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II SÉRIE - A — NÚMERO 17

Mesmo pondo de lado a diferença de significado daquela taxa, quando se trata de países com PIB per capita sensivelmente diferentes, pois essa faceta não foi considerada nas conclusões de Maastricht, qual a .sensibilidade dos demais parâmetros (inflação, taxa de juro, taxa de câmbio e dívida pública) perante um défice de 3,5 % do PIB ou 4,5 % do PIB?

Meio ponto percentual a menos ou a mais no défice orçamental poderia significar maior ou menor pressão fiscal, maior ou menor capacidade financeira para satisfazer necessidades básicas das populações, e assim por diante.

Como seria afectada, então, função de estabilização económica ou de redistribuição de rendimentos do Orçamento do Estado?

Este é um tipo de questões que ocorre colocar.

Mas, obviamente, o Governo, ao apresentar-nos a sua proposta, ponderou já as múltiplas soluções passíveis, escolhendo as que lhe pareceram preferíveis.

Vimos em C.4 que os diferentes indicadores económicos, estando estritamente relacionados entre si, não consentem alterações de uns sem que logo os demais sofram também alterações.

Há uma interdependência global ligando as diferentes variáveis económicas umas às outras.

Por outro lado, não basta colocar alternativas.

Para dar credibilidade a uma alternativa há que definir as novos instrumentos manejáveis e controláveis, capazes de levar a pensar, com margens de risco aceitáveis, que as novas finalidades se concretizam.

Assim, mais do que enveredar pela análise de alternativas, importará saber quais os critérios de preferência que o Governo adoptou para as escolhas que sintetizámos nos capítulos B e C deste relatório. Foram, basicamente, utilizados dois critérios de preferência

a) Antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias;

b) Aderir ao mecanismo de câmbios do sistema monetário europeu até ao final da presente legislatura

Quer um quer outro dos critérios utilizados merecem acordo.

O primeiro é ditado pela nossa própria experiência temos uma tendência natural para deixar tudo para a última hora, implicando esforço e custos monetários acrescidos.

O segundo critério significa não só não querer ficar para trás numa Europa a duas velocidades mas também não avançar demasiadamente, sem uma relativa segurança na preservação dos equilíbrios económicos e sociais fundamentais.

O bom-senso na governação aconselha a pnx-eder dessa maneira.

D.5 — As projecções efectuadas, quer nas Grandes Opções do Plano quer no Orçamento do Estado para 1992, para os grandes objectivos de ordem económica em Portugal são os que constam do Programa Q2.

Essas projecções não configuram qualquer situação de crise. Nem de austeridade.

A balança de transacções correntes deixou de constituir o lancinante problema do período 1975-1985. Hoje nem sequer é um factor de restrição de visível significado.

A taxa de crescimento do produto, indicador por excelência para se avaliar a velocidade de recuperação dos tradicionais atrasos de Portugal relativamente à Europa desenvolvida, será em 1992 superior â que terá sido obtida em 1991. E será superior à média da Comunidade Europeia.

Trata-se de previsões que, de resto, estão em harmonia com as efectuadas para a comunidade internacional, como se pode ver no quadro seguinte:

QUADRO N." 2-A Previsões de crescimento do PIB em 1992

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Convirá, realçar que o Governo prevê alcançar este resultado, apesar dos ajustamentos e condicionamentos introduzidos pela participação na UEM.

Assim, propomo-nos crescer acima da média comunitária, baixando a inflação, diminuindo o défice do Estado e mantendo a balança de transacções correntes sob controlo. Todavia uma certa factura acaba por ser paga através de uma menor taxa de crescimento do consumo privado, objectivo que anda sempre estreitamente ligado ao nível de vida.

Embora não fazendo previsões sobre o desemprego, a sua oscilação não será significativa, dada a muito baixa taxa de desemprego existente.

Julgamos, assim, que estão justificadas as perspectivas das Grandes Opções do Plano para 1992 quando afirmam (fim do parágrafo 73) que o «ambiente económico em 1992 continua propício para o exercício do Programa de Convergência [2]. O custo temprirário decorrente da estabilização financeira não se afigura excessivo e os ganhos potenciais da desinflação no processo de integração são importantes. O sucesso do Programa de Convergência e do quadro comunitário de apoio [4] servirão de catalizadores no processo da modernização e reestruturação da economia e do aumento de produtividade.»

Também não deve ignorar-se neste relatório as conclusões do Conselho ECOFIN de 16 de Dezembro de 1991 e que se encontram transcritas em anexo ao documento [2],

Não é só o Conselho ECOFIN «a elogiar a credibilidade já adquirida por Portugal ao aproximar a sua economia dos padrões prevalecentes na Comunidade».

Os órgãos conceituados da comunicação social internacional há muito que se deram conta disso.

E a população portuguesa também...

D.6 — Não está no âmbito deste relatório apreciar quaisquer aumentos ou diminuições de receitas derivados das alterações ao IVA que o Governo propõe no Orçamento do Estado para 1992.

Essa será, certamente, matéria do âmbito da Comissão de Economia e Finanças.

Mas é curial registar que as alterações previstas no sistema de impostos vão no sentido da harmonização no plano comunitário, constituindo passos que, de qualquer modo,