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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

2) Ou cortar pelo menos um lado do anel da culatra ao longo do eixo da cavidade que recebe o bloco da culatra;

Q Separação do cano em duas partes a uma distância do anel da culatra não superior a 100 mm;

D) Separação do munhão esquerdo do berço e área de montagem desse munhão na armação superior; e

E) Separação do reparo ou do prato base do morteiro em duas partes aproximadamente iguais.

3 — Procedimento para destruição por demolição explosiva de canhões, obuses ou peças de artilharia combinando as características de canhões e obuses que não sejam de autopropulsão:

A) Serão colocadas cargas explosivas no cano, na montagem do berço, na armação superior e nos carris e detonadas de forma que:

1) O cano seja separado ou rasgado longitudinalmente a 1,5 m da culatra;

2) O bloco da culatra seja rasgado, deformado ou parcialmente derretido;

3) As ligações entre o cano e o anel da culatra e entre um dos munhões do berço e armação superior sejam destruídos ou suficientemente danificados de forma a ficarem inoperativos; e

4) Os carris fiquem separados em duas partes aproximadamente iguais ou suficientemente danificados de forma a ficarem inoperativos.

4 — Procedimento para destruição por demolição ex-plisiva de morteiros que não sejam autopropulsionados:

Serão colocadas cargas explosivas no cano do morteiro e no prato base de forma que, quando as cargas forem detonadas, o cano do morteiro seja rompido na sua metade inferior e o prato base seja separado em duas partes aproximadamente iguais.

5 — Procedimento para destruição por deformação de morteiros que não sejam autopropulsionados:

A) O cano do morteiro será visivelmente dobrado aproximadamente a meio; e

B) O prato base será dobrado aproximadamente ao centro num ângulo de pelo menos 45°.

6 — Procedimento para destruição por separação de canhões, obuses, peças de artilharia autopropulsionados combinando as características de canhões e obuses ou morteiros:

A) Remoção de equipamento especial, incluindo equipamento destacável, que garanta o funcionamento do canhão, obus, peça de artilharia combinando as características de canhões e obuses ou morteiros;

B) Para o sistema de culatra, se o houver, do canhão, obus, peça de artilharia combinando as características de canhões e obuses ou morteiros:

1) Ou soldar o bloco da culatra ao anel da culatra em pelo menos dois pontos;

2) Ou cortar pelo menos um lado do anel da culatra ao longo do eixo da cavidade que recebe o bloco da culatra;

O Separação do cano em duas partes a uma distância do anel da culatra não superior a 100 mm;

D) Separação do munhão esquerdo e apoio do munhão; e

E) Separação de secções em ambos os lados do casco que incluem as aberturas da redução final, por cortes verticais e horizontais nas placas laterais e cortes diagonais nas placas da coberta ou chão e placas da frente ou traseira, de forma que as aberturas da redução final estejam incluídas nas partes cortadas.

7 — Procedimento para destruição por demolição explosiva de canhões, obuses, peças de artilharia de autopropulsão combinando as características de canhões e obuses ou morteiros:

A) Para canhões, obuses, peças de artilharia de autopropulsão combinando as características de canhões e obuses ou morteiros com uma torre: aplica-se o método especificado para os carros de combate, secção 3, parágrafo 3, deste Protocolo, de forma a obter resultados equivalentes aos especificados nessa cláusula; e

B) Para canhões, obuses, peças de artilharia de autopropulsão combinando as características de canhões e obuses ou morteiros sem torre: será colocada uma carga explosiva no casco sob a extremidade da frente da coberta que suporta o cano e detonada de forma a separar a placa da coberta do casco. Para a destruição do sistema da arma, aplica-se o método especificado para canhões, obuses ou peças de artilharia combinando as características de canhões e obuses no parágrafo 3 desta secção de forma a obter resultados equivalentes aos especificados nessa cláusula.

8 — Procedimento para destruição por esmagamento de canhões, obuses, peças de artilharia de autopropulsão combinando as características de canhões e obuses ou morteiros:

A) Uma pesada bola de aço, ou seu equivalente, será atirada repetidamente contra o casco e a torre, se for o caso, até o casco estar partido em pelo menos três pontos e a torre em pelo menos um ponto;

B) As pancadas da bola na torre tornarão inoperativos ou os munhões ou os seus apoios e deformarão de forma visível o anel da culatra; e

C) O cano ficará visivelmente partido ou dobrado aproximadamente no meio.

9 — Procedimento para destruição por separação de sistemas múltiplos de lançamento de foguetes;

A) Remoção de equipamento especial dos sistemas múltiplos de lançamento de foguetes, incluindo equipamento destacável, que garanta o funcionamento dos seus sistemas de combate; e

d) Remoção de canos ou carris de lançamento, engrenagens do sector dó mecanismo de ele-