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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

d) A quebra de crescimento do consumo privado de 4% estimado em 1991 para 3,25 % em 1992;

e) A maior taxa de crescimento da formação bruta de capital fixo prevista para 1992, no valor de 7,5 %, comparado com o estimado para 1991, que terá sido de 3,25 %;

f) A manutenção do saldo da balança de transacções correntes em cerca de — 1 % do PIB (em 1992, como terá sido em 1991).

B.9 — Fazem ainda as Grandes Opções do Plano para 1992 [5] um prognóstico sobre o «abrandamento no crescimento dos custos salariais e da quebra das taxas de juro activas», deduzindo daí que as empresas terão maior rendibilidade, havendo maior disponibilidade de fundos nos mercados de capitais para o sector produtivo e taxas de juro mais baixas, tudo permitindo impulsionar o investimento produtivo, aumentando a competitividade da economia portuguesa, o que possibilitará tirar todo o partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único da Comunidade Europeia e do espaço económico europeu.

B.10 —As Grandes Opções do Plano para 1992 [5] referem-se também à «política orçamental, à política monetárias e cambial e à política de investimentos», dando o habitual relevo, nesta última, ao PIDDAC/92 e-aos fundos estruturais, em execução do quadro comunitário de apoio [4].

Porque se trata de questões intimamente ligadas ao Orçamento do Estado para 1992 serão abordadas no capítulo seguinte.

C — O Orçamento do Estado para 1992 e a união europeia

Cl — O capítulo «Introdução» ao relatório geral do Orçamento do Estado [7] compõe-se de 15 parágrafos, dos quais apenas um, o quarto, rxxleria figurar em qualquer outro relatório geral do Orçamento do Estado. Todos os demais reportam-se ao Programa de Convergência Q2 e ao que ele significa para a inserção de Portugal na UEM da Comunidade Europeia.

Este Programa [2] foi já objecto de uma exposição detalhada do Ministro das Finanças em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Europeus, do Trabalho e da Economia e Finanças realizada no passado dia 6 de Janeiro.

Ficou bem claro, então, que a sua apresentação em Bruxelas não ignorou as reservas de aprovação que só poderiam ser levantadas pelo Parlamento Português, no exercício de poderes constitucionais indelegáveis.

Chegou, pois, o momento de apreciar ein definitivo essas questões na sede que lhes é própria.

C.2 — Que nos diz o Governo no Orçamento do Estado para 1992?

Em síntese:

a) Lembra que no momento de adesão à Comunidade Europeia em 1985, optámos por um regime eco-nómico baseado em mercados abertos e concorrenciais e na estabilidade macroeconómica;

b) Reafirma que a participação plena de Portugal na UEM reforça aquelas opções;

c) Considera que essas opções têm constituído um processo gradual de mudança de regime em Portugal, continuando agora com o Q2;

d) Esclarece que o Orçamento do Estado para 1992 e, em geral, as contas do sector público para o corrente ano são a concretização anual do enquadramento macnxxxinómico e estrutural do Q2;

e) Recorda que o Q2 assumiu o compromisso para 1992:

De uma despesa total (sem juros) do Estado não superior a 2700 milhões de contos;

De uma despesa total (sem juros) do sector público administrativo não superior a 4600 milhões de contos;

De um défice global do sector público administrativo não superior a 4 % do PIB;

f) Informa que a existência de um tecto das despesas sem juros com base de partida constitui uma importante simplificação no processo de negociação orçamental e uma contribuição decisiva para o rigor e transparência orçamentais;

g) Acentua que há medidas discricionárias cujos efeitos devem ser analisados;

h) Lembra que há aumentos de eficácia na administração fiscal, de que resultam aumentos de receita;

O Demonstra que as medidas da alínea ;)ea eficácia da alínea h) contribuem para que o défice orçamental seja de 460 milhões de contos, equivalendo a 4 % do PIB previsto;

j) Recorda que, ao cumprir as metas do Programa Q2, a política orçamental está a contribuir para que a taxa de câmbio nominal do escudo seja invariante, face às moedas participantes na margem de flutuação nonnal do sistema monetário europeu;

k) Insiste em que o cumprimento das metas do Q2 é decisivo para a entrada do escudo no mecanismo do sistema monetário europeu antes de 1 de Janeiro de 1994;

[) Evidencia que as medidas de política fiscal do Orçamento do Estado para 1992 reflectem, de forma significativa, o impacte da harmonização comunitária, dentro da tradição nacional de antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias, devendo ser consideradas nesta perspectiva:

A eliminação da taxa zero do IVA, passando a

aplicar-se a taxa mínima de 5 %; A passagem da taxa mínima de 8 % para 5 %; A diminuição da taxa normal de 17 % para 16 %.

C.3 — Para o Governo, o cerne das propostas orçamentais está no Programa de Convergência Q2. Além da difusão do opúsculo que lhe foi especialmente dedicado [2], o relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 cita-o logo como o primeiro dos quatro factores de enquadramento da política macroeconómica para 1992:

1) Programa de Convergência Q2;

2) Tratado da União Europeia e a UEM;

3) Enquadramento internacional;

4) Evolução recente da economia portuguesa.

O relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 insiste em que o Programa Q2 tem como objectivos alcançar a estabilidade macroeconómica e preservar a convergência real, isto é, apagar o diferencial de inflação relativamente à média comunitária, mantendo um diferencial de crescimento positivo face à mesma.

Os instrumentos de que o Governo se propõe servir são do âmbito das políticas orçamental, monetária e cambial e das políticas estruturais e de concertação social, acentuando