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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

critérios estabelecidos no subparágrafo B) deste parágrafo terão o seu grupo do cano e carregador cheio ou de cimento ou resina de polímero, começando na superfície do fecho/culatra e terminando a 100 mm da boca.

SECÇÃO XI

Procedimento para redução por usos como alvos terrestres

1 — Cada Estado Parte terá o direito de reduzir usando como alvos terrestres um certo número de carros de combate, viaturas blindadas de combate e peças de artilharia autopropulsionadas.

2 — Nenhum Estado Parte reduzirá usando como alvos terrestres números de carros de combate ou viaturas blindadas de combate superiores a 2,5 % do seu nível máximo de existências de cada uma das categorias notificadas na data da assinatura do Tratato de acordo com o artigo vn do Tratado. Além disso, nenhum Estado Parte terá o direito de reduzir usando como alvos terrestres mais de 50 peças de artilharia autopro-pulsionada.

3 — Os armamentos e equipamento convencionais a usar como alvos terrestres antes da assinatura do Tratado não estarão sujeitos a quaisquer limitações numéricas estabelecidas nos artigos iv, v e vi do Tratado ou a limitações numéricas estabelecidas no parágrafo 2 desta secção.

4 — Tais artigos a serem reduzidos por uso como alvos terrestres sofrerão os procedimentos seguintes nos locais de redução:

A) Para os carros de combate e peças de artilharia autopropulsionadas:

1) Para o sistema de culatra, ou:

a) Soldar o bloco da culatra ao anel da culatra pelo menos em dois pontos; ou

b) Cortar pelo menos um lado do anel da culatra ao longo do eixo da cavidade que recebe o bloco da culatra; ou

2) Separação de um dos munhões do canhão e seu apoio na torre; e

3) Separação de secções em ambos os lados do casco que incluem as aberturas da redução final, por cortes verticais e horizontais nas placas laterais e cortes diagonais nas placas da cobertura ou chão e placas da frente ou traseira, de forma que as aberturas da redução final estejam incluídas nas partes cortadas; e

B) Para viaturas blindadas de combate:

1) Para o sistema de culatra do canhão:

a) Soldar o bloco da culatra ao anel da culatra em pelo menos dois pontos;

b) Cortar pelo menos um lado do anel da culatra ao longo do eixo da cavidade que recebe o bloco da culatra; ou

c) Separação da caixa da culatra em duas partes aproximadamente iguais;

2) Separação de um dos munhões do canhão e seu apoio na torre;

3) Para as viaturas blindadas de combate de lagartas, separação das secções de ambos os lados do casco que incluem as aberturas da redução final, por cortes verticais e horizontais nas placas laterais e cortes diagonais nas placas da coberta ou chão e placas da frente ou detrás, de modo que as aberturas da redução final fiquem incluídas nas partes cortadas;

4) Para as viaturas blindadas de combate com rodas, separação das secções de ambos os lados do casco que incluem as áreas de montagem final da caixa de velocidades da roda da frente por cortes verticais, horizontais e irregulares nas placas do lado, frente, coberta e bojo, de forma que as áreas de montagem final da caixa de velocidades da roda da frente fiquem incluídas nas partes separadas a uma distância dos cortes não inferior a 100 mm.

SECÇÃO XII

Procedimento para redução por uso para fins de instrução em terra

1 — Cada Estado Parte terá o direito de reduzir usando para fins de instrução em terra um certo número de aviões de combate e helicópteros de ataque.

2 — Nenhum Estado Parte reduzirá usando para fins de instrução em terra números de aviões de combate e helicópteros de ataque superiores a 5°?o das existências máximas em cada das duas categorias notificadas na data da assinatura do Tratado, de acordo com o artigo vil do Tratado.

3 — Os armamentos e equipamento convencionais limitados pelo Tratado em uso para instrução em terra antes da assinatura do Tratado não estarão sujeitos a qualquer limitação numérica estabelecida nos artigos iv, v e vi do Tratado ou às hmitações numéricas estabelecidas no parágrafo 2 desta secção.

4 — Tais artigos a reduzir por uso para fins de instrução em terra sofrerão os procedimentos seguintes nos locais de redução:

A) Para aviões de combate:

1) Separação da fuselagem em duas partes na área central da asa;

2) Remoção dos motores, mutilação dos pontos de apoio dos motores e enchimento dos depósitos de combustível com cimento, polímero ou resina ou remoção dos depósitos de combustível e mutilação dos pontos de apoio dos motores; ou

3) Remoção de todo o armamento e equipamento do sistema de armamento interior, exterior e amovível, remoção do leme da cauda e mutilação dos pontos de apoio do leme da cauda e enchimento de todos os depósitos, de combustível, excepto um, com cimento, polímero ou compostos de resina; e