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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.s 37/VI

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993 Relatório geral

ÍNDICE

Síntese.

I — As fi[iam,.is ilo sector público:

I.) - Fvolllção lll> défice lll> SfCIlir público.

1.2 — fX-s|vsas c receitas do Estado.

1.3 — Sector público adiiiiiiisirativo.

II —O Orçamento do Fslado c a política económica: 11.1 — f''iu|uailranienlo da politica económica:

Il.l.l —Coii)>mliir.i internacional.

II.J.2 — Evolução recente da economia |*iriiigucsa.

II. 1.2.1 — Actividade económica.

11.1.2.2— Preços c salários.

11.2—Linhas cerais da |ioliiica económica global.

11.2.1 — Política orçamental c medidas do Orçamento.

11.2.2 — 1'olílica monetária e cambial.

11.2.3 —Políticas estruturais e financeiras.

11.2.3.1 —Função accionista do listado e privaiizações.

11.2.3.2— Aliolicão ilas Ironicira.s liseais.

11.2.3.3— l.il>crali/ação do sistema financeiro.

11.2.3.4— Internacionalização e reestruturação das empresas. 11.2.3.5 — Reestruturação da Administração Pública e invesliinento. [1.2.4 — Concertação social.

11.3 —Cenário macroeconómico.

III — Necessidades de financiamento ilo l>-iailo e dívida pública.

IV — Orçamento «lo Fslado: IV. I — lotado:

IV.I.I —.luslificaçáo global il.i.s des|vs.is: 1V.1.I.I —Classificação orgânica das despesas: IV.I.I.1.1 —Fncargos Cerais da Nação. IV. III. 2 — Ministério ila IX-lesa Nacional. IV.I.I.1.3 — Ministério da Administração Interna. IV.1.1.1.4 — Ministério das Finanças'.

IV. 1.1.1.5-— Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

IV.I.I.I.ó— Ministério (l.i Justiça.

IV.I.I. 1.7 — Ministério dos Negócios Fsir.iugciros.

IV.I.I.I.X— Ministério da Agricultura.

IV.l.l.l.y — Ministério da Indústria e Energia.

IV.1.1.1.10 — Ministério da liducação.

IV I.Ill I — Ministério das Obras Públicas. Trnn.s|iorlcs e Comunicações. IV.1.1.1.12 — Ministério da Saúde.

IV.I.I.1.13 — Ministério do l.-.ui|ircgo e da Segurança Social.

IV.I.I. 1.14 — Ministério do Comércio e Turismo.

IV.1.1.1.15 — Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

IV.I.I.l.lf.— Ministério do Mar.

IV.I.I.1.17—Investimentos

IV. 1.1.2 — Grandes funções do listado.

IV.1.1.3 — Classificação económica das despesas.

IV.1.2 — Receitas fiscais:

IV. 1.2.1 — Principais medidas de polilica fiscal.

IV. 1.2.2 — A|Trcciação global dxs receitas (iscais do listado.

IV.1.2.3 — Justificação das receitas fiscais.

IV. 1.2.3.1 — ImpoNio.s ilirecto.s.

IV. 1.2.3.2 — Impostos indirectos.

IV. 1.3 — Benefícios fiscais.

IV.2 — Fundos e serviços autónomos.

IV.3 —Segurança social.

V —- Finanças locais.

VI — Relações financeiras com as Regiões Autónomas. V\l — Universo empresarial do F.sia-lo:

VII.I —Necessidades de fitiaiiciamciiln. VI1.2 — Política de privatizações.

VIII — Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia.

Anexo estatístico: Contas do sector público administrativo.

Anexo técnico I: Evolução do rendimento real líquido das laiiúlias

portuguesas em l'J'J2 Anexo léctúco 2: Projecções solxe a conjuntura internacional, índice de quadros, índice de gráficos.

Síntese

Desde a adesão de Portugal A Comunidade Europeia cm 1986 que se lem verificado um privcesso suslenlado de mudança de regime económico. Processo que assenta nos ires pilares da política económica global do Governo: o Orçamento, a concertação social e as políticas estruiunüs e financeiras. Processo que permitiu a participação na construção do mercado único deniro de um ambiente de estabilidade macroeconómica, assente no acompanhamento do mecanismo de laxas de câmbio do sistema monetário europeu a partir de Julho de 1990.

Esta mudança gradual, expressa no quadro nacional para a transição para a união económica e monetária então aprovado, manteve-se no Programa de Convergência assumido em Conselho de Ministros a 21 de Novembro de 1991 e examinado no Conselho ECOFIN de 16 de Dezembro do mesmo ano. Seguiu-se a adesão formal ao mecanismo de laxas de câmbio em Abril de 1992 e a liberalização dos movimentos internacionais de capital, a concluir antes do fim do corrente ano. O Programa de Convergência estabeleceu melas para 1992 e para a média de três ;tnos 1993-1995 em lermos de despesas públicas sem juros em escudos correntes, as quais foram cumpridas nos Orçamentos para 1992 e para 1993.

O défice e os objectivos da convergência

A política orçamental para 1993 cunhem respeita o Programa de Convergência ao cumprir o objectivo de atingir um défice orçamentai aiiualizado de 3 % do produto interno bruto (PIB) durante a media de três anos 1993-1995, cerei de 1 ponto de P1D abaixo do défice anuaVizado p;ira 1902.

O saldo global do Estado, e também o do conjunto do sector público administrativo (SPA). apresenta, aliás, o défice mais reduzido desde 1974. uma vez. feita a anualização dos efeitos ile calendarização das receitas ocorridos em 1989, com a reforma fiscal, e em 1992 e 1993 com a abolição ilas fronteiras liseais.

Sendo apropriada a anualização de reformas fiscais para medir o progresso da convergência o défice glob;d do listado em 1993 será orçamentado em 4X8 milhões de contos, representando menos de 4 % do PÍB. uma redução de mais de I ponto de PIB relativamente ao défice orçamentado para 1992. que foi de 543 milhões de contos.

Uma característica fundamental do Orçiunenlo do Estado para 1993 é que a redução do défice global do Estado (e do SPA) é alcançada pela via da contenção das despesas, sendo a evolução das receitas lisciis a que resulta endogcnameiuc do crescimento ua economia.

Por oulro lado, o Orçamento do llslado para 1993 marca um pomo de viragem na evolução do peso do Estado na economia, na medida em que se inverte a tendência passada para o aumento, em percentagem do PIB. das despesas e das receitas do IZsindo e do conjunlo do SPA.

O Orçamento cio Estado pata 1993 é o orçiunetiio de investimento e reestruturação.