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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1992, a Comissão de Equipamento Social reuniu em 28 de Janeiro de 1992, com a presença do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Secretários de Estado do referido Ministério, e em 4 de Fevereiro de 1992, com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar e a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, em reuniões separadas.

Nas reuniões efectuadas, os Srs. Deputados da Comissão de Equipamento Social, em conjunto com os membros do Governo acima mencionados, fizeram uma análise da política do sector e respectivo enquadramento no Orçamento do Estado para 1992.

Face às propostas de lei n.05 13/VI e 14/VI, referentes, respectivamente, ao Orçamento do Estado e às Grandes Opções do Plano para 1992, entende esta Comissão de Equipamento Social, no âmbito das suas competências regimentais, emitir o seguinte parecer

1 — Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações (MOPTC) — Estradas e caminhos de feno:

1.1 — O MOPTC absorve uma fatia substancial do PIDDAC para 1992, o que indicia a continuação de uma política fortemente voltada para o investimento em infra-estruturas básicas. A verba global de 107 milhões de contos representa um acréscimo de 26,4% face às dotações inscritas no ano transacto.

Na área do PIDDAC «Tradicional» verifica-se que, do aumento global de 77,5 milhões de contos, o Ministério absorveu o acréscimo de 23,4 milhões de contos.

1.2 — O orçamento de funcionamento do MOPTC, tendo em conta o orçamento corrigido para 1991, baixou de 13 milhões de contos para 9,5 milhões de contos, em consequência da saída para o novo Ministério do Mar de diversos serviços, nomeadamente a Direcção-Geral de Portos, a Direcção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos, a Escola Náutica Infante D. Henrique e ainda a Direcção-Geral de Viação, agora sob a tutela do Ministério da Admiiiistraçáo Interna.

1.3— Com o objectivo de dotar o País de um sistema de acessibilidades modernas e funcionais, ao sector rodoviário são atribuídas verbas da ordem dos 90 milhões de contos, permitindo a continuação dos projectos em curso e lançamento de novas obras.

A Junta Autónoma de Estradas (JAE) é dotada com verbas no montante de 77,5 milhões de contos, contra as 62 milhões de contos atribuídos em 1991, que significa um acréscimo da ordem dos 27 %. Importa ainda referir que o orçamento de funcionamento JAE para o ano de 1992 será de 11 milhões de contos.

1.4 — As infra-estruturas ferroviárias são uma outra prioridade do MOPTC, sendo sua intenção desenvolver um esforço de investimento neste sector. Assim, após algumas décadas de um imobilismo quase total, no que concerne à construção e modernização da ferrovia, salientam-se as previstas intervenções na rede nacional, nomeadamente tuas linhas do Norte e da Beira Alta.

1.5 — Relativamente aos nós ferroviários de Lisboa e Porto, verificam-se as seguintes previsões de investimento:

Nó ferroviário de Lisboa — 7,1 milhões de contos em 1992, contra 3,5 milhões de contos no ano passado, sendo de salientar que para a linha de Sintra serão canalizados 4,2 milhões de contos para infra--estruturas e material circulante;

Nó ferroviário do Porto — 2,5 milhões de contos contra 7,6 em 1991, sendo observada uma redução

originada pela conclusão da ponte fenoviária do Porto.

1.6 — O sector fenoviário, componente essencial no capítulo das acessibilidades, em consequência dos projectos atrás referenciados, regista valores globais de investimento da ordem dos 43 milhões de contos, contra 28 milhões registados em 1991. Do montante previsto para 1992, 10 milhões de contos destinam-se a material circulante.

Ainda no capítulo de substituição e aquisição de novo material circulante, verifica-se um substancia! aumento de investimento, ou seja cerca de 19 milhões de contos em 1992.

A comparticipação financeira fixada pela Comunidade Económica Europeia nos projectos do sector ferroviário passou de 34 % para 50 %.

1.7 — Prevê o articulado do Orçamento do Estado a alienação de bens da CP e a afectação das verbas resultantes dessa operação a investimentos na modernização de infra--estruturas e material circulante da empresa.

2 — MOPTC — Outros sistemas de transportes:

2.1 — Relativamente ao transporte aéreo, aponta-se o ano de 1992 para o saneamento financeiro da TAP, por forma que a mesma empresa aumente a sua capacidade competitiva face à liberalização do sector. Para este efeito prevê o Orçamento do Estado para 1992 uma dotação de capital de 32 milhões de contos.

2.2 — No sector de aeroportos será lançada a obra da ae-rogare de Ponta Delgada infra-estrutura considerada de extrema necessidade face à precariedade das actuais instalações.

2.3 — Para as empresas de transportes colectivos de Lisboa e Porto — Carris, STCP e Transtejo— pretende o Governo encontrar outro tipo de soluções para a sua exploração, o que está a ser analisado com as autarquias envolvidas.

3 — MOPTC — Habitação:

O sector da habitação é dos que necessitam de um relançamento, considerando as enonnes carências que se fazem ainda sentir em todo o País. Por isso, impõe-se uma política orçamental capaz de acelerar a construção de um parque habitacional, nomeadamente de habitações sociais.

3.1 —Em relação ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, as dotações fixadas no Orçamento do Estado variaram de 4,4 milhões de contos em 1991 para 6,2 milhões de contos em 1992.

As disponibilidades desta instituição em 1992 poderão ainda subir mais 3,5 a 4,5 milhões de contos, através da prevista venda do seu património.

Destas disponibilidades, 5,2 milhões de contos serão canalizados fundamentalmente para satisfação de compromissos assumidos com alguns municípios no âmbito de contratos de comparticipação para realojamento e 1 milhão de contos para a reabilitação de edifícios degradados ao abrigo do Programa RECRIA.

3.2 — O Instituto Nacional de Habitação disporá em 1992 de 34,7 milhões de contos para empréstimos no sector da habitação a custos controlados, contra valor homólogo em 1991 de 31,2 milhões de contos.

3.3 — Para subsídios de renda nos termos do Decreto--Lei n." 46/85 o Orçamento do Estado prevê 300 000 contos, o que corresponde sensivelmente à verba gasta para este efeito em 1991. O Governo prevê no artigo 2.°, n.° 6, da Lei do Orçamento o pagamento de subsídios de renda a jovens para contratos de arrendamento para habitação própria.

4 — MOPTC — Outras áreas:

Noutras áreas o MOPTC canaliza 500 000 contos para o LNEC —Laboratório Nacional de Engenharia Civil— e 2,83