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II SÉRIE-A —NÚMERO 36

ANEXO II

Contingentes pautais aplicáveis na importação na Comunidade de mercadorias originárias da Polónia relativamente às quais ó concedida uma redução do elemento móvel em conformidade com »n.'3do artigo 3.a

   

Quantldade» (x 100 kg)

Código NC

DcKJgnoçfto das mercad cima

1992 (1990X 1,1)

1993 (1990 X t,2)

1994 (1990x1,3)

1995 (1990X1,4)

1996 em d lama (1990X1,5)

O)

m

(3)

(4)

(í)

(«)

(7)

0403

Leitelho, leite e nata coalhadas, iogurte, quefir e outros leites e natas fermentadas ou addificatlos, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:

         

0403 10

— Iogurte:

 

12

13

14

15

da 0403 10 51 a 99

— Aromatizado ou adicionado de frutas ou de cacau ...

0403 90

— Outras:

         

da 0403 90 71 a 99

— Aromatizadas ou adicionadas de frutas ou de cacau

J

         

1517

Margarina; uústur&s ou preparações alimentícias de gorduras \ ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimenticias, e respectivas fracções da posição 1516:

         

1517 10

— Margarina, excepto a margarina liquida:

 

12

13

14

15

1517 10 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10%, mas não -superior a 15%...

f

       

1517 90

— Outros:

         

1517 90 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, ruas não superior a 15 %...../

         

1704 1806

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o diocolate branco) Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau......

3 030 1530

3 300 1670

3 570 1810

3 850 1950

4120 2090

1901

Extractos de nulte; preparações alimentícias de farinha, sêmolas, amidos, féculas ou extractas de malte, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50 %, em peso, não especificarias nem compreendidas noutras posições; preparações alimenticias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10%, em peso. não especificadas nem compreendidas noutras posições:

         

1901.10 00 1901 20

1901 90

— Preparações para alimentação de crianças, acondiciona-

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da

11

180 1 170

12

190 1 280

13

210 1 390

14

230 1490

15

240 1600

1902

1903 1904

1905 2001

Massas ah mentidas, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macacão, aletria, lasanha, nhoque, raviole

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãas, pérolas ou formas .semelhantes .....

Produtos à base de cereais, obtidas por expansão ou por tor-refacção [por exemplo: flocos de milito (com fküua)]; grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparadas de

Produtas de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionadas de cacau; hastias, capsulas vazias para medicamentas, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes e pro-

Produtas hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plan- > tas, preparados ou conservadas em vinagre ou em acido acético:

' 260 29

95

1 120

280 32

105 1 220

310 34

110 1 330

330 37

120 1 430

350 39

130 153t>

2001 90

— Outras:

> 18

19

21

22

24

2001 90 40

— Inhames, hatolxs-tloces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso. ile amido ou de fé-