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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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terão de ser dados, compelindo ao Governo escolher a oportunidade para o fazer.

O mesmo se dirá do imposto automóvel.

Não se vislumbram razoes, do ponto de vista do processo de construção da UEM, para contrariar uma tal harmonização.

D.7 — Se o quadro dos «fluxos financeiros com a Comunidade Europeia» constante do relatório geral do Orçamento do Estado é claro na sua leitura, o mesmo não se deduz dos do quadro das verbas do PIDDAC constantes das Grandes Opções do Plano, onde, em itálico, há verbas apontadas para cada um dos programas (PEDIP, PRODEP, PRODAC, PEDAP, etc.) que totalizam 96,9 milhões de contos, equivalendo a cerca de 30 % do total de 310 milhões de contos do PIDDAC/92.

Que significam estes 30 %?

São verbas que se admitem para as compartições comu-ni lanas?

Correspondendo estas, em números redondos, a 50 % do valor global das despesas de investimento comparticipáveis, então estas despesas seriam 60 % do total do PIDDAC?

A percentagem de 60% que a se referem as Grandes Opções do Plano neste ponto ganhava sentido.

Mas então o que significa a estimativa de 200 milhões de contos com os recursos do FEDER, FEOGA, etc, transferidos para a economia portuguesa como as Grandes Opções do Plano apontam?

Há que clarificar a redacção das Grandes Opções do Plano sobre este ponto.

E — Conclusões

E.l —Quer as Grandes Opções do Plano para 1992 quer o Orçamento do Estado para 1992 são dominados nas suas opções fundamentais pelo processo de integração europeia, particularmente pela construção da UEM.

E.2— As decisões tomadas na Cimeira de Maastricht, em Dezembro passado, no que se refere à adopção da moeda única reflectein-se directamente no Orçamento do Estado.

As regras derivadas para a aproximação das taxas de inflação, para o valor do défice orçamental, para o valor da dívida pública e para os valores das taxas de juro têm reflexos directos e imediatos no Orçamento do Estado, como expressamente aponta o Programa de Convergência Q2.

E.3 — A oportunidade que o Governo definiu para a harmonização fiscal não deve pôr-se razoavelmente em causa dada a conveniência em antecipar, sempre que possível, as nossas obrigações comunitárias e a não menor conveniência em aderir ao mecanismo de câmbios do sistema monetário europeu até final da presente legislatura.

E.4 — Do que precede se deduz que as margens de manobra existentes quer para o Governo quer para o Parlamento são muito reduzidas.

E.5 — O que se diz no parágrafo anterior não será certamente uma característica do Orçamento do Estado para 1992 mas será uma tendência pennanenle para o futuro.

Isso levanta a questão de saber qual é o papel dos parlamentos nacionais no processo de construção da unidade europeia e, particularmente, em questões de receitas e despesas públicas, que constituem uma das suas mais importantes tradições expressas nos textos das constituições políticas.

Esta não é questão para este relatório. Mas pode-o ser para os futuros trabalhos desta Comissão.

E.6—Em suma julgamos que as propostas de lei n."8 13/ VI —Grandes Opções do Plano para 1992 e 14/VI —

Orçamento do Estado para 1992 estão em condições de subir a Plenário.

Referências e bibliografia

|1] Ministério das Finanças — apresentação pública do Orçamento do Estado para 1992 por S. Ex.' o Ministro das Finanças, Prof. Doutor Jorge Braga de Macedo, 20 de Janeiro de 1992.

[21 Ministério das Finanças — «Assegurar a convergência com a Comunidade Europeia: Um objectivo da politica económica do XII Governo», Dezembro de 1991.

[3] Comissão das Comunidades Europeias — «Quadro comunitário de apoio (1989-1993)» (documento), Luxemburgo, 1990.

[4] Ministério do Planeamento e da Administração do Território — Quadro Comunitário de Apoio do PDR, Lisboa, 1990.

15) Diário da Assembleia cia República, 2." série A, n.° 13, de 21 de Janeiro cie 1992, 2." suplemento — proposta de lei n.° 13/VI — Grandes Opções do Plano para 1992, relatório.

[6) Diário da Assembleia da República, 2." série A, n." 13, de 21 de Janeiro de 1992, suplemento— proposta de lei n." 13/V1— Grandes Opções do Plano para 1992.

[7] Diário ila Assembleia da República, 2." série A, n.° 13, de 21 de Janeiro de 1992, 6." suplemento— proposta de lei n." I4/VI — Orçamento do Estado para 1992, relatório geral.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1992.—O Deputado Relator, João Oliveira Martins.

(

Declarações de voto

Ao votar negativamente o relatório supramencionado, deseja salientar o Partido Socialista:

1) A qualidade do mesmo, enquanto esforço para perspectivar o debate em curso enquanto «assunto europeu»;

2) A constatação que nele se faz, e com a qual o PS concorda, de que é cada vez menor a margem de manobra dos parlamentos nacionais em matéria orçamental, já nesta fase de realização da união económica e monetária. Este facto merece posterior debate, pois origina preocupações que se manifestam em Ioda a Europa comunitária;

3) Que, ao invés do que nesse relatório se contém, sobretudo nos comentários e conclusões finais, o Orçamento do Estado para 1992, tal como proposto, não é via necessária para a convergência real e nominal a que estamos obrigados. e apenas uma via entre outras possíveis, caracterizada, aliás, por um ritmo de «harmonização» claramente desproporcionado às necessidades;

4) Que a «harmonização» instituída como leit motiv principal de todo o Orçamento do Estado não tem ainda características vinculativas a nível comunitário nem se sabe quando as terá. Esta é, pois, uma atitude voluntarista, para mais em desrespeito das promessas eleitorais do partido que apoia o Governo.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PS: Helena Torres Marques— João Menezes Ferreira.

1 — O relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei n.,K 13/VI e 14/VI apresentado pelo PSD