26 DE FEVEREIRO DE 1992
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• a dinamização e criação dos instrumentos financeiros (v.g.
sociedades e fundos de capital de risco) que permitam criar novas empresas ou reestruturar empresas existentes, firmando-as como produtores de qualidade;
•o apoio activo às PME, favorecendo a sua capacidade concorrencial, de fusão e concentração e promovendo a sua internacionalização e acesso aos mercados externos;
• a valorização do papel da qualidade na agricultura, associada à
exploração das produções agrícolas de alta qualidade ou maior valor acrescentado em que Portugal tem vantagem comparativa com a horticultura, a floricultura e certas culturas industriais:
• o incentivo ao "design", à adopção de processos de fabrico
tecnologicamente evoluídos, à criação de marcas portuguesas de qualidade e à formação de recursos humanos altamente qualificados em tecnologia e gestão;
• a promoção externa dos produtos portugueses de qualidade;
• a certificação e o controle da qualidade dos produtos
portugueses, particularmente os que têm imagem internacional, a par da promoção do registo de patentes de marcas portuguesas.
• a melhoria da qualidade no ambiente de trabalho,
atendendo designadamente às carências de vária ordem nesta área e ao facto de, em 1992, se comemorar o Ano Europeu da Higiene e Segurança no Trabalho. Neste sentido serão executadas acções previstas no Acordo específico entre o Governo e os Parceiros Sociais, nomeadamente a criação do Instituto de Higiene e Segurança no Trabalho.
57. Sendo importante no tocante aos produtos, a qualidade é também determinante nos serviços. Tradicionalmente mais defendido da concorrência internacional, o sector tem-se tornado cada vez mais aberto sobretudo devido ao progresso tecnológico na área das telecomunicações.
A qualidade tem neste sector uma relevância especial porque 6 um elemento muitas vezes mais importante do que o preço na retenção do "cliente" — cujo padrão de exigência tem vindo a aumentar. Simultaneamente, a qualidade de certos serviços é frequentemente determinante na atracção ou fixação de actividades (veja-se o caso das telecomunicações).
Assim, para promover a qualidade dos serviços actuar-se-á:
• na preparação e sensibilização dos recursos humanos para a
necessidade de alcançar elevados níveis de qualidade, no que a formação profissional desempenha um papel chave;
• no incentivo do investimento nas áreas tecnológicas,
desde os serviços de telecomunicações avançadas, aos transportes e à informática.
58. O papel do Estado, na promoção da qualidade dos serviços, assume uma natureza especifica, dada a imaterialidade do "produto", que torna impossível utilizar ex-ante mecanismos de controlo ou certificação de qualidade. Por outro lado, Portugal tem já imagem internacional de país produtor de serviços de Turismo, o que reforça o papel estratégico deste sector e a necessidade de garantir qualidade.
Uma actuação visando melhorar a qualidade dos serviços portugueses passa então, nomeadamente, por:
•na área do turismo,
•• uma inventariação do património turístico e o consequente reforço da valência turística no ordenamento do território;
• • um apoio ao investimento no sector, particularmente através dos sistemas de incentivos comunitários;
•• um reforço do controlo de qualidade, particularmente através de acções de fiscalização em colaboração com as autarquias:
•• um reforço da imagem de Portugal como destino turístico de qualidade, visando os turistas com maior qualificação económica e cultural;
•• uma maior divulgação dos vários produtos turísticos nacionais, designadamente os produtos de média e baixa estação, visando não só aumentar o número de turistas estrangeiros como intensificar o turismo nacional.
• na área do comércio interno,
•• o apoio à modernização do sector, particularmente nos domínios dos recursos humanos e da racionalização dos circuitos de distribuição;
•• a promoção do correcto equilíbrio entre os vários tipos de comércio retalhista, contemplando o quadro legal e os incentivos que permitam às pequenas empresas aumentar a sua competitividade e desenvolver vantagens comparativas pela via de um atendimento especializado, personalizado e de alta competência;
•• o reforço da fiscalização, particularmente na prevenção e repressão das infracções de ordem económica e sanitária;
•• a defesa e promoção da concorrência enquanto elementos de reforço da relevância da qualidade, designadamente actualizando o quadro jurídico, acompanhando actuações de empresas e agentes em domínios como a publicidade, observando e promovendo as alterações importantes do tecido produtivo e estimulando a cooperação entre empresas nos vários domínios da actividade económica.
• na área do comércio externo,
•• prosseguir as acções que promovam a imagem de Portugal como produtor de qualidade, procurando atrair não só agentes como também operadores internacionais;
•• promover novos produtos no estrangeiro, particularmente fomentando a criação de marcas com prestígio internacional e desenvolvendo "ofensivas" comerciais;
•• estimular a diversificação dos destinos das exportações nacionais, nomeadamente para os Estados Unidos e Japão e para mercados cuja evolução previsível denota elevado potencial como sejam a Africa Austral, o Magreb e a América Latina.
•• fomentar o controle ou a participação de empresas portuguesas em todos os estádios dos produtos exportados, incluindo a sua comercialização, fase em que frequentemente se gera parte significativa do valor acrescentado.
Uma aposta na qualidade do ambiente
59. A qualidade do ambiente é fundamental, designadamente porque constitui uma determinante importante das escolhas em termos de investimento e localização das actividades e dos indivíduos.
A melhoria da qualidade do ambiente em Portugal será
alcançada através de actuações em três vertentes fundamentais:
• uma actuação de natureza preventiva, orientada quer no
sentido de impedir o aparecimento de problemas, quer na salvaguarda dos valores ambientais que hoje existem;
• uma intervenção sistemática na correcção dos
desequilíbrios ambientais existentes, organizada por forma a garantir a qualidade do estado geral do ambiente;
• uma mobilização generalizada da sociedade portuguesa
em torno da defesa, protecção e valorização do ambiente que possibilite a criação do mais amplo consenso nacional nesta área.
A melhoria da qualidade do ambiente terá, ainda, como principais componentes actuações no âmbito da protecção e da conservação da Natureza, da política do ar e da política da água. O aprofundamento da Lei de Bases do Ambiente será uma medida complementar indispensável, pela sua natureza horizontal e globalizante no quadro da política nacional do ambiente, e simultaneamente, proceder-se-á ao estabelecimento de um quadro institucional transparente para a política do ambiente, articulando de uma forma coerente os instrumentos legislativos, económicos, fiscais e financeiros.
Assim,
• no domínio da protecção e conservação da natureza, as
principais medidas assentarão na:
•• protecção e valorização do Litoral;
•• simplificação dos mecanismos de coordenação das intervenções e da actuação na defesa das áreas protegidas;