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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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8 — A inscrição no dotação por actividades de 1992 da rubrica «Centros e pousadas de juventude» é positiva e de realce, devendo haver a contrapartida necessária na sua utilização.

9 — A dotação de 175 000 contos para o Projecto VIDA merece por parte da Comissão alguma preocupação, já que, a não ser esta dotação reforçada com a contribuição de outros ministérios, poderão criar-se dificuldades ao seu pleno funcionamento.

Parecer

Com base no acima exposto e sem prejuízo das opiniões que em plenário cada Sr. Deputado tomar sobre as propostas de lei, a Comissão Parlamentar de Juventude é de parecer que as propostas de lei n.os 13/VI —Grandes Opções do Plano para 1992 e 14/VI — Orçamento do Estado para 1992 encontram-se nas condições constitucional e regimentalmente exigíveis para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas. — O Deputado Relator, Melchior Moreira.

Declaração de voto

Os Deputados do Partido Socialista membros da Comissão Parlamentar de Juventude votam contra o parecer desta Comissão sobre o Orçamento do Estado para 1992 por:

a) Discordarem dos conteúdos da introdução;

/;) Não subscreverem as afirmações dos n."" 1, 2, 3,

6, 7 e 8 do respectivo relatório; c) Entenderem que o relatório apenas refere —de

modo parcial — algumas áreas do Orçamento,

deixando a ideia de que os jovens serão fortemente

beneficiados com a sua aplicação.

Os Deputados do Partido Socialista concluem que o orçamento para a área da juventude é uma afronta à capacidade de iniciativa e autonomia dos jovens portugueses, continuando a colocá-los, e às suas associações, como meros mendigos, diante de um Estado (Secretário de Estado e Instituto da Juventude) com cada vez mais meios e poderes.

Ao contrário dos seus discursos, o Governo continua a nacionalizar a «política de juventude», como se pode observar pela elevada percentagem de meios financeiros afectados à gestão e acção do Instituto da Juventude e da própria Secretaria de Estado.

A filosofia deste Orçamento e, por consequência, deste govemo não assenta no estímulo ao associativismo juvenil nem no respeito pela criatividade e autonomia da participação dos jovens, como o prova o decréscimo nominal de 457 000 de contos no apoio ao associativismo.

Bem pelo contrário, a filosofia deste governo do PSD privilegia «os jovens servidores das políticas do 'Estado laranja'».

O próprio Conselho Nacional da Juventude — plataforma máxima das organizações nacionais — é fortemente humilhado neste Orçamento, ao lhe ser atribuído um subsídio (12000 contos) claramente insuficiente para o seu funcionamento. Este subsídio corresponde, por exemplo, a 11,87% das verbas necessárias para o funcionamento da Secretaria de Estado.

É chocante e mostra a prepotência de quem interpreta a maioria legislativa pelo totalitarismo das opiniões.

Mas há mais:

As verbas da formação descem 790000 contos, passando de 1 395 000 contos em 1991 para 605 000 contos em 1992;

A informação também perde meios no montante de 6000 contos;

O apoio ao associativismo desce de 1 375 000 contos em 1991 para 918 000 contos em 1992, ou seja, 457 000 contos;

A ocupação de tempos livres e o desporto também não escapam. A descida é de 316 000 contos.

Só a área de relações internacionais e intercâmbios aumenta consideravelmente as suas verbas, subindo de 805 000 contos em 1991 para 1 587 484 contos em 1992.

Mas não há «bela sem senão», porque nesta verba a maior parte é composta pelos dinheiros ajustados ao programa comunitário «Juventude para a Europa».

Com esta proposta de lei do Orçamento ganham os gabinetes e perdem os jovens portugueses. Fica assim provado, com inequívoca clareza, que para este governo os jovens já não são prioridade.

O Deputado do PS, José Apolinário.

Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1992.

SUMÁRIO

I — Nota introdutória.

11 — Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei.

III — Propostas de alteração aos mapas t, li, tu, rv e x anexos i proposta

de iei.

IV — Propostas de alteração ao mapa xt (PIDDAC/1992).

I — Nota introdutória

Para facilitar a consulta dos documentos relativos à proposta de lei n.° 14/VI (Orçamento do Estado para 1992), no ordenamento, para publicação, das propostas de alteração que a seguir se apresentam, sempre que possível, a Divisão de Redacção do Diário da Assembleia da República teve em consideração os seguintes critérios:

1.° São publicadas todas as propostas de alteração que deram entrada na Mesa da Assembleia da República independentemente de em fase posterior terem sido retiradas;

2." É seguida a sequência do articulado da proposta de lei;

3.° É respeitada a tipologia das propostas de alteração, sendo publicadas em primeiro lugar as propostas de emenda, em segundo lugar as propostas de substituição, em terceiro lugar as propostas de aditamento e por último as propostas de eliminação;

4." No ordenamento das propostas de alteração ao mapa xi «PIDDAC/1992» segue-se, prioritariamente, o critério da divisão pelos diversos departamentos governamentais de acordo com a sistematização da proposta de lei, fazendo-se a agregação das propostas de acordo também com a sequência dos respectivos capítulos e sectores;

5." Entre parêntesis dá-se informação sobre os subscritores da proposta seguindo a ordem crescente da sua representatividade partidária, i. e., PSD, PS,