua estratégia plurianual de convergência real e nominal com a Comunidade Europeia, o Ministro acrescentou que «tal estratégia repousa em três pilares: o Orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras» [1].

A.3 — Neste relatório analisaremos:

a) As opções macroeconómica essenciais que o Governo propõe efectuar em 1992 com reflexos directos no Orçamento do Estado para 1992, tendo em conta os objectivos da construção da união europeia;

b) A oportunidade e a coerência dessas opções. Não parece que se possa ir mais além.

B — As Grandes Opções do Plano para 1992 e a união europeia

B.l —O relatório [5] sobre as Grandes Opções do Plano está dividido em quatro grandes capítulos:

Capítulo 1 — Introdução;

Capítulo 2 — Uma profunda mutação nas relações económicas e políticas internacionais;

Capítulo 3 — Valorizar a posição de Portugal no mundo;

Capítulo 4 — Evolução macroeconómica

Por todos eles perpassam claramente as implicações da união europeia nas políticas nacionais.

B.2 — Logo na «Introdução» assinale-se o contexto de movimento e de mudança decorrente, além do mais, dos novos avanços quanto à UEM e à união política, que ficaram definidos na Cimeira de Maastricht.

E acentua-se que um dos quauo vectores essenciais das Grandes Opções do Plano é «preparar a economia para a UEM».

B.3 — Quando as Grandes Opções do Plano para 1992 abordam a profunda mutação nas relações económicas é políticas internacionais, põe-se em grande relevo o protagonismo da Comunidade Europeia na cena internacional e acentua-se a prioridade do aprofundamento da Comunidade, embora tendo em conta a inevitabilidade do seu alargamento.

B.4 — Assim, por um lado, considera-se que a criação de condições de concorrência no interior da Comunidade Europeia com base em critérios de eficiência económica é uma condição sine qua non para competir com os EUA e o Japão nos mercados mundiais.

Por outro lado, insiste-se na necessidade de o potencial económico de um mercado de 330 milhões de pessoas com o poder de compra de que dispõem ter correspondência no poder de intervenção política nas grandes questões mundiais.

Particularmente, deverá a Comunidade Europeia participar com os EUA e outros países na estabilização das regiões periféricas (Médio Oriente, Golfo, Ásia Central) e contribuir significativamente para a reorganização política e económica do espaço europeu.

B.5—A criação do espaço económico europeu conjuntamente com os países da EFTA, como passo prioritório no alargamento da Comunidade, aparece com grande relevância nas Grandes Opções do Plano para 1992.

O mesmo se dirá da concretização do mercado único, onde se apontam as dificuldades da «harmonização fiscal» de entre as que de maior significado se apresentam, e onde se faz um prognóstico muito favorável sobre «a maior eficiência microeconómica», com efeitos sensíveis a curto prazo, no produto potencial da Comunidade Europeia

B.6 — Os «novos desafios da construção europeia» completam o capítulo 2 e aí situam as Grandes Opções do Plano um conjunto de questões de grande relevância para a política orçamental, como são as reduções das incertezas na passagem à fase final da UEM, a salvaguarda de equilíbrios sociais e de desenvolvimento regional, condições de trabalho, coesão económica e social, política de ambiente, redes transeuropeias e, de novo, os requisitos rnacroeconómicos de transição preestabelecidos: convergência da taxa de inflação, níveis de défice orçamental e da dívida pública em relação ao PIB, estabilidade cambial e convergência de taxas de juro.

B.7 — Mas é no capítulo 3, ao abordar as questões da «valorização da posição de Portugal no mundo», que as Grandes Opções do Plano [5] tratam com maior detalhe as questões directamente ligadas aos assuntos europeus.

Dos 45 parágrafos constitutivas deste capitulo, raros são os que não tocam em questões inerentes à união europeia Vejamos:

Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades (23 a 28);

Reforço da projecção cultural e favorecimento da internacionalização dos agentes económicos (30 e 31);

Preparação da economia para a UEM:

Princípios orientadores (32);

Estabilidade monetária e financeira (33);

Redução da inflação e princípio da não acomodação (34);

Convergência real e nominal (35);

Criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial (36 e 37);