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15 DE OUTUBRO DE 1992

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Anexo técnico 1

Evolução (lo rendimento real líquido das famílias portuguesas em 1992

O conjunto de alterações fiscais incluídas no Orçamento do Estado para 1992 revelaram-se compatíveis com o aumento tio hem-esiar e nível de vida tios cidadãos, incluindo os de menores rendimentos.

A inflação média anual em 1992 vem a situar-se dentro das meias estabelecidas pelo Governo. 7 % a 9 %. aquando da apresentação do Orçamento de Estado para 1992. De facto, tendo em conta a evolução recente do índice de preços no consumidor, a itillação média anual deverá situar-se perto tios 9 % em Dezembro.

No acordo de rendimentos firmado entre sindicatos, entidades patronais e Governo para o ano de 1992. os referenciais quadrimestrais de aumentos salariais acordados em sede de concertação social foram de 10.75%. 9.75% e 8.5%. respectivamente para o 1". 2 " e 3." quailrímesires. No passado recenie tem-se verificado que os referenciais de contratação colectiva têm sido ultrapassados pelos aumentos médios iniertabelas efectivamente acordados. De facto, a informação relativa aos contractos colectivos com início de eficácia no 1." quadrimestre de 1992, aponta para um aumento médio iniertabelas de I l.l %. quando o referencial acordado em sede dc concertação social para este qtiadrimesUe foi de 10.75 %. Nole-se ainda que para além deste desvio verifica-se, normalmente, que os aumentos nominais efectivos são superiores aos estabelecidos nos contratos colectivos. Assim, o aumento médio dos salários nominais, para o 1." quadrimestre de 1992. deverá ler sido superior ao valor de ll.l %. referido no quadro A.T.1.1.

Tomando os valores já disponíveis para a contratação colectiva durante o ano de 1991 e no l." quadrimestre de 1992 (ver quadro A.T.1.1). os valores acordados em sede de Concertação Social para a contratação colectiva nos 2." e 3." quadrimestres e o valor dc 9 % para a inflação média anual em 1992, podem-se dar inúmeros exemplos de aumentos de poder de compra.

QUADRO A.T.1.1 Contratação colectiva Variações ponderadas iiitertaheliis

(Percentagem)

Ato»

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V.ihn^iie.i nullius JilleriaK.-l.is. ponikTniLis pelii niinvru ile lr:ih:illtiiti>rc.i .ihraiijail.N fvli* iMiur.iliis cum iiuViii dc eluáeia no respeciiv.» n>i:nlrihles(rc.

Os casos tipificados são:

1) De um pensionista do regime geral da segurança social, cuja pensão se admitiu que será aumentada em 8 % em Dezembro de 1992;

2) De um trabalhador que recebe o salário mínimo, aumentado em Janeiro de 1992 de 40 ]()().$ para 44 500.V como acordado no conselho de concertação social. Neste caso é necessário chamar a atenção que os rendimentos do trabalho interiores ao salário mínimo anual estão isentos de IRS;

3) De um trabalhador que aufere o salário médio nacional, estimado em 88 50DS mensais em 1991. Admitiu-se para 1992 um aumento do salário médio de 14,4 %. Esta laxa de aumento nominal está de acordo com o cenário macroeconómico apresentado no capítulo 11 e resulta da ponderação dos aumentos tle salário dos sectores público e privado:

4) De um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem dependentes, que auferiu 1400 contos anuais durante 1991. cujo salário foi aumentado em 1 de Janeiro tle 1992 em 11,1 % (ver quadro A.T.1.1);

5) Idem, com actualização salarial em 1 de Maio, tle acordo com o referencial do 2." quadrimestre:

6) Idem. com actualização stüarial em 1 de Setembro, de acordo com o relcreucial do 3 " quadrimestre.

QUADRO A.T.1.2 Variações do rendimento real líquido

(Em contos)

 

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277.2

 

245.6

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3.5 ''/■■

2 — Salário mínimo............................

561.4

623.0

 

4'M.6

554.5

l,X

 

1 23').0

1 417.4

 

W.5

1 126.4

4.0 %

4 — Empregado...................................

1 400.0

1 555.4

 

1 (W6.5

1 214.7

1.6 %

5 — Cmpreuailo...................................

1 400.1)

1 551.2

 

1 IWõ

1 212.0

1.4 %

6 -- Enipivnailo...................................

1 400.0

1 550.5

 

1 («6.5

1 21 1.6

1.4 %