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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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que o «instrumento chave» da dupla convergência (inflação e produto per capita) é a «política orçamental».

C.4 — No que se refere à inflação, a proposta aponta um objectivo que o Governo classifica ao mesmo tempo «ambicioso» (para suscitar alterações estruturais na economia) e «credível».

Daí os 7 % a 9 % em 1992 e os 4 % a 6 % em 1993-1995.

Os «indicadores económicos» apresentados no relatório geral do Orçamento, apreciados em conjunto com uma série de outras previsões (v. quadros e gráficos seguintes), constituem um todo articulado (a).

Também nas Grandes Opções do Plano para 1992 figuram, como anotámos em B.8, «Indicadores da evolução económica internacional» e «Perspectivas de evolução da economia internacional», que completam o quadro de indicadores de referência para o Orçamento do Estado para 1992.

C.5 — Assinala-se o sentido político que o Governo deseja introduzir às políticas estruturais firmadas no primado do mercado, da livre iniciativa e da sã concorrência, acolhidos sem ambiguidade na Constituição, desde 1989, e no novo Tratado da União Europeia.

A desregulamentação e a liberalização generalizada dos mercados e da economia, procurando essencialmente o acréscimo da qualidade, eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional, são os objectivos essenciais das políticas estruturais.

As privatizações e a flexibilização do mercado do trabalho, a concertação social, a melhoria da qualidade e eficiência da Administração Pública, com as reformas da contabilidade pública e do Tesouro, são apontados como os principais instrumentos dessas políticas.

C.6 — No titulo 4 do capítulo ra do relatório geral [7], refere-se o «enquadramento da harmonização fiscal comunitária», dando às alterações propostas para o IVA uma pormenorizada explicação.

Os quadros da p. 11-R clarificam a situação em Portugal.

Anota-se que a taxa média de tributação ponderada é a mais baixa dos países da Comunidade Económica Europeia, para tanto tendo contribuído a enorme diversidade de produtos isentos ou sujeitos à taxa reduzida [4].

Esta situação, na opinião do Governo, apenas poderia subsistir por mais algum tempo, pois a construção do mercado único implica a aproximação da estrutura do sistema fiscal no campo dos impostos indirectos, que abrange a aproximação da estrutura e das taxas do IVA.

C.7 — Aborda ainda o relatório geral do Orçamento do Estado para 1992 a questão das «relações financeiras com a Comunidade Europeia».

O quadro da p. 11-S indica os fluxos financeiros com a Comunidade Europeia verificando-se o crescimento dos saldos globais, prevendo-se para 1992 um aumento de 72 milhões de coutos, ou seja, cerca de 40 %.

As Grandes Opções do Plano para 1992 não deixam de salientar que a execução do quadro comunitário de apoio (1989-1993) conheceu em 1991 uma aceleração muito sensível, passada que foi a fase de arranque, no terreno, dos diversos programas operacionais.

Os compromissos e transferências dos fundos estruturais constam do gráfico da p. 11-T, verificando-se a aderência das transferências aos compromissos, a partir de 1990.

O quadro da p. 11-U esclarece de que fonna são distribuídas as verbas previstas para o PIDDAC/92 e como nelas se prevê virem a participar os fundos comunitários.

As Grandes Opções do Plano dizem que o montante do PIDDAC, ou seja, 310 milhões de contos, tem associadas acções co-financiadas pela Comunidade Europeia que repre-

sentam cerca de 60 % daquele, e viabiliza recursos do FEDER, do FEOGA —Orientação e do PEDIP que ultrapassarão ligeiramente os 200 milhões de contos.

D — Apreciações críticas

D.l —O relatório geral sobre as Grandes Opções do Plano revela uma apreciação cuidadosa e realista das envolventes da economia portuguesa, tal como é possível prever para 1992, sendo certo que as grandes crises internacionais são despoletadas, geralmente, à margem das previsões mais cuidadosamente elaboradas e, muitas vezes, quando menos se espera.

Não há dúvidas sobre a existência de focos de tensão internacional suficientemente importantes e numerosos caracterizando uma situação de grande instabilidade: a evolução na ex-URSS e nos países do Leste, em especial nos Balcãs; o deflagrar geral da questão das fronteiras; as incertezas do Médio Orienle, a expansão do fundamentalismo islâmico, etc.

O próprio sistema monetário e financeiro em que assentam as economias ocidentais é potencialmente instável e a sua evolução a curto prazo largamente instável e a sua evolução a curto prazo largamente imprevisível, dado que a economia mundial repousa sobre gigantescas pirâmides de dívidas, acumulando-se umas sobre as outras e fragilizando o sistema bancário.

Às previsões assentes num quadro tão instável tem necessariamente de atribuir-se um elevado grau de risco.

D.2 — O vector essencial das Grandes Opções do Plano relativo à preparação da economia para UEM é não só uma decorrência inevitável da Cimeira de Maastricht como o corolário de um processo de integração económica acelerada que livremente construímos a partir de 1986.

Não poderia ser de outra maneira.

São, assim, judiciosas as considerações gerais feitas no intróito ao Orçamento do Estado para 1992, conforme referimos nas alíneas a) a (I) no ponto C.2.

E ainda bem que é assim.

D.3 — As questões de ordem qualitativa abordadas no âmbito da UEM dominam as Grandes Opções do Plano no seu capítulo 3.

Se lhes juntarmos o que se refere nos demais capítulos, podemos concluir que, na prática as Grandes Opções do Plano para 1992 são fortemente marcadas pelas consequências do processo de integração europeia.

Há orientações gerais e há políticas sectoriais bem definidas mas que visam, na sua maior parte, objectivos decorrentes da construção europeia.

As opções podem continuar a pôr-se ao nível dos instrumentos a utilizar para alcançar tais objectivos. Mas, mesmo aí, não haverá muito por onde escolher.

Assim, não aceitar as propostas será porventura contrariar uma evolução que vem de há mais de uma dezena de anos e foi claramente votada pela maioria do povo português na sua adesão à Comunidade Europeia

Em matéria de Grandes Opções do Plano onde estão os graus de liberdade para usarmos um instrumento e não outro?

Não se descortinam...

D.4 — O mesmo carácter dominante da construção da UEM aparece claramente no Orçamento do Estado para 1992, como pusemos em evidência nos pontos Cl e C.2 deste relatório.

Poderia pensar-se, por exemplo, em analisar quais as alternativas à fixação do défice de 4 % do PIB que nos é proposta.