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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

— 1 85 I: Acto relativo as condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (70. n.° L 302, de 15 de Novembro de 1985, pp. 219 e 397).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

As disposições do artigo 20.° não são aplicáveis.

8 —382 L 0176: Directiva n.° 82/176/CEE, do Conselho, de 22 de Março de 1982, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio do sector da electrólise dos cloretos alcalinos (JO, n.° L 81, de 27 de Março de 1982, p. 29).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

9 —383 L 0513: Directiva n.° 83/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro de 1983, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio (JO, n.° L 291, de 24 de Outubro de 1983, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de l de Janeiro de 1995.

10 — 384 L 0156: Directiva n.° 84/156/CEE, do Conselho, de 8 de Março de 1984, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos (JO, n.° L 74, de 17 de Março de 1984, p. 49).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

11 —384 L 0491: Directiva n.° 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro de 1984, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de he-xaclorociclo-hexano (70, n.° L 274, de 17 de Outubro de 1984, p. 11).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

12 —386 L 0280: Directiva n.° 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias perigosas incluídas na lista i do anexo da Directiva n.° 76/464/CEE (70, n.° L 181, de 4 de Julho de 1986, p. 16), com as alterações que lhe foram introduzidas por

— 388 L 0347: Directiva n.° 88/347/CEE, do Conselho, de 16 de Junho de 1988, que altera o anexo n da Directiva n.° 86/280/CEE (70, n.° L 158, de 25 de Junho de 1988, p. 35).

— 390 L 0415: Directiva n.° 90/415/CEE, do Conselho, de 27 de Julho de 1990, que altera o anexo n da Directiva n.° 867280/CEE (70, n.° L 219, de 14 de Agosto de 1990, p. 49).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

13 — 391 L 0271: Directiva n.° 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (70, n.° L 135, de 30 de Maio de 1991, p. 40).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Ill —Ar

14 — 380 L 0779: Directiva n.° 80/779/CEE, do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa a valores limite e a valores guia de qualidade do ar para o dióxido de enxofre e as partículas em suspensão (70, n.° 229, de 30 de Agosto de 1980, p. 30), com as alterações que lhe foram introduzidas por.

— 381 L 0857: Directiva n.° 81/857/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro de 1981 (70, n.° L 319, de 7 de Novembro de 1981, p. 18);

— 1 85 I: Acto relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados — Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa (70, n.° L 302, de 15 de Novembro de 1985, p. 219);

— 389 L 0427: Directiva n.° 89/427/CEE, do Conselho, de 21 de Junho de 1989 (70, n.° L 201, de 14 de Julho de 1989, p. 53).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

15 — 382 L 0884: Directiva n.° 82/884/CEE, do Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativa a um valor limite para o chumbo contido na atmosfera (70, n.° L 378, de 31 de Dezembro de 1982, p. 15).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma

A Islândia porá em vigor as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente directiva a partir de 1 de Janeiro de 1995.

16 — 384 L 0360: Directiva n.° 84/360/CEE, do Conselho, de 28 de Junho de 1984, relativa à luta contra a poluição atmosférica provocada por instalações industriais (70, n.° L 188, de 16 de Julho de 1984, p. 20).