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11 DE MARÇO DE 1992

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nhão e do seu suporte e deformarão visivelmente o anel da culatra; e O O cano do canhão será visivelmente quebrado ou dobrado.

SECÇÃO IV

Procedimentos para a redução de viaturas blindadas de combate por destruição

1 — Cada Estado Parte terá o direito de escolher um dos conjuntos de procedimentos cada vez que levar a cabo a destruição de veículos blindados de combate nos locais de redução.

2 — Procedimento para destruição por separação:

A) Para todas as viaturas blindadas de combate, remoção de equipamento especial do chassis incluindo equipamento destacável, que garanta o funcionamento dos sistemas de armamento de bordo;

B) Para as viaturas blindadas de combate rebocadas, separação de secções de ambos os lados do casco que incluem as aberturas da redução final, por cortes verticais e horizontais nas placas laterais e cortes diagonais na coberta ou placas de chão e placas de frente ou traseira, de forma que as aberturas da redução final fiquem nas partes separadas;

C) Para viaturas blindadas de rodas, a separação das secções de ambos os lados do casco que incluem as zonas de montagem da caixa de velocidades final das rodas dianteiras por cortes verticais, horizontais e irregulares nas placas do lado, frente, coberta e chão, de forma que as zonas de montagem da caixa de velocidades final da roda dianteira estejam incluídas nas partes separadas a uma distância dos cortes não inferior a 100 mm; e

D) Além disso, para as viaturas blindadas de combate de infantaria e viaturas de combate com armamento pesado:

1) Remoção da torre;

2) Separação de um dos munhões do canhão e seu apoio na torre;

3) Para o sistema de culatra do canhão:

a) Soldar o bloco da culatra ao anel da culatra em pelo menos dois pontos;

b) Cortar pelo menos um lado do anel da culatra ao longo do eixo da cavidade que recebe o bloco da culatra; ou

c) Separar a caixa da culatra em duas partes aproximadamente iguais;

4) Separação do cano em duas partes a uma distância do anel da culatra não superior a 100 mm; e

5) Corte de duas secções do perímetro da abertura da torre no casco, constituindo cada parte um sector com um ângulo não inferior a 60° e, no mínimo, com 200 mm de eixo radial, centrado no eixo longitudinal do veículo.

3 — Procedimento para destruição por demolição explosiva:

A) Será colocada uma carga explosiva no chão interior a meio do veículo;

B) Será colocada uma segunda carga explosiva da forma seguinte:

1) Para viaturas de combate com armamento pesado, dentro do canhão onde os munhões se ligam ao berço;

2) Para viaturas blindadas de combate de infantaria, no exterior do carregador/culatra e grupo inferior do tubo;

C) Todas as escotilhas estarão protegidas; e

D) As cargas serão detonadas simultaneamente de forma a separar os lados e topo do casco. Para as viaturas de combate com armamento pesado e viaturas blindadas de combate de infantaria os danos ao sistema de canhão serão equivalentes aos especificados no parágrafo 2, sub-parágrafo D), desta secção.

4 — Procedimento para destruição por esmagamento:

A) Uma pesada bola de aço, ou seu equivalente, será atirada repetidamente contra o casco e a torre, se for o caso, até o casco estar partido em pelo menos três pontos separados e a torre, se a houver, num ponto;

B) Além disso, para os veículos de combate com armamento pesado:

1) Os pontos atingidos pela bola na torre tornarão um dos munhões do canhão e seu suporte inoperativos, e deformarão de forma visível o anel da culatra; e

.2) O cano ficará visivelmente partido ou dobrado.

SECÇÃO V

Procedimentos para a redução de artilharia por destruição

1 — Cada Estado Parte terá o direito de escolher um dos conjuntos de procedimentos seguintes cada vez que procede à destruição de canhões, obuses, peças de artilharia combinando as características de canhões e obuses, sistemas múltiplos de lançamento de foguetões e morteiros nos locais de redução.

2 — Procedimento para destruição por separação de canhões, obuses, peças de artilharia combinando as características de canhões e obuses, ou morteiros, que não sejam autopropulsionados:

A) Remoção de equipamento especial, incluindo equipamento destacável, que garante o funcionamento do canhão, obus, peça de artilharia combinando as características de canhões, obuses ou morteiros;

B) Para o sistema de culatra, se o houver, do canhão, obus, peça de artilharia combinando as características de canhões e obuses ou morteiros:

1) Ou soldar o bloco da culatra ao anel da culatra em pelo menos dois pontos;