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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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Declaração da Comunidade Europeia relativa à assistência mútua em matéria aduaneira

A Comunidade Europeia e os seus Estados membros declaram que consideram que a última frase do n.° 1 do artigo 11.° do Protocolo n.° 11, relativo à assistência mútua em matéria aduaneira, es lá abrangida pelo disposto no n.° 2 do artigo 2.° deste Protocolo.

Declaração dos Governos dos Estados da EFTA relativa à livre circulação de veículos comerciais ligeiros

A livre circulação, tal como definida no anexo n relativo à regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação, parte i (Veículos a motor), de veículos comerciais ligeiros, é, a partir de 1 de Janeiro de 1995, aceite pelos Estados da EFTA, no pressuposto de que, a partir dessa data, será aplicável nova legislação em concordância com a aplicável às outras categorias de veículos.

Declaração do Governo do Ustenstaina relativa à responsabilidade pelos produtos

No que respeita ao artigo 14.° da Directiva n.° 85/374/ CEE, do Conselho, o Governo do Principado do Listensiaina declara que, até à entrada em vigor do presente Acordo e na medida do necessário, o Principado introduzirá legislação relativa à protecção de acidentes nucleares equivalente à existente por força de convenções internacionais.

Declaração do Governo do Ustenstaina relativa à situação específica do país

O Governo do Principado do Listenstaina

Referindo-se ao n.° 18 da declaração comum de 14 de Maio de 1991 da reunião ministerial entre a Comunidade Europeia, os seus Estados membros e os países da Associação Europeia de Comércio Livre;

Reafirmando o dever de assegurar o cumprimento de todas as disposições do Acordo EEE e de as aplicar de boa fé-.

Espera que, no âmbito do Acordo EEE, seja devidamente tida em conta a especificidade da situação geográfica do Listenstaina.

Considera que passa a existir uma situação que justifica a tomada das medidas referidas no artigo 112.° do Acordo EEE, em especial se os afluxos de capitais de outra Parte Contratante foram susceptíveis de comprometer o acesso da população residente à propriedade imobiliária ou se se verificar um aumento extraordinário do número de nacionais dos Estados membros das Comunidades Europeias ou dos outros Estados da EFTA ou da sua percentagem no número total de postos de trabalho na economia, em relação à população residente.

Declaração do Governo da Áustria relativa às cláusulas de salvaguarda

A Áustria declara que, em virtude da especificidade da sua situação geográfica, a área de povoamento disponível (principalmente a área disponível para a construção de

habitação) é apenas ligeiramente superior à média em certas partes da Áustria. Por conseguinte, perturbações no mercado imobiliário poderiam originar graves dificuldades económicas, sociais ou ambientais de natureza regional na acepção da cláusula de salvaguarda prevista no artigo 112.° do Acordo EEE e exigir a tomada de medidas ao abrigo do disposto neste artigo.

Declaração da Comunidade Europeia

A Comunidade Europeia considera que a declaração do Govemo da Áustria relativa às cláusulas de salvaguarda não prejudica os direitos e as obrigações das Partes Contratantes decorrentes do Acordo.

Declaração do Governo da Islândia relativa ao recurso a medidas de salvaguarda ao abrigo do Acordo EEE

Devido à natureza não diversificada da sua economia e ao facto de o seu território ser escassamente povoado, a Islândia declara considerar que, sem prejuízo das obrigações decorrentes do Acordo, pode tomar medidas de salvaguarda se da execução do Acordo resultarem, em espe-cial:

— graves perturbações no mercado de trabalho resultantes de movimentos em grande escala da mão-de-obra para certas zonas geográficas, determinados tipos de emprego ou ramos da indústria ou

— graves perturbações no mercado imobiliário.

Declaração do Governo da Suíça relativa às medidas de salvaguarda

Devido à especificidade da sua situação geográfica e demográfica, a Suíça declara considerar que dispõe da faculdade de tomar medidas a fim de limitar a imigração de países do EEE, caso se verifiquem desequilíbrios de natureza demográfica, social ou ecológica resultantes de movimentos migratórios de nacionais do EEE.

Declaração da Comunidade Europeia

A Comunidade Europeia considera que a declaração do Govemo da Suíça relativa a medidas de salvaguarda não prejudica os direitos e obrigações das Partes Contratantes decorrentes do Acordo.

Declaração do Governo da Suíça relativa à criação de estudos de pós-graduação em Arquitectura nos estabelecimentos de ensino superior técnico.

Ao solicitar a inclusão dos diplomas de Arquitectura, conferidos pelos estabelecimentos de ensino superior técnico da Suíça no artigo 11." da Directiva n." 85/384/CEE, a Confederação Suíça declara a sua vontade de criar uma formação complementar de pós-graduação de um ano, de nível universitário, sancionada por um exame, a fim de tomar o conjunto dos estudos conforme aos requisitos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° da referida directiva. Esta