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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

tar do PS abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada a Universidade de Bragança.

Art. 2.° A Universidade de Bragança assume todos os direitos e vinculações de que é titular o Instituto Politécnico de Bragança.

Art. 3.° — 1 — A Universidade de Bragança manter--se-á em regime de instalação por um período de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

2 — O regime de instalação poderá ser prorrogado, nos termos legais, após parecer do Conselho de Reitores.

Art. 4.° — 1 — É constituída a comissão instaladora da Universidade de Bragança, que exercerá o seu mandato durante o período de duração do regime de instalação.

2 — Integram a comissão instaladora:

O reitor, que preside; O administrador;

Três vogais, nomeados de entre personalidades de reconhecida competência no domínio do ensino superior.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1992. — O Deputado do PS, Armando Vara.

ANEXO UnhnrsjdadB da Bragança

O Instituto Politécnico de Bragança compreende:

Escola Superior de Educação; Escola Superior Agrária;

Escola Superior de Tecnologia e Gestão (esta Escola, criada pelo Decreto-Lei n.° 395/90, de 11 de Dezembro, não tem conseguido instalar-se normalmente por não ser possível o seu financiamento pelo Orçamento do Estado).

1 — Cursos em funcionamento

Escola Superior Agrária (800 alunos):

Gestão da Empresa Agrícola; Gestão de Recursos Florestais; Melhoramentos Rurais; Produção Agrícola; Produção Animal;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Contabilidade e Administração de Empresas;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Engenharia das Construções e Equipamentos Rurais (a).

Escola Superior de Educação (550 alunos):

Professores do Ensino Básico (Educação Visual);

Professores do Ensino Básico (Matemática e Ciências da Natureza);

Professores do Ensino Básico (Português e Francês);

Professores do Ensino Básico (Português e Inglês); Educadores de Infância; Professores do Ensino Primário;

Curso de Estudos Superiores Especializados em

Educação Ambiental (a); Curso de Estudos Superiores Especializados em

Educação Especial (a); Curso de Estudos Superiores Especializados em

Educação Física (a).

Escola Superior de Tecnologia e Gestão (300 alunos):

Contabilidade e Administração (b); Informática e Gestão (b).

2 — Pessoal docente Caracterização

Escola Superior Agrária:

Número de docentes — 62; Professores-coordenadores — 2; Professores-adj untos — 10; Doutorados — 4; Mestres — 5; Doutorandos — 12; Mestrandos — 35.

Escola Superior de Educação:

Número de docentes — 48; Professores-adjuntos — 14; Mestres — 14; Doutorandos — 8; Mestrandos — 21.

Escola Superior de Tecnologia e Gestão:

Nesta fase, e enquanto não estiver em vigor o decreto-lei que criou a Escola, não é possível ter corpo docente.

Total:

Docentes — 110; Doutores — 4 (c); Doutorandos — 20; Mestres — 19; Mestrandos — 56.

3 — Infra-estruturas Estruturas da Escola Superior Agrária

Areas agrícolas:

Quinta de Santa Apolónia — 28 ha; Quinta do Pinheiro-Manso — 16 ha; Quinta do Poulão — 14 ha.

A Quinta de Santa Apolónia é a base do Campus do Instituto Superior Politécnico, contando, no entanto, com uma área de 20 ha para ensaios agrícolas, intocável pelas infra-estruturas dos edifícios.

A Quinta do Pinheiro-Manso, situada na parte oriental da cidade, é especialmente adaptada à vinha e olival, em consociação com a ovinicultura.

A Quinta do Poulão, situada no regadio da Veiga Gostei, é o suporte dos ensaios das culturas industriais, tal como o lúpulo.

A Quinta de Santa Apolónia é a base para os estudos de produtividade dos prados permanentes Gamei-