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27 DE FEVEREIRO DE 1993

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outros elementos, traduzem um espaço indutor de cultura, um cenário em mutação, onde se combinam actividades seculares com o germinar de novas iniciativas. Um espaço alvo de reflexão, onde é possível salvaguardar e valorizar os seus recursos endógenos.

O sector agrícola enferma dos mesmos males que grassam no País, não obstante a existência de uma percentagem substancial de solos com aptidão agrícola. A vitivinicultura assume-se com clarividência, destacando-se Vila Boa do Bispo como grande produtora de vinhos verdes da região demarcada.

Ressaltando a extracção de granitos —«mancha de óleo» que se dissemina a todo o «baixo..concelho» —, relevemos as empresas de madeiras, as de obras públicas, dos automóveis e seus derivados, das máquinas agrícolas e industriais, dos gabinetes de contabilidade, esboçando--se uma «mancha» têxtil.

Aduzam-se ainda os cafés-restaurantes, as lojas de confecção, o mobiliário, os minimercados, os materiais de construção, as drogarias, as papelarias, os talhos e uma salsicharia.

No domínio turístico, perspectiva-se a utilização de duas casas solarengas para turismo de habitação. Um parque de campismo, com projecto aprovado, aguarda o início da sua construção, junto à albufeira do Tâmega onde já se desenvolve a prática de desportos náuticos.

Pelo que se acaba de expor, verifica-se que a povoação de Vila Boa do Bispo preenche os requisitos constantes da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado, do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Vila Boa do Bispo, concelho de Marco de Canaveses, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1993. — O Deputado do PSD, Alberto Araújo.

PROJECTO DE LEI N.« 262/VI FISCAMZAÇÃO DE OBRAS ESCOLARES

Preâmbulo

O Ministério da Educação é um dos mais importantes promotores de obras públicas, seja como «dono da obra» directo, seja como financiador ou co-financiádor em contratos-programa seja, finalmente, como último responsável do ponto de vista da política educativa. Compete-lhe ainda outra responsabilidade: a de zelar pelas condições de segurança que as escolas e outros estabelecimentos educativos oferecem aos cidadãos, nomeadamente aos alunos, estudantes e professores.

O parque escolar encontra-se muito degradado e desajustado das realidades demográficas e sociais. Esta situação, assim como a pressão da opinião pública têm levado tanto o Ministério como as autarquias e outras entidades a pôr em prática esforços de remodelação, restauro, recuperação e construção de equipamentos escolares. Todavia a verdade é que nem sequer a qualidade dos novos estabelecimentos escolares é sempre assegurada. Vários

fenómenos são causa deste mau comportamento: competição burocrática entre organismos públicos, comportamento duvidoso de diversas entidades, utilização de maus materiais de construção, não cumprimento de prazos, precipitação na execução, falta de fiscalização, confusão de papéis entre executantes e fiscalizado-res, etc. ...

É imperioso prestar mais atenção a este problema. Está em causa a segurança para já não dizer o conforto e a eficácia pedagógica de milhares de professores e de centenas de milhares de jovens. Acidentes houve que ameaçaram as vidas de professores, alunos e pais; sem que novos mecanismos de controlo e fiscalização tivessem sido criados.

Mas está também em causa a seriedade dos planos de construção e de recuperação do parque escolar, sobretudo quando é legítimo esperar um incremento do esforço público, mediante uma eficaz aplicação dos contributos financeiros da Comunidade. Os prazos têm de ser cumpridos com algum rigor e não dilatados indefini-damente. A qualidade da construção tem de ser verificada e controlada. As normas de segurança devem ser respeitadas. Os equipamentos têm de ter uma duração mínima aceitável, compatível com os seus custos.

Quase todos os anos, no momento de abertura do ano escolar, a opinião pública é alertada para graves e intoleráveis situações: numerosas escolas não estão prontas, obras não foram acabadas dentro dos prazos contratuais previstos, faltam equipamentos ou não existem condições que permitam a entrada em funcionamento de uma escola. O mesmo vai, aliás, sucedendo durante o ano lectivo, especialmente após as chuvas ou temporais, que apenas vêm revelar casos de degradação já conhecidos.

Se é verdade que, para este problema, como para qualquer outro, não há soluções-milagre, também não é menos certo que algumas medidas podem ser aplicadas e, com tempo, mostrar resultados benéficos. Para este caso, a avaliação e a fiscalização das obras por entidade totalmente independente dos Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, das autarquias interessadas e dos construtores podem revelar-se úteis. É o que se prevê neste projecto de lei.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados, membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As obras de construção, remodelação ou renovação de instalações escolares realizadas no âmbito do Ministério da Educação, ou com o apoio financeiro deste, são objecto de fiscalização regular, pelo menos mensal, por parte de empresa especializada e independente das entidades nelas directamente interessadas.

Ait 2.° De cada acto de fiscalização será elaborado relatório circunstanciado, a ser remetido pontualmente aos responsáveis do Ministério, à direcção regional de educação, à autarquia respectiva e à instituição escolar interessada, assim como à empresa construtora.

Art. 3." Dos relatórios de fiscalização consta uma avaliação do andamento da obra, com especial relevo para os seguintes aspectos:

a) Segurança de professores e alunos dentro e à volta dos edifícios;

b) Solidez e qualidade da construção;

c) Qualidade dos materiais utilizados;

d) Cumprimento dos cadernos de encargos;