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II SÉRIE-A —NÚMERO 24

procediam à «Troca de Princesas», para os casamentos dos príncipes de Portugal e Espanha, tendo por isso ficado conhecido na altura por «Palácio das Passagens».

O Palácio esteve na posse da Casa do Infantado até ao estabelecimento da monarquia liberal no nosso país, passando então a usufruto da Coroa

A Rainha D. Maria II ordena, em 1853, a sua entrega ao Ministério da Fazenda, passando ao que parece, em fins de 1857, para o Ministério da Guerra.

El-Rei D. Pedro V cria, em 1861, a Escola Prática de Artilharia (EPA), que se instala no Palácio Real de Vendas Novas, sendo secundado pelo coronel Carlos Maria Caula, a quem a artilharia portuguesa deve muito.

A Escola Prática de Artilharia continua em Vendas Novas e sente orgulho em ver reconhecido o seu trabalho, de mais de um século, com a Ordem Militar de Cristo e com a medalha de ouro de serviços distintos.

Do património de Vendas Novas é justo, também, destacar o Palácio do Vidigal, a Capela ReaL a Capela do Vidigal, o chafariz e as Igrejas de Santo António e de São Domingos Savio.

2 — Razões de ordem geográfica, demográfica, social e económica

A vila e o concelho de Vendas Novas têm vindo a ser dotados, nos últimos anos, de importantes infra-estruturas ligadas ao saneamento básico, ao ensino, ao desporto, à cultura, à acção social, à rede viária ao meio ambiente e a outras áreas de intervenção que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do concelho e para elevar a qualidade e condições de vida das populações.

Nos últimos anos tem-se verificado um significativo crescimento na vila e no concelho de Vendas Novas, resultante do trabalho empenhado, honesto e generoso dos seus habitantes e das suas instituições.

Actualmente o concelho de Vendas Novas possui uma área de 224,43 km2, contando com duas freguesias (Vendas Novas e Landeira), 10480 habitantes e 9511 eleitores.

A vila de Vendas Novas e os seus foros (Foros da Misericórdia, Foros dos Infantes, Campos da Rainha, Foros da Afeiteira e Foros de Bombel) são considerados, no seu conjunto, um aglomerado populacional praticamente contínuo com 9390 habitantes e 8471 eleitores, cuja distância do centro da vila de Vendas Novas é de aproximadamente 5 km das habitações mais afastadas.

Para servir esta população, dada a sua extensão, a vila dispõe de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços que passam a enumerar-se:

Um hospital;

Um centro de saúde com serviço de permanência; Três farmácias;

Uma corporação de bombeiros voluntários;

Um posto da GNR;

Um posto da Guarda Fiscal;

Uma estação dos CTT;

Cinco agências bancárias;

Um cemitério;

Cinco lugares de culto;

Um centro sócio-cultural municipal;

Um museu;

Uma biblioteca;

Vários estabelecimentos de hotelaria

Três infantários;

Duas escolas pré-primárias;

Um colégio; Uma escola C+S; Uma escola secundária; Uma escola agrícola; Um jardim público;

Rede de transportes públicos rodoviários e ferroviários;

Para além destes equipamentos estão ainda em construção:

Um auditório municipal;

Uma biblioteca municipal (tipo BM1);

Um jardim público.

Outros equipamentos (não exigidos pela Lei n.s 11/92)

Está em construção o parque desportivo municipal, constituído por pavilhão gimnodesportivo, piscinas municipais, dois campos de ténis, estádio municipal, dois campos polivalentes descobertos e um parque de merendas — as piscinas municipais, o pavilhão gimnodesportivo e um dos campos polivalentes já estão concluídos.

A vila de Vendas Novas reúne, pois, os requisitos impostos pela Lei n.° 11/92, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de cidade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Vendas Novas, no concelho de Vendas Novas.

Assembleia da República 4 de Março de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Luís Peixoto — António Murteira — Miguel Urbano Rodrigues — José Calçada.

PROJECTO DE LEI N.fi 274/VI

ASSEGURA A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN POR AUTORIDADE INDEPENDENTE

Exposição de motivos

1 — Encontra-se em adiantado estado de organização o Sistema de Informação Schengen (SIS), cujos objectivos e regime de funcionamento se encontram definidos nos artigos 92.° e seguintes da respectiva Convenção de Aplicação.

O sistema articula bases de dados sobre pessoas, objectos e veículos, sendo composto por uma parte nacional junto de cada uma das Partes Contratantes e por uma central de apoio técnico sediada em Estrasburgo. As bases de dados nacionais do SIS serão criadas e mantidas por cada Estado, com conteúdo materialmente idêntico, e servirão para a consulta automatizada no respectivo território, não tendo sido prevista a possibilidade de consulta directa de dados das bases nacionais das outras Partes Contratantes. A função de apoio técnico assegura a identidade dos ficheiros nacionais e transmite electronicamente os pertinentes dados.

A Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen estabelece, em numerosas disposições, regras e mecanismos