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II SÉRIE-A —NÚMERO 29

Gabinete da Área de Paisagem Protegida do

Litoral de Esposende; Instituto de Socorros a Náufragos; Direcção de Serviços de Faróis; Delegação do centro regional de segurança sedai; Delegação da EDP; Estação dos CTT.

Instituições de carácter social e associações:

Santa Casa da Misericórdia de Esposende, criada no tempo do cardeal-rei D. Henrique, com lar de terceira idade, ATL e pré-prúnáría;

Associação Humanitária e Beneficiente dos Bombeiros Voluntários de Esposende;

Associação Cívica Fórum Esposendense;

Liga dos Amigos de Esposende;

Associação dos Artesãos do Concelho de Esposende;

Associação Desportiva de Esposende, com equipa de futebol na II Divisão Nacional;

Esposende Andebol Clube Jovem, com equipa na II Divisão Nacional;

Clube Náutico de Esposende;

Cine Clube de Esposende;

Associação de Pais do Concelho de Esposende;

ASSINJEPE.

Transportes:

Ligações entre a sede e as freguesias do concelho onde circulam diariamente 20 autocarros da empresa Linhares;

Uma carreira com circuito urbano da responsabilidade da empresa Viagens Progresso;

Carreiras existentes entre Esposende e as principais localidades circundantes e as duas principais cidades nacionais:

Esposende-Barcelos — 3 diárias; Esposende-Braga — 2 diárias; Esposende-Póvoa — 20 diárias; Esposende-Viana — 21 diárias; Esposende-Porto — 19 diárias; Esposende-Lisboa — 5 diárias;

Praça de táxis com 14 automóveis.

Número de eleitores. — A vila de Esposende, de acordo com o Decreto n.° 46424, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.° 291, de 12 de Dezembro de 1963, abrange, para além da freguesia de Esposende, parte da freguesia de Gandra e da freguesia de Marinhas nos termos que no referido decreto são definidos.

Com a eminente aprovação do Plano Director Municipal, a zona urbana de Esposende irá alargar-se para uma área que constitui quase o dobro da actual e que previsivelmente irá sofrer grande expansão em termos populacionais, a manter-se o ritmo de construção que se está a verificar.

Em consequência disto, o perímetro urbano da futura cidade abrangerá um número de eleitores que se estima muito próximo do que a lei estipula como referência.

A disparidade entre o actual número de habitantes (que na época balnear é ainda superior) e o

número de eleitores justifica-se pelo elevando número de indivíduos que têm residência em Esposende, habitam-na todo o ano, alguns apenas três dias por semana, mas que por motivos diversos mantêm o seu domicílio eleitoral e fiscal em grandes centros próximos — Braga e Porto, para além de Barcelos, o maior aglomerado que lhe fica mais próximo.

Este número de residências e de habitantes não pode deixar de ser considerado quando se pretende aplicar os critérios que a lei define como referenciais para apreciação da atribuição da categoria de cidade.

Como é bem sabido, é este maior número de residentes que determina todo um conjunto de equipamentos sociais existentes e é nele que também assenta a intensidade da vida urbana.

Forças militares e militarizadas:

Quartel da Guarda Nacional Republicana; Quartel da Guarda Fiscal; Delegação Marítima.

Estão verificados os requisitos previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Nesta conformidade, os Deputados do Partido Social-- Democrata abaixo assinados apresentam, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Esposende é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 22 de Março de 1993 —Os Deputados do PSD: João Oliveira Martins — Miguel Macedo — Peixoto Lima — Lemos Damião — Carlos Pereira — João Granja — Virgílio Carneiro — Cerqueira de Oliveira — Hilário Marques — Abílio Sousa e Silva — Leite Machado (e mais um signatário).

PROJECTO DE LEI N.8 303/VI

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO Ó DE AGUIM

A designação da freguesia de Nossa Senhora do ó de Aguim, do município de Anadia, distrito de Aveiro, tem sido geradora de diversas confusões e deturpações, algumas das quais alterando grotescamente parte do nome.

Umas vezes, devido à sua extensão, «simplifica-se», cortando parte da designação; outras vezes, o «ó» mal impresso aparece como «U»; é evidente que qualquer destas designações «simplificadas» não só dificulta o correcto conhecimento da freguesia como a despersonaliza.

Acresce que tanto a população como os órgãos do poder local desejam a alteração da designação para freguesia de Aguim.

Nestes termos, ao abrigo da Lei n.° U/82, de 2 de Junho, e das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PSD abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim, do município de Anadia, passa a designar-se freguesia de Aguim.

Lisboa, 22 de Abril de 1993. —O Deputado do PSD, Manuel Baptista Cardoso.