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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

texto (Grandes Opções do Plano) e a concretização no outro (Orçamento do Estado).

Sein prejuízo de discordância quanto aos objectivos de actuação propostos pelo Governo nas Grandes Opções do Plano, a verdade é que nem mesmo os que estão lá inscritos têm tradução orçamental adequada.

Senão vejamos:

As Grandes Opções do Plano lalam em «manter o apoio ao investimento», mas o que se verifica em sede do Orçamento do Estado é que as verbas propostas como contrapartida nacional para o Regulamento (CEE) n.° 797/85 são inferiores, em valores nominais, em mais de 4 % ao orçamentado em 1991 (9,5 milhões de contos em 1992 contra 10 milhões de contos em 1991) e, mesmo em relação à execução orçamental, há unicamente um crescimento nominal de 2,8 %, o que significa uma quebra real de cerca de 9 %.

O programa «Melhoramento das estruturas vitivinícolas» (Regulamento n.u 2239/86) passa de uma execução orçamental de 450 000 contos para uma verba de 380 000 contos prevista para 1992.

O segundo objectivo definido nas Grandes Opções do Plano fala na promoção da «melhoria simultânea da estrutura fundiária e do tecido empresarial agrícola», mas as verbas para 1992, como contrapartida nacional para o programa «Emparcelamento rural e cessação de actividade agrícola», que as Grandes Opções do Plano falam em implementar, não vão além de uns magros 185 000 contos.

Outro objectivo enunciado nas Grandes Opções do Plano é o do «reforço do papel das organizações agrícolas e inter-profissionais», mas o programa «Ajuda à constituição e arranque de agrupamentos de produtores» não prevê mais do que 40 000 contos em 1992 contra 50 000 contos orçamentados em 1991.

E os exemplos podem multiplicar-se ...

2 — Entretanto, os mapas complementares que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura remeteu à Comissão continuam a não discriminar — ao contrário dos anos anteriores— os projectos incluídos no PEDAP —Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa—, pelo que a Assembleia da República continua a não ter conhecimento de quais as verbas com que estão dotados os programas anunciados como grandes apostas do Governo, como é o caso do NOVAGRI, para o qual não aparece explicitada nenhuma verba.

3 — As intervenções regionais, nas quais se inserem os PDAR (programas de desenvolvimento agrícola regional), que poderiam constituir importantes contributos para o desenvolvimento regional, estão nitidamente a falhar, como se pode constatar pela sua execução financeira, que, de acordo com os elementos fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, se limitavam a 9,3 % do orçamentado no 1." semestre de 1991 contra 22,3 % em igual nerícxJo de 1990.

4 — A área dos fogos florestais continua a estar em profundo défice, designadamente quando se estabelece a relação prevenção/combate.

5 — Reflectindo agora na óptica do funcionamento corrente do Ministério constata-se que o seu acréscimo nominal referido no relatório geral do Orçamento, de 2,5 %, corresponde a uma efectiva quebra real e a um evidente agravamento da capacidade de acção do Ministério num momento em que, porventura mais do que nunca, a agricultura e os agricultores mais necessitam de uma real dinâmica de apoio do Ministério.

6 — No plano global assiste-se a uma quebra real de cerca de 5 % no orçamento total do Ministério.

7 — Acresce a eliminação da taxa zero do IVA nos bens alimentares e, em particular, nos factores de produção para a agricultura, o que ocasiona dificuldades acrescidas.

8 — Ttxlo este conjunto de considerações faz-nos concluir que as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992 não correspondem as necessidades de desenvolvimento que se colocam à agricultura portuguesa em plena segunda etapa do período de transição e em pleno processo de reforma da política agrícola comum, confirmando uma estratégia do Governo, que opta por andar a reboque das opções dos países mais desenvolvidos da Comunidade sem uma política própria apontada à garantia de defesa de um nível razoável de suficiência alimentar e de aumento de competitividade externa da agricultura portuguesa e de defesa e incremento dos rendimentos dos agricultores nacionais.

9 — Quanto à proposta de orçamento para 1992 do Ministério do Mar, registamos os seguintes factos:

a) Mero acréscimo nominal do orçamento de funcionamento em 1,5 %, o que significa uma quebra em valores reais de cerca de 10 %;

/;) Quebra de importantes programas de investimento no âmbito do PIDDAC, de que salientamos o Programa de Apoio à Frota de Pesca Artesanal, que não chega sequer a ser compensado pelas dotações inscritas no novo programa comunitário (aliás ainda não aprovado) da pequena pesca, o Programa da Frota do Largo, o apoio às organizações de produtores, o apoio à melhoria da qualidade dos produtos da pesca, a prospecção dos recursos vivos na zona económica exclusiva nacional, a própria formação profissional;

c) É enorme a quebra em projectos importantes como o da pesca experimental e com potencialidades como o da aquicultura;

d) Regista-se que o maior projecto singular em que o Ministério do Mar está empenhado, no âmbito do PIDDAC, é o terminal Ford-VW, o qual, só por si, representa 7,5 % do total do PIDDAC do Ministério.

10 — Em resumo, o orçamento do Ministério do Mar é, seguramente, um orçamento de contenção ou de autêntico congelamento da actividade do Ministério, o que não corresponde às necessidades que hoje se colocam de modernização e apetrechamento da nossa frota e na pesquisa e valorização dos recursos na nossa zona económica exclusiva

11 — Ora, o projecto de relatório que nos é apresentado pelo PSD — sem prejuízo de não reivindicarmos ver nele traduzidas todas as nossas perplexidades mas, no mínimo, interrogações quanto às disfunções entre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado — coloca-se numa postura unilateral e partidária de apreciação das propostas dê lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1992, o que afasta a possibilidade de convergência com as preocupações do PCP, que assim se vê forçado a votar contra o relatório proposto.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1992. — O Deputado do PCP, Lino de Carvallio.

ANEXO rx

Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Com o objectivo de emitir parecer sobre as propostas de lei n."s 13/VI e 14/VI, referentes, respectivamente, ao