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II SÉRIE-A — NÚMERO I

QUADRO V.2 Receitas fiscais das autarquias

(Em milhões ào contos)

     

1W

   

   

Ilsriinat ivu

Previsão

("onlrihuicãu aiitánjiiiua.................

31.7

 

39.6

Ccinlriluiiçãit predial c inais-valia.s

1.4

1.5

1.0

 

42.7

47.1)

51,0

 

4/.

5.3

5.x

 

IX.I

21.0

24.0

Tuliil...................

yx,5

1 KW

121.4

Relativamente às receitas cie impostos directos (contribuição autárquica, imposto sobre veículos, sisa e derramas), elas lerão atingido no I." semestre de 1992 cerca

de 60 milhões de contos, apontando a estimativa até linal do tuto para 111 milhões de contos, o que representa um crescimento de 12,6% relativamente a 1991.

VI — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

O sistema de informação relativo aos fluxos financeiros com as Regiões Autónomas lem vindo a melhorar, conuihuindo para dar progressiva expressão ao desejado âmbito nacional das contas do sector público. Trata-se de um requisito de transparência que o Governo pretende ver plenamente realizado.

(.) quadro vi. 1 apresenta, de uina forma sintética, a evolução recente das contas regionais e os orçamentos aprovados para o ano de 1992.

QUADRO VI.I

Contas dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

(Em milhões de contos)

           
   

1'WII

 

(Orç-ullUTtlii)

 

RAA

1 RAM

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1 37.4

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44.6

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j XI.-1

41.4

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31.2

I 36.1

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63.7

 

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! 45.3 1

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5.6

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1

i — 4 4. o

- 6.4

— 1.5

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— 6.7

j - 45 J

- 7.0

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— 6.0

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- 4.S

1 0.0

- 3.7

4..1

— 1.6

7.9

A análise da conta da Região Autónoma da Madeira de ■ 1990 deve tomar em consideração a operação de consolidação da dívida pública regional concretizada naquele ;ino. incluindo 45,3 milhões dc contos respeitantes a encargos correntes da dívida, na rubrica «Despesas corre til es». Expurgando esle eleito, os (Lulos mosuam que tem havido um crescimento acelerado nas receitas e despesas lotais dos Governos Regionais, Em 1991. as despesas correntes aumentaram o seu peso cm relação às despesas de capital, o que se justifica pelo forte aumento das despesas com o pessoal e dos encargos correntes da dívida.

As relações financeiras entre o Governo da República e os Governos Regionais carecem ainda de uma lei de enquadramento, continuando a ser conduzidas com base cm legislação avulsa. (.) programa de recuperação financeira celebrado entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira em 1980, veio contribuir para elariliear alguns aspectos, nomeadamente as obrigações tle parte a parte. Assim, pata além de se ler eslalielecido uni conjunto de regras e limitações às opções orçamentais da Região, concretizaram-se também, de forma objectiva, diversas modalidades de apoio financeiro do lisiado (transferencias

do Orçamento do Estado para compensação dos custos de insularidade; cobertura pelo Orçamento do Estado dos custos da comparticipação nacional nos sistemas de incentivos comunitários, e pariicipação no pagamento dos juros da dívida consolidada), lambem foi aprovada recentemente a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, que tleline os seus procedimentos orçamentais.

Para além de transferências do Orçamento do Estado, as Regiões Autónomas beneficiam ainda de uma multiplicidade de formas de apoio financeiro, oriundas de diversas entidades do sector público (administrativo e empresarial). O quadro vi.2 resume os principais (luxos iliuuiccims canalizados para as Regiões Autónomas durante os últimos dois anos e apresenta uma previsão dos mesmos para 1993.

Dos elementos ;u apresentados ressalta a importância de que se revestem os recursos financeiros canalizados para o desenvolvimento das Regiões Autónomas. Assim, se do conjunto de receitas apresentadas no quadro se retirarem as receitas fiscais cobradas nas Regiões e as üans/bências do exterior, obtém-se um montante uansferido para as Regiões Autónomas que, em 1993, deverá representar cerca de 37 % do prtxlulo interno bruio das Regiões.