O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

426-(76)

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

grafo 1, deste Protocolo que não tenham nenhum dos componentes estabelecidos na secção m, parágrafos 1 e 2, deste Protocolo, unicamente por certificação.

2 — Os modelos e versões de aviões de treino com capacidade de combate indicados na secção li deste Protocolo podem ser desarmados e certificados, ou somente certificados, no prazo de 40 meses após a entrada em vigor do Tratado. Tal avião será contado entre as limitações numéricas sobre aviões de combate nos artigos iv e vi do Tratado até que tal avião tenha sido certificado como desarmado de acordo com os procedimentos estabelecidos na secção iv deste Protocolo. Cada Estado Parte não terá o direito de retirar das limitações numéricas sobre aviões de combate nos artigos iv e vi do Tratado mais de 550 de tais aviões, dos quais não mais de 130 serão do modelo ou versão MÍG-25U.

3 — Antes da entrada em vigor do Tratado, cada Estado Parte comunicará a todos os outros Estados Partes:

A) O número total de cada modelo e versão específica de aviões de treino com capacidade de combate que o Estado Parte tenciona desarmar e certificar de acordo com a secção I, parágrafo 1, subparágrafo A), secção III e secção iv deste Protocolo; e

B) O número total de cada modelo e versão específica de aviões de treino com capacidade de combate que o Estado Parte tenciona somente certificar, de acordo com a secção i, parágrafo 1, subparágrafo B), e secção iv deste Protocolo.

4 — Cada Estado Parte usará os meios técnicos que considerar necessários para implementar os procedimentos de desarmamento total estabelecidos na secção m deste Protocolo.

SECÇÃO II

Modelos ou versões de aviões de treino com capacidade para o combate aceites para desarmamento total e certificação.

1 — Cada Estado Parte terá o direito de retirar das limitações numéricas sobre aviões de combate nos artigos iv e vi do Tratado de acordo com as cláusulas deste Protocolo unicamente os modelos ou versões específicos de aviões de treino com capacidade para o combate seguintes:

SU-15U;

SU-17U;

MiG-lSU;

MÍG-21U;

MiG-23 U;

MÍG-25U;

UIL-28.

2 — A lista anterior de modelos ou versões específicos de aviões de treino com capacidade de combate é final e não está sujeita a revisão.

SECÇÃO III Procedimentos para desarmamento total

1 — Os modelos ou versões de aviões de treino com capacidade para o combate que serão totalmente desarmados serão considerados como incapazes de posteriormente virem a utilizar não só qualquer sistema de armas mas também de efectuarem posteriormente qualquer operação de equipamento electrónico e sistemas de reconhecimento por remoção dos seguintes componentes:

A) Dispositivos específicos para a ligação de sistemas de armas, tais como pontos de reforço, sistemas de lançamento ou área para montagem de armas;

B) Unidades e painéis de sistemas de controlo de armas, incluindo sistemas de selecção de armas, de armação e disparo ou sistemas de lançamento;

C) Unidade de equipamento de pontaria e sistemas de orientação de armas não integrando sistemas de navegação e de controlo de voo; e

D) Unidades e painéis de guerra electrónica e sistemas de reconhecimento, incluindo as respectivas antenas.

2 — Independentemente do parágrafo 1 desta secção, quaisquer pontos de reforço especiais que são parte integrante do avião, assim como quaisquer elementos especiais para pontos de reforço para fins gerais que se destinam unicamente a ser usados com os componentes descritos no parágrafo 1 desta secção, serão tornados incapazes de posterior funcionamento com tais sistemas. Os circuitos eléctricos da arma, a aparelhagem electrónica e sistemas de reconhecimento descritos no parágrafo 1 desta secção serão tornados incapazes de posterior uso, retirando-se os fios ou, se isso não for tecnicamente praticável, extraindo secções dos fios em áreas acessíveis.

3 — Cada Estado Parte fornecerá a todos os outros Estados Partes a seguinte informação, pelo menos 42 dias antes do desarmamento total do primeiro avião de cada modelo ou versão de avião de treino com capacidade de combate indicado na secção n deste Protocolo:

A) Um diagrama básico revelando todos os componentes principais dos sistemas de armas, incluindo o equipamento de pontaria e sistemas de orientação de armas, dispositivos destinados à ligação de armas, assim como de componentes da aparelhagem electrónica e sistemas de reconhecimento, a função básica dos componentes descritos no parágrafo 1 desta secção e as ligações funcionais de tais componentes uns com os outros;

B) Uma descrição geral do processo de desarmamento, incluindo uma lista de componentes a serem retirados; e

C) Uma fotografia de cada componente a remover ilustrando a sua posição no avião antts, à& sua remoção e uma fotografia da mesma posição depois de o respectivo componente ter sido removido.