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642-(46)

II SÉRIE-A — NÚMERO 35

   

Taxa do direito

Código NC

Dtgignaçiln

De t>ate

A eatnwia cm vigor

Após

um ano

Final

Aplicável

após ... MOSC)

(!)

(2)

(3)

(4)

(5)

W

CO

   

12 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

6 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB " MAX 27 + +AD S/Z .

1

1901

Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreenilidas noutras posições:

         

1901 10 00 1901 20

1901 90

— Preparações para alimentação de crianças, acondiciona-

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905, contendo cacau em pó numa prcporção inferior a 10 %, em peso, não especificadas nem com-

— Outros:

— Extractos de malte:

0 + MOB 0 + MOB

0+MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 0

1901 90 11 1901 90 19

— De teor. em extracto seco, igual ou superior a 90 %,

8 + MOB 8 + MOB

4 +MOB 4 +MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

1 1

1901 90 90

— Outras:

         
 

— Preparações à base de farinha de leguminosas sob a forma de discos secos ao sol ou de massa de fa-

0

0+MOB

0

0 + MOB

0

0 + MOB

0

0 + MOB

0

1902

Mossos alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanlta, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado:

         

1902 11 1902 19

— Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo:

12 + MOB 12 + MOB

6 + MOBR 6 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

I 1

1902 20

— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo):

         

da 1902 20 91 a 99

 

13 +MOB

7,5 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

I

1902 30 1902 40

 

10+MOB

5 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

— Cuscuz:

1902 40 10

 

12 + MOB

6+MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1902 40 90 1903

 

10 + MOB

5 +MOB

0 + MOBR

0+MOBR

1

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou fornias semelhantes:

 

— Tapioca e sucedâneos de sagu preparados a partir de

10 + MOB

5 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

I

   

2 +MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

0+MOBR

0

1904

Produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou por tor-refacção (por exemplo: flocos de iiúlho (com fltikes)]; grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo:

 

1904 10

— Produtos ã base de cereais, obtidas por expansão ou por

0 + MOB

0 + MOB

0 + MOB

0+MOB

0

1904 90

— Outros:

 
   

3 +MOB

0+MOB

0+MOB

0 + MOB

0

   

2 +MOB

0+MOB

0+MOB

0 + MOB

 

1905

Produtos de padaria, pastelaria ou tia indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas