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11 DE MARÇO DE 1992

426-(85)

B) Para os helicópteros de ataque:

Separação do leme da cauda ou parte da cauda da fuselagem de modo que a junta de montagem fique incluída na parte separada.

PROTOCOLO SOBRE PROCEDIMENTOS QUE REGULAM A CATEGORIZAÇÃO DE HELICÓPTEROS DE COMBATE E A RECATE GOREAÇAO DE HELICÓPTEROS DE ATAQUE PARA RNS MÚLTIPLOS.

Os Estados Partes por este meio aprovam os procedimentos e cláusulas que regulam a categorização de helicópteros de combate e a «categorização de helicópteros de ataque para fins múltiplos, tal como previsto no artigo viu do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, de 19 de Novembro de 1990, daqui em diante designado por Tratado.

SECÇÃO I

Requisitos gerais para a categorização de helicópteros de combate

1 — Os helicópteros de combate serão categorizados como helicópteros de ataque especializados, ataque para fins múltiplos ou apoio a combate e serão indicados como tal no Protocolo sobre Tipos Existentes.

2 — Todos os modelos ou versões do tipo de um helicóptero de ataque especializado serão categorizados como helicópteros de ataque especializados.

3 — Independentemente das cláusulas do parágrafo 2 desta secção e como única excepção a esse parágrafo, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas pode deter um total acumulado não superior a 100 helicópteros MÍ-24R e Mi-24K equipados para reconhecimento, detecção ou recolha de amostras químicas/biológi-cas/radiológicas, que não estarão sujeitos às limitações sobre helicópteros de ataque dos artigos iv e vi do Tratado. Tais helicópteros estarão sujeitos a troca de informações de acordo com o Protocolo sobre Troca de Informações e a inspecção interna de acordo com a secção vi, parágrafo 30, do Protocolo sobre Inspecção. Os helicópteros MÍ-24R e MÍ-24K, para além deste limite, serão categorizados como helicópteros de ataque especializados, independentemente de como estão equipados, e serão tidos em conta nas limitações sobre helicópteros de ataque nos artigos iv e vi do Tratado.

4 — Cada Estado Parte que possui modelos ou versões de um tipo de helicóptero, tanto de apoio a combate como de ataque para fins múltiplos, categorizará como helicópteros de ataque todos os helicópteros que tiverem quaisquer das características indicadas na secção Hl, parágrafo 1, deste Protocolo e terá o direito de categorizar como helicópteros de apoio a combate quaisquer helicópteros que não tiverem nenhuma das características indicadas na secção ni, parágrafo 1, deste Protocolo.

5 — Cada Estado Parte que tiver unicamente modelos ou versões de apoio a combate de um tipo de helicóptero incluído em ambas as listas de helicópteros de ataque de fins múltiplos e listas de helicópteros de

apoio a combate no Protocolo sobre Tipos Existentes terá o direito de categorizar tais helicópteros como helicópteros de apoio a combate.

SECÇÃO II Requisitos gerais para recategorízação

1 — Só os helicópteros de combate que estão categorizados como helicópteros de combate de fins múltiplos de acordo com os requisitos de categorização estabelecidos neste Protocolo serão elegíveis para recategorização como helicópteros de apoio a combate.

2 — Cada Estado Parte terá o direito de recategori-zar helicópteros de ataque de fins múltiplos individuais que têm alguma das características estabelecidas na secção ih, parágrafo 1, deste Protocolo unicamente por conversão e certificação. Cada Estado Parte terá o direito de recategorizar helicópteros de ataque de fins múltiplos individuais que não têm nenhuma das características estabelecidas na secção iii, parágrafo 1, deste Protocolo somente por certificação.

3 — Cada Estado Parte usará todos os meios técnicos que considerar necessários para implementar os procedimentos de conversão estabelecidos na secção m deste Protocolo.

4 — Cada helicóptero de combate sujeito ao procedimento de recategorização terá o número de série original do fabricante permanentemente selado num membro de uma estrutura principal.

SECÇÃO III Procedimentos para conversão

1 — Os helicópteros de ataque de fins múltiplos a converter serão tornados incapazes para posterior uso de armas guiadas pela remoção dos seguintes componentes:

A) Mecanismos especificamente para ligação de armas guiadas, tais como pontos de reforço especiais ou mecanismos de lançamento. Tais pontos de reforço especiais, que são parte integrante do helicóptero, assim como quaisquer elementos especiais de reforço para fins gerais, que são destinados a serem usados apenas para armas guiadas, serão tornados incapazes de posterior uso com armas guiadas; e

B) Todos os sistemas integrados de controlo de fogo e de pontaria para armas guiadas, incluindo os fios.

2 — Um Estado Parte fornecerá a todos os outros Estados Partes a informação seguinte, ou 42 dias antes da conversão do primeiro helicóptero de um tipo ou na entrada em vigor do Tratado, no caso de um Estado Parte declarar os helicópteros de ataque para fins múltiplos e os helicópteros de apoio a combate como sendo do mesmo tipo:

A) Um diagrama básico apresentando todos os componentes principais dos sistemas integrados de pontaria e controlo de fogo da arma guiada, assim como os componentes do equipamento concebido para ligação das armas