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15 DE OUTUBRO DE 1992

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1.2 — Despcssis e receitas do listado

No Orçamento do listado para I *J*J3 c dc acordo com a lei orçamental para 1992 incluem-se as despesas e receitas dos fundos privativos, que até agora eram apresentadas em anexos informativos. No entanto, no quadro das contas do SPA, apresentadas no anexo estatístico, para garantir a comparabilidade com o ano anterior. manlivenun-se em coluna separada as receitas consignadas e respectivas aplicações em despesa.

fim relação aos orçamentos privativos que foram integrados, j-teia primeira vez, no Orçamento do listado, as respectivas receitas e consequentes aplicações apresentam um valor de 713 milhões de contos em 1993. superior em 21,3 milhões dc contos ao montante dc 1992, constante dos anexos aos mapas v c vi da Lei do Orçamento do listado para 1992.

As despesas com pessoal do Estado crescem, pela primeira vez desde 1989. a um ritmo moderado. As outras despesas tle consumo público apreseiii.un uma variação real claramente negativa relativamente à estimativa de execução dc 1992.

()s juros da dívida beneficiam de uma redução de cerca de 90 milhões de contos (X.6 %). que rellccie. em parte, o abandono da utilização dos bilhetes do Tesouro (DT) como instrumento privilegiado da política monetária —com a correspondente redução do saldo vivo de BT— e. noutra parte, a descida nas taxas de juro associada à liberalização dos movimentos de capitais recentemente anunciada.

As transferências correntes aumentam cerca de 8 % em lermos nominais, o que se traduz numa variação real positiva, explicada pelo crescimento real das prestações sociais e das üansferêneias para as autarquias locais. São estas as transferências ligadas à função social do listado (segurança social e Serviço Nacional de Saúde) e à redução dos desequilíbrios regionais (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

As despesas de capital apresentam um crescimento nominal de cerca de 11 %, a que deverá, portanto.

corresponder uma expansão em lermos reais próxima de 5 %. O Programa de Investimento e Despesas dc Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), constituído quase exclusivamente por despesas de capital, foi orçamentado em 345 milhões dc contos, dos quais 6 % ficarão retidos ao abrigo ila cláusula de convergência.

O sucesso da reforma ila tributação indirecta realizada em 1986 e da reforma ila tribulação directa empreendida em 1989, bem como o processo de harmonização líseal levado a cabo duranle 1992. determinam, para o próximo ano, a consolidação da reforma e da harmonização liseais.

As medidas de política fiscal inseridas no Orçamento do Estado para 1993 visam compensar os efeitos da inllação de acordo com o princípio da não acomodação, incentivar a poupança e aumentar a eficiência da Administração. As principais medidas fiscais .são apresentadas no quadro t.3.

Nas receitas correntes do Estado, com um crescimento de cerca de 5 %. os impostos directos crescem 9,7 % e os indirectos aproximadamente 10%.

O previsível aumento da receita do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) é consequência da melhoria dos rendimentos reais das famílias portuguesas o que. conjugado com a progressividade do imposto, provoca um crescimento da respectiva receita a uma taxa superior.

O crescimento da receita do imposio sobre o valor acrescentado (IVA) no ano de 1993. face ao valor verificado no corrente ano. é explicado pela expansão do consumo e pelo facto de a liarmonização fiscal, no âmbilo deste imposto, só ter tido reflexos a partir do 2." trimestre de 1992. É também de realçar que, no caso deste imposto, existe uni efeito de tesouraria, associado ao facto de as alfândegas deixarem de assegurar a cobrança do IVA devido sobre as importações provenientes dos países da Comunidade Europeia. Estima--se que este eleito resulte numa dilação no recebimento na ordem dos 86 milhões de contos, com eleito no Orçamento do Estado para 1993, sendo certo que tal lacto se uitduz num aumento do prazo médio de cobrança dos montantes devidos (ver no anexo estatístico a conta do SPA anualiznda).

QUADRO 1.3 Quadro síntese das medidas fiscais

T

Actualiza—lo dos impostos mim vaioc compatível coui um aumento do rendimento real das lanulías.

Actualiza—lo ilas tleilueões. abatimentos e escalões

 

Redução da dupla tributação dos dividendos. n»> sentido de promover a poupai)—* e sua aplicada» m> mercado mobiliário. Quando luija englobamento, o crédito tle impostos passa de 35 % para 50%, quer no IRS quer no IRC.

Iseu—lo 'la irilnita—ío das ma i.s-vai tas- em acções.......................................

Iseu—lo tle IRS tias mais-valias obtidas em acções delidas por um período superior a um ano.

Incentivos à participarão tios processos *lc privatiza-lo............................

Manutenção «la redução para (V) % do montante tios dividendos, pa^os cm acções adquiridas cm processos de- privatiza—lo. que contam para efeitos dc IRS.

 

Alteração tio imposio sobre n.< produtos petrolíferos, que passa a reflectir «lê forma mais fiel os custos de referência para a produç;Tio.

Mm relação aos reslanics iinposios, o seu crescimenio c utrihuídu ;to aumento da actividade da economia e, no caso dos impostos específicos, às actualizações em 6 % das taxas,

de forma que não se verifique erosão provocada pela inflação. Por útúmo, é de assinalar o decréscimo ua receiia do imposio do selo, que se fica a dever à parle incidente